Remuneração das Debêntures Cláusulas Exemplificativas

Remuneração das Debêntures. 4.11.1. Sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes à variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias do DI – Depósito Interfinanceiro de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano-base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 2,75% (dois inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano-base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”). 4.11.2. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário das Debêntures (ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures), desde a Data de Início da Rentabilidade ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior (inclusive) até a data de pagamento da Remuneração em questão, data de declaração de vencimento antecipado em decorrência de um Evento de Vencimento Antecipado (conforme definido abaixo) ou na data de um eventual Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme definido abaixo) (exclusive), o que ocorrer primeiro. A Remuneração será calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário de Emissão ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento. Apurado da seguinte forma: Fator juros = (Fator DI x Fator spread) onde: Fator DI = produtório das taxas DI-Over, com uso de percentual aplicado, da data de início do Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: nDI = número total de taxas DI-Over, consideradas na atualização do ativo, sendo “nDI” um número inteiro. TDIk = taxa DI-Over, expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais com arredondamento, apurada da seguinte forma: onde: DIk = taxa DI-Over, divulgada pela B3, válida por 1 (um) Dia Útil (overnight), utiliz...
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios que serão definidos na data do Procedimento de Bookbuilding, limitados ao que for maior entre: (a) um percentual correspondente à taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B) com vencimento em 2035, apurada no Dia Útil imediatamente anterior ao Procedimento de Bookbuilding, conforme a taxa indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na Internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), acrescida exponencialmente de sobretaxa anual (spread) de 0,91% (noventa e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, ou (b) 6,95% (seis inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis). A Remuneração deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = valor unitário da Remuneração devida, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = Valor Nominal Atualizado das Debêntures, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = Fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 𝑇𝑎𝑥𝑎 100 Onde: taxa = taxa de juros fixa, na forma nominal, a ser apurada no Procedimento de Bookbuilding; DP = é o número de Dias Úteis entre a data de início do Período de Capitalização e a data atual, sendo “DP” um número inteiro.
Remuneração das Debêntures. 4.2.2.1.Cada Debênture fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over Extra-Grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente de um spread de (i) 2,1000% (dois inteiros e dez centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis da primeira data de integralização das Debêntures (“Data de Integralização”), inclusive, a 24 de abril de 2020, exclusive,(ii) 2,3046% (dois inteiros e trinta e um centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 24 de abril de 2020, inclusive, até 24 de agosto de 2020, exclusive, (iii) 2,8791% (dois inteiros e oito mil e setecentos e noventa e um milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 24 de agosto de 2020, inclusive, até 17 de agosto de 2021, exclusive, e (iv) 3,1000% (três inteiros e dez centéssimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis de 17 de agosto de 2021, inclusive, até a Data de Vencimento (“Remuneração”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, de acordo com a fórmula abaixo: J=VNe x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração das Debêntures devido ao final do Período de Capitalização (conforme definido abaixo), calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe = Valor Nominal Unitário das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures, conforme o caso, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator de juros, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) onde, FatorDI = produtório das Taxas DI, da data de início de cada Período de Capitalização, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma : onde: nDI = ∏[1+ (TDI k )] k =1 k = número de ordens das Taxas DI, variando de 1 (um) até nDI; nDI = número total de Taxas DI, consideradas em cada Período de Capitalização, sendo “n” um número inteiro. TDIk = Taxa DI, de ordem k, expressa ao dia, calculada co...
Remuneração das Debêntures. Cada Debênture fará jus ao recebimento de juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, over Extra-Grupo (“Taxa DI”), calculadas e divulgadas diariamente pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no Informativo Diário disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx), expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, acrescida exponencialmente de um spread de 4,25% (quatro inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, (“Remuneração”), incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, a partir da primeira Data de Integralização ou da data do pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até o final de cada Período de Capitalização (conforme definido abaixo), de acordo com a fórmula abaixo: FatorJuros = (FatorDI x FatorSpread) nDI FatorDI = ∏[1+ (TDIk )] k =1 TDIk = ⎛ DIk ⎜ ⎝ 100 1 ⎞ 252 − + 1⎟ 1 ⎠
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Unitário ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário de cada uma das Debêntures, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra-grupo”, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na rede mundial de computadores (xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) equivalente a 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis, por Dias Úteis decorridos, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, desde a Primeira Data de Integralização ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definido) imediatamente anterior (inclusive), conforme o caso, até a data do efetivo pagamento (exclusive).
