Período de Capitalização Cláusulas Exemplificativas

Período de Capitalização. 4.11.2. Para fins de cálculo da Remuneração, define-se “Período de Capitalização” como o intervalo de tempo que: (i) se inicia na primeira Data de Integralização (inclusive) e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração (exclusive), no caso do primeiro Período de Capitalização, ou (ii) se inicia na Data de Pagamento da Remuneração (inclusive) imediatamente anterior e termina na Data de Pagamento da Remuneração do respectivo período (exclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização. Cada Período de Capitalização sucede o anterior, sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento.
Período de Capitalização. Para fins de cálculo da Remuneração, define-se "Período de Capitalização" como o intervalo de tempo em Dias Úteis que se inicia: (i) a partir da primeira Data de Integralização dos CRA (inclusive), e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração dos CRA (exclusive); e (ii) na Data de Pagamento da Remuneração dos CRA, imediatamente anterior (inclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na Data de Pagamento da Remuneração dos CRA do respectivo período (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento ou a data do resgate dos CRA, conforme o caso.
Período de Capitalização. Para fins de cálculo da Remuneração, define-se "Período de Capitalização" como o intervalo de tempo em Dias Úteis que se inicia: (i) a partir da primeira Data de Integralização da respectiva série das Debêntures da respectiva série (inclusive), e termina na primeira Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures (exclusive); e (ii) na Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures, imediatamente anterior (inclusive), no caso dos demais Períodos de Capitalização, e termina na Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures do respectivo período (exclusive). Cada Período de Capitalização sucede o anterior sem solução de continuidade, até a Data de Vencimento ou a data do resgate das Debêntures, conforme o caso.

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