ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA Cláusulas Exemplificativas

ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de engenharia; • Construir as instalações de apoio às obras; • Demolições – executadas de modo a não prejudicar o comércio local; • O material de demolição e regularização deverá ser removido para o aterro ou outro local licenciado pela Prefeitura; • Locação topográfica; • Realizar todas as obras e serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços da licitação com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados; • Movimentação e transportes nos locais da obra; • Suprimento de energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local; • Iluminação e sinalização das áreas de trabalho; • Transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra; • Impostos e encargos sociais trabalhistas em geral; • Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos; • Limpeza do local dos serviços.
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA a. Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos especializados para execução das obras e serviços de manutenção de vias urbanas, devendo ser dimensionados de acordo com a programação definida pela CONTRATANTE; b. Construir as instalações de apoio às obras dimensionando de acordo com as características do Contrato, prevendo local para a guarda dos equipamentos e materiais, assim como as instalações para os funcionários e também toda a infraestrutura necessária para permitir a realização dos trabalhos da fiscalização da SEMOB/PMVV, quando a mesma estiver em campo; c. Realizar todos os serviços técnicos, profissionais e especializados conforme listados na Planilha de Serviços da licitação, quando emitida Ordem de Serviço (OS); d. Executar todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços da licitação, empregando mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e de qualidade e utilizando os equipamentos mais indicados; e. Adotar todas as providências no sentido de apoiar os serviços de Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação e medição; f. Realizar o controle tecnológico dos serviços executados; g. Realizar a movimentação e transportes internos e externos inerentes à execução dos serviços; h. Providenciar suprimento de água e energia elétrica, em qualquer que seja a utilização ou local; i. Providenciar iluminação das áreas de trabalho; j. Fornecer o transporte e montagem de equipamentos incorporados à obra; k. Manter em dia os pagamentos dos impostos e encargos sociais trabalhistas em geral; l. Realizar as despesas referentes às importações de materiais e equipamentos, com antecedência, de modo a não atrasar o andamento dos serviços; m. Descartar em local licenciado, às suas expensas, todo material inapropriado para o uso na obra provenientes de escavações, demolições, desmanches entre outros; n. Apresentar os comprovantes de destinação do material inapropriado em local devidamente licenciado para recebimento do mesmo, sob pena de a não apresentação, impedir a fiscalização da CONTRATANTE dar prosseguimento ao processo de medição; o. Manter limpos os locais onde serão realizados os serviços, durante e após a execução dos mesmos. p. Executar todos os serviços de acordo com o Projeto, Normas Técnicas e suas regulamentações e deverão estar em conformidade com a legislação ambiental vigente para o local; q. Adotar todas as providências no sentido de realizar a locação topográfica; r. Solicitar a aprovação da Fiscalização/Gestor do Co...
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. Os serviços a serem executados constam nos Projetos e Planilha Orçamentária anexos a este TR e englobam as seguintes áreas: • Instalação de canteiro, mobilização e desmobilização; • Serviços preliminares; • Terraplenagem; • Demolições e retiradas; • Drenagem e Obras de arte correntes; • Pavimentação; • Execução de calçadas; • Sinalização vertical e horizontal das ruas e das obras; • Obra de arte especial; • Execução de obras complementares; • Escavação, cargas e transportes.
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. Mobilizar e desmobilizar mão de obra e equipamentos especializados para execução da obra de engenharia;
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. 5.1 A CONTRATADA será responsável por: I. Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução das obras e serviços de engenharia; II. Responsabilizar-se pela construção das instalações de apoio às obras e atividades administrativas, próprias e de seus subcontratados; III. Realizar todos os serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços e Quantidades da licitação; IV. Executar, com o emprego de mão de obra apropriada, fornecendo material adequado e utilizando os equipamentos mais indicados, todas as obras e serviços de engenharia listados na Planilha de Serviços e Quantidades da licitação. 5.2 Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a serviços prontos, considerando incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre eles incidentes, entre as quais: I. Emprego de mão-de-obra apropriada, especializada ou não; II. Fornecimento dos materiais especificados, e perdas de qualquer natureza; III. Utilização de todas as ferramentas e equipamentos apropriados, necessários à execução dos serviços; IV. Preparo dos locais de trabalho, incluindo montagem e retirada de andaimes e escoramentos; V. Desobstrução, acertos, arremates ou reparos antes ou depois da execução do serviço; VI. Movimentação e transportes internos dentro da obra; VII. Suprimento de água e energia elétrica, qualquer que seja a utilização ou o local; VIII. Iluminação das áreas de trabalho; IX. Transporte de pessoal;
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. 2.1. - A CONTRATADA será responsável por: 1 - Mobilizar e desmobilizar mão-de-obra e equipamentos para execução das obras e serviços de engenharia;
ESCOPO DOS SERVIÇOS A CARGO DA CONTRATADA. Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, S/Nº - Salgadinho - Olinda - PE CEP: 53.111-970 CNPJ n° 00.000.000/0001-81 Telefone: (0XX81) 0000-0000 0
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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.