Período de reflexão Cláusulas Exemplificativas

Período de reflexão. 15.1. O subscritor do presente contrato poderá resolver o mesmo, por comunicação que deverá ser recebida pelo Banco no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, através de carta com aviso de recepção ou declaração escrita notificada ao Banco, no mesmo prazo.
Período de reflexão. O Banco permanece vinculado à proposta contratual apresentada ao Cliente durante um prazo mínimo de 30 dias. Os Clientes não podem aceitar a proposta contratual durante os primeiros 7 dias a partir do dia em que recebem a referida proposta, de forma a observar um período mínimo de reflexão antes da celebração do contrato de crédito. O período máximo de reflexão é de 90 dias.
Período de reflexão. 22.8.1. Após ativação do cartão, o Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados dessa data, para exercer o direito de revogação da sua declaração negocial de adesão. A referida comunicação deverá ser feita por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro suporte duradouro, no mesmo prazo.
Período de reflexão. 1. Salvo se expressamente tiver renunciado ao direito de revogação, o subscritor do presente contrato poderá resolver o mesmo, por comunicação que deverá ser enviada ao banco no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, através de carta com aviso de recepção ou declaração escrita notificada ao Banco no mesmo prazo.

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  • CRITÉRIO DE REAJUSTE 2.3.1. Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.