Noções Cláusulas Exemplificativas

Noções. Contrato de Mediação ou Corretagem Dever de Informar TJ-SP - APL: 990102163156 SP , Relator: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Data de Julgamento: 08/07/2010, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/07/2010 CONTRATO DE CORRETAGEM - Permuta de
Noções. Contrato de Corretagem
Noções. 1- Para efeitos deste AE, a remuneração base mensal é de- terminada em função duma escala indiciária de base 100, na qual o índice 100, em cada ano, tem o valor fixado no anexo IV a este AE e cada ponto da escala corresponde a um cen- tésimo deste valor.
Noções. O benefício de ordem ou benefício de excussão é um dos principais efeitos da fiança. Consiste na possibilidade que tem o fiador, na hipótese de não cumprimento da obrigação princi- pal pelo devedor, de exigir que os bens deste sejam excutidos antes dos seus. Ao fazer isso, aciona a garantia geral respaldada pelo princípio da responsabilidade patrimonial, segundo o qual o patrimônio do devedor responde por duas dívidas. Funda-se, sobretudo, no caráter subsidiário que tem a fi- ança quando comparada com a obrigação principal. Dessa ma- neira, para a exigência da garantia, pressupõe-se o exaurimento dos bens do devedor passíveis de serem excutidos, uma vez que sua responsabilidade é elementar. O benefício de ordem está previsto a partir do artigo 827 do Código Civil 62, guardando muita similitude com o Código de Janeiro: Forense, 2012, p. 462.
Noções. Para efeitos do presente contrato, entende-se por:
Noções. ⮚ Trata-se de um novo regime licitatório, que tem por objetivo tornar as licitações do Poder Público mais eficientes/céleres, sem afastar a transparência e o acompanhamento pelos órgãos de controle. ⮚ O RDC foi inspirado nas regras de contratação da União Européia, dos EUA e nas diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, como também na legislação que disciplina no Brasil as contrações por meio do Pregão. ⮚ O RDC foi aprovado pelo Senado por meio do Projeto de Lei de Conversão nº 17/2011, originário da Medida Provisória nº 527-B/2011. ⮚ O projeto original previa a aplicação do RDC exclusivamente às licitações e contratos referentes às Olimpíadas e aos aeroportos da Copa do Mundo. O projeto foi emendado para estender sua aplicação a todas as licitações e contratos da Copa do Mundo e a todos os aeroportos das capitais distantes em até 350 km das cidades-sede. ⮚ Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.581, de ⮚ Lei nº 12.688, 18 de julho de 2012, incluiu o inciso IV à Lei nº 12.462, de 2011. ⮚ Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, incluiu o § 3º à Lei nº 12. 462, de 2011. ⮚ Lei nº 12.745, de 19 de dezembro de 2012 incluiu o inciso V à Lei nº 12. 462, de 2011.

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  • PROMOÇÕES A promoção de empregado para cargo de nível superior ao exercido comportará um período experimental não superior a 60 dias. Vencido o prazo experimental, salvo se o empregado não for aprovado neste período para a nova função, a promoção proporcionará um aumento salarial nunca inferior a 5% (cinco por cento), fazendo-se a respectiva anotação na CTPS. Excluem-se desta obrigação as empresas que possuem quadro próprio de carreira, devidamente registrado no SINDEEPRES.

  • CONDIÇÕES 1.1 O Mecanismo de Proteção Cambial terá aplicabilidade para compartilhamento de risco cambial decorrente de instrumento(s) de financiamento em moeda estrangeira firmado(s) nos primeiros 5 (cinco) anos a partir da assinatura do Contrato, e somente poderá ser aplicado à parcela de financiamento relativa aos investimentos previstos vinculados aos Bens Reversíveis.

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS 23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base:

  • CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • DAS CONDIÇÕES 4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.

  • EMBALAGEM 8.1. O valor da embalagem está incluso no preço contratado.