PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 (um mil duzentos e quarenta reais e sessenta centavos), ou R$ 5,6391 (cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 (um mil quinhentos e nove reais e dezoito centavos), ou R$ 6,8599 (seis reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 (um mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 (oito reais vinte e dois centavos e três décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. a) A partir de 1º de maio de 2015 2016 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 R$1.362,5510 (um mil duzentos trezentos e quarenta sessenta e dois reais e sessenta quinhentos e cinquenta e um milésimos de centavos), ou R$ 5,6391 6,1934 (cinco seis reais sessenta e três centavos e noventa e um mil novecentos e trinta e quatro décimos de milésimosmilésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 R$1.657,5324 (um mil quinhentos seiscentos e nove cinquenta e sete reais e dezoito cinco mil trezentos e vinte quatro décimos de milésimos de centavos), ou R$ 6,8599 7,5342 (seis sete reais oitenta e cinco centavos mil trezentos e noventa quarenta e nove dois décimos de milésimosmilésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 1.986,2316 (um mil oitocentos novecentos oitenta e oito seis reais e quarenta dois mil trezentos e seis dezesseis décimos de milésimos de centavos), ou R$ 8,2203 9,0283 (oito nove reais vinte e dois centavos duzentos oitenta e três décimos de milésimosmilésimos de centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 1.513,92 (um hum mil duzentos quinhentos e quarenta treze reais e sessenta noventa e dois centavos)) por mês, ou R$ 5,6391 6,88 (cinco seis reais sessenta vírgula oitenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimosoito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e nove reais e dezoito sessenta e sete centavos)) por mês, ou R$ 6,8599 8,37, (seis oito reais oitenta vírgula trinta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 2.206,88 (um dois mil oitocentos duzentos e seis reais e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 10.03 (oito dez reais vinte e dois centavos e zero três décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 1.513,92 (um hum mil duzentos quinhentos e quarenta treze reais e sessenta noventa e dois centavos)) por mês, ou R$ 5,6391 6,88 (cinco seis reais sessenta vírgula oitenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimosoito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e nove reais e dezoito sessenta e sete centavos)) por mês, ou R$ 6,8599 8,37 , (seis oito reais oitenta vírgula trinta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 2.206,88 (um dois mil oitocentos duzentos e seis reais e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 10.03 (oito dez reais vinte e dois centavos e zero três décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2019 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 1.513,92 (um hum mil duzentos quinhentos e quarenta treze reais e sessenta noventa e dois centavos)) por mês, ou R$ 5,6391 6,88 (cinco reais sessenta seis reias vírgula oitenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimosoito centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.841,67 (hum mil oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e nove reais e dezoito sessenta e sete centavos)) por mês, ou R$ 6,8599 8,37 , (seis oito reais oitenta vírgula trinta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 2.206,88 (um dois mil oitocentos duzentos e seis reais e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), ou R$ 8,2203 10.03 (oito dez reais vinte e dois centavos e zero três décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 1º/5/2020 os pisos serão: :
1. Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: :
a. R$ 1.240,60 1.551,16 (mil quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e quarenta reais e sessenta dezesseis centavos)) por mês, ou R$ 5,6391 7,05 (sete reais e cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
2. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: :
a. R$ 1.509,18 1.886,97 (um mil quinhentos oitocentos e nove oitenta e seis reais e dezoito noventa e sete centavos)) por mês, ou R$ 6,8599 8,57 (seis oito reais oitenta e cinco centavos cinquenta e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.
3. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: :
a. R$ 1.808,46 2.261,17 (dois mil duzentos e sessenta e um mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis dezessete centavos)) por mês, ou R$ 8,2203 10,27 (oito dez reais e vinte e dois centavos e três décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2012 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 979,00 (um mil duzentos novecentos e quarenta reais setenta e sessenta centavosnove reais), ou R$ 5,6391 4,45 (quatro reais e quarenta e cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.168,20 (um mil quinhentos cento e nove sessenta e oito reais e dezoito vinte centavos), ou R$ 6,8599 5,31 (seis cinco reais oitenta e cinco centavos trinta e noventa e nove décimos de milésimosum centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 1.427,80 (um mil oitocentos quatrocentos e oito vinte e sete reais e quarenta e seis oitenta centavos), ou R$ 8,2203 6,49 (oito seis reais vinte e dois centavos quarenta e três décimos de milésimosnove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 1º/5/2020 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 ✓ R$1.551,16 (mil quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e quarenta reais e sessenta dezesseis centavos)) por mês, ou R$ 5,6391 R$7,05 (sete reais e cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 ✓ R$1.886,97 (um mil quinhentos oitocentos e nove reais oitenta e dezoito centavos), ou R$ 6,8599 (seis reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por mês, ou R$8,57 (oito reais e cinquenta e sete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 ✓ R$2.261,17 (dois mil duzentos e sessenta e um mil oitocentos e oito reais e quarenta e seis dezessete centavos)) por mês, ou R$ 8,2203 R$10,27 (oito dez reais e vinte e dois centavos e três décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. a) A partir de 1º de maio de 2015 2018 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 R$1.440,87 (um mil duzentos quatrocentos e quarenta reais e sessenta oitenta e sete centavos), ou R$ 5,6391 6,55 (seis reais e cinquenta e cinco reais sessenta e três centavos e noventa e um décimos de milésimoscentavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 R$1.752,80 (um mil quinhentos setecentos e nove cinquenta e dois reais e dezoito oitenta centavos), ou R$ 6,8599 7,97 (seis sete reais oitenta e cinco centavos e noventa e nove décimos de milésimossete centavos) por hora, para 220 (duzentas duzentos e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 2100,39 (um dois mil oitocentos e oito cem reais e quarenta trinta e seis nove centavos), ou R$ 8,2203 9,55 (oito nove reais vinte e dois centavos cinquenta e três décimos de milésimoscinco centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. A partir de 1º de maio de 2015 2014 os pisos serão: Para os trabalhadores NÃO QUALIFICADOS – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 1.240,60 1.145,10 (um mil duzentos cento e quarenta e cinco reais e sessenta dez centavos), ou R$ 5,6391 5,2050 (cinco reais sessenta e três reais, vinte centavos e noventa e um cinquenta décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os trabalhadores QUALIFICADOS – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.509,18 1.393,01 (um mil quinhentos trezentos e nove noventa e três reais e dezoito centavosum centavo), ou R$ 6,8599 6,3319 (seis reais oitenta reais, trinta e cinco três centavos e noventa e nove dezenove décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais. Para os demais trabalhadores QUALIFICADOS EM OBRAS DE MONTAGEM DE INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS: R$ 1.808,46 1.669,25 (um mil oitocentos seiscentos e oito sessenta e nove reais e quarenta vinte e seis cinco centavos), ou R$ 8,2203 7,5875 (sete reais, cinquenta e oito reais vinte e dois centavos e três setenta e cinco décimos de milésimos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
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