Remuneração das Debêntures. 4.11.1 Sobre o Valor Nominal Atualizado incidirão juros remuneratórios a serem definidos no Procedimento de Bookbuilding, correspondentes ao maior valor entre: (i) taxa interna de retorno do Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN- B) com vencimento em 15 de agosto de 2026 (“Taxa IPCA+/2026”), a ser verificada conforme as taxas indicativas divulgadas pela ANBIMA em sua página na internet (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), sendo a maior entre a apurada (a) no dia anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding; ou (b) pela média dos 3 (três) últimos Dias Úteis anteriores à data de realização do Procedimento de Bookbuilding, acrescido exponencialmente de spread (sobretaxa) de até 2,45% (dois inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento); ou (ii) 5,25% (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidentes desde a Data de Início da Rentabilidade ou da Data de Pagamento da Remuneração (conforme definido abaixo) imediatamente anterior (“Remuneração”). O cálculo da Remuneração obedecerá à seguinte fórmula: J = VNa x (Fator Spread – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização (conforme abaixo definido), calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento. VNa = Valor Nominal Atualizado informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Remuneração das Debêntures. 5.15.1 Sem prejuízo da Atualização Monetária, as Debêntures farão jus a juros remuneratórios, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, correspondente a 5,9426% ao ano, calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos durante o respectivo Período de Capitalização (“Remuneração”), desde a primeira Data de Integralização das Debêntures (“Data de Início da Remuneração das Debêntures”) ou desde a data de pagamento de Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. 5.15.2 A Remuneração das Debêntures será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização, ou desde a última Data de Pagamento da Remuneração, o que correr por último, até a data de seu efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula: onde: J = valor da Remuneração devida ao final do Período de Capitalização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Conforme definido acima; FatorJuros = sobretaxa de juros fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado de acordo com a seguinte fórmula: 𝑖 100 𝐷𝑃/252 + 1) Onde: i = taxa de spread, na forma nominal, a ser apurada até a primeira Data de Integralização, observada a cláusula 5.15.3 abaixo, informada com 4 (quatro) casas decimais; DP = Número de Dias Úteis do respectivo Período de Capitalização definido abaixo.
Remuneração das Debêntures. As Debêntures farão jus ao pagamento de juros remuneratórios, com periodicidade semestral, correspondentes a 100% (cento por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos Depósitos Interfinanceiros - DI de um dia, “over extra grupo”, expressa na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão no Informativo Diário, disponível em sua página na internet (xxxx://xxx.x0.xxx.xx) (“Taxa DI”), acrescida de spread (sobretaxa) de 1,85% (um inteiro e oitenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, incidente sobre o Valor Nominal Unitário (“Remuneração”). 4.18.1. A Remuneração será calculada de forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por Xxxx Úteis decorridos, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, a partir da Primeira Data de Integralização das Debêntures ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures imediatamente anterior, conforme o caso, até a data de seu efetivo pagamento. O cálculo da Remuneração obedecerá à seguinte fórmula: onde: J: valor unitário da Remuneração calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNe: Valor Nominal Unitário das Debêntures, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;
Remuneração das Debêntures. Sem prejuízo da Atualização Monetária prevista nos termos da Cláusula 4.10 acima, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, conforme o caso, incidem juros remuneratórios equivalentes 6,2000% (seis inteiros e dois mil décimos de milésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, conforme definido em Procedimento de Bookbuilding (“Remuneração das Debêntures”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, desde a Data de Início da Rentabilidade até a data do seu efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo, observado o disposto na Cláusula 4.19 abaixo. onde: <.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..> Onde: Taxa = 6,2000 (seis inteiros e dois mil décimos de milésimos); DP = é o número de Dias Úteis relativo ou Período de Capitalização, sendo "DP" um número inteiro.
Remuneração das Debêntures. Sobre o Valor Nominal Atualizado das Debêntures incidirão juros remuneratórios pré-fixados, conforme a seguinte fórmula (“Remuneração”): Ji = VNa x (Fator de Juros – 1) Ji = Valor dos juros acumulados das Debêntures na data de cálculo. Valor em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; VNa = Conforme definido acima; Fator de Juros = Fator de Juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, parametrizado conforme definido a seguir: ⎪⎡ ⎫ 30 ⎤ dct ⎪ ⎪ ⎪ Fator de Juros = ⎨⎣(i + 1)360 ⎥⎦ ⎬ ⎩ ⎭ i = 9,5000% (nove inteiros e cinco mil décimos de milésimos por cento); dcp = Número de dias corridos entre a Primeira Data de Integralização das Debêntures ou a data de aniversário imediatamente anterior e a data de cálculo, sendo “dcp” um número inteiro. dct = Número de dias corridos existente entre a data de aniversário imediatamente anterior e a próxima data de aniversário, sendo dct um número inteiro.