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Remuneração das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures. Cada Debênture, de ambas as séries, fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra-grupo ("Taxa DI"), calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente: I. de um spread de 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração das Debêntures da Primeira Série"), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização ou da Data do Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme o caso, até o final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo); e II. de um spread de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis ("Remuneração Debêntures da Segunda Série" e, em conjunto com a Remuneração das Debêntures Primeira Série, a "Remuneração"), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização ou da Data do Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme o caso, até o final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo). A Remuneração das Debêntures, de ambas as séries, será calculada de acordo com a fórmula abaixo: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) nDI = ∏[1+ (TDI k )] k =1 = ⎛ DI k ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 + − 1⎟ 1 ⎠
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% (noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis). A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = valor unitário da Remuneração devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑇𝑎𝑥𝑎 100 Onde: taxa = taxa de juros fixa, na forma nominal, a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding; DP = é o número de Dias Úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures. 4.2.2.1.Cada Debênture fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over Extra-Grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente de um spread de (i) 2,1000% (dois inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis da primeira data de integralização das Debêntures (“Data de Integralização”), inclusive, a 24 de abril de 2020, exclusive,(ii) 2,3046% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 24 de abril de 2020, inclusive, até 24 de agosto de 2020, exclusive, (iii) 2,8791% (dois inteiros e oito mil e setecentos e noventa e um milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 24 de agosto de 2020, inclusive, até 17 de agosto de 2021, exclusive, e (iv) 3,1000% (três inteiros e dez centéssimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 17 de agosto de 2021, inclusive, até a Data de Vencimento (“Remuneração”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, de acordo com a fórmula abaixo: J=VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração das Debêntures devido ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) onde, FatorDI = produtório das Taxas DI, da data de início de cada Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma : onde: nDI = ∏[1+ (TDI k )] k =1 k = número de ordens das Taxas DI, variando de 1 (um) até nDI; nDI = número total de Taxas DI, consideradas em cada Período de Capitalização, sendo “n” um número inteiro. TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada co...
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o Saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de um spread equivalente a 5,75% (cinco inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Sobretaxa” e, em conjunto com a Taxa DI, (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Xxxxx decorridos, desde a respectiva Data de Liquidação ou desde a última Data de Pagamento da Remuneração, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento, de acordo com fórmula descrita na Escritura de Xxxxxxx;
Remuneração das Debêntures. Cada Debênture fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over Extra-Grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente de um spread de 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, (“Remuneração”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização ou da data do pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até o final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), de acordo com a fórmula abaixo: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) nDI FatorDI = ∏[1+ (TDIk )] k =1 TDIk = ⎛ DIk ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 − + 1⎟ 1 ⎠
Remuneração das Debêntures. 5.15.1 Sem prejuízo da Atualização Monetária, as Debêntures farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, correspondente a 5,9426% ao ano, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos durante o respectivo Período de Capitalização (“Remuneração”), desde a primeira Data de Integralização das Debêntures (“Data de Início da Remuneração das Debêntures”) ou desde a data de pagamento de Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. 5.15.2 A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização, ou desde a última Data de Pagamento da Remuneração, o que correr por último, até a data de seu efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: onde: J = valor da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Conforme definido acima; FatorJuros = sobretaxa de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: 𝑖 100 𝐷𝑃/252 + 1) Onde: i = taxa de spread, na forma nominal, a ser apurada até a primeira Data de Integralização, observada a cláusula 5.15.3 abaixo, informada com 4 (quatro) casas decimais; DP = Número de Dias Úteis do respectivo Período de Capitalização definido abaixo.
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa), correspondente a 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”).
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios pré-fixados, conforme a seguinte fórmula (“Remuneração”): Ji = VNa x (Fator de Juros – 1) Ji = Valor dos juros acumulados das Debêntures na data de cálculo. Valor em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Conforme definido acima; Fator de Juros = Fator de Juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, parametrizado conforme definido a seguir: ⎪⎡ ⎫ 30 ⎤ dct ⎪ ⎪ ⎪ Fator de Juros = ⎨⎣(i + 1)360 ⎥⎦ ⎬ ⎩ ⎭ i = 9,5000% (nove inteiros e cinco mil décimos de milésimos por cento); dcp = Número de dias corridos entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures ou a data de aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, sendo “dcp” um número inteiro. dct = Número de dias corridos existente entre a data de aniversário imediatamente anterior e a próxima data de aniversário, sendo dct um número inteiro.
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado incidirão juros remuneratórios correspondente à maior taxa entre: (i) a taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ (nova denominação da Nota do Tesouro Nacional, Série B – NTN-B), com vencimento em 2035, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na internet (http:///xxx.xxxxxx.xxx.xx), conforme apurada com base na média simples do fechamento dos 2 (dois) Dias Úteis imediatamente anteriores ao Procedimento de Coleta de Intenção, acrescida exponencialmente de spread de 1,35% (um inteiro e trinta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis; ou (ii) 7,08% (sete inteiros e oito centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos durante o respectivo Período de Capitalização (conforme abaixo definido) (“Remuneração”), incidentes desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive), de acordo com a seguinte fórmula: J = Vna × (Fator de 𝑆𝑝𝑟𝑒𝑎𝑑 − 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do respectivo Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Remuneração das Debêntures. 4.11.1 Sobre o Valor Nominal Atualizado incidirão juros remuneratórios a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding, correspondentes ao maior valor entre: (i) taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN- B) com vencimento em 15 de agosto de 2026 (“Taxa IPCA+/2026”), a ser verificada conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), sendo a maior entre a apurada (a) no dia anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; ou (b) pela média dos 3 (três) últimos Dias Úteis anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescido exponencialmente de spread (sobretaxa) de até 2,45% (dois inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento); ou (ii) 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (“Remuneração”). O cálculo da Remuneração obedecerá à seguinte fórmula: J = VNa x (Fator Spread – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. VNa = Valor Nominal Atualizado informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.