ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia; • Construir as instalações de apoio às obras; • Demolições – executadas de modo a não prejudicar o comércio local; • O material de demolição e regularização deverá ser removido para o aterro ou outro local licenciado pela Prefeitura; • Locação topográfica; • Realizar todas as obras e serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços da licitação com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados; • Movimentação e transportes nos locais da obra; • Suprimento de energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local; • Iluminação e sinalização das áreas de trabalho; • Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra; • Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral; • Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos; • Limpeza do local dos serviços.
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA a. Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de manutenção de vias urbanas, devendo ser dimensionados de acordo com a programação definida pela CONTRATANTE;
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. 2.1. - A CONTRATADA será responsável por:
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. Os serviços a serem executados constam nos Projetos e Planilha Orçamentária anexos a este TR e englobam as seguintes áreas: • Instalação de canteiro, mobilização e desmobilização; • Serviços preliminares; • Terraplenagem; • Demolições e retiradas; • Drenagem e Obras de arte correntes; • Pavimentação; • Execução de calçadas; • Sinalização vertical e horizontal das ruas e das obras; • Obra de arte especial; • Execução de obras complementares; • Escavação, cargas e transportes.
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Salgadinho - Olinda - PE CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81 Telefone: (0XX81) 0000-0000 0
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA a) Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução da obra de engenharia;
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA 

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO designado pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS a) Quando aberto um chamado para manutenção/conserto de algum veículo/máquina, o mesmo deverá ter atendimento em até 03 horas informando ao operador ou o Secretário responsável pela respectiva secretaria solicitante para acompanhamento dos serviços realizados.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.