PISOS. Os pisos serão os seguintes: a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: i) R$ 1.613,21 (mil seiscentos e treze reais e vinte e um centavos) por mês ou R$ 7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2021; e, ii) R$ 1.668,89 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por mês ou R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2021 até 30/4/2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$ 1.613,21 R$1.793,89 (mil seiscentos setecentos e treze noventa e três reais e vinte oitenta e um nove centavos) por mês ou R$ 7,34 R$8,15 (sete oito reais e trinta e quatro quinze centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 20212022; e,
ii) R$ 1.668,89 R$1.835,45 (mil seiscentos oitocentos e sessenta trinta e oito cinco reais e oitenta quarenta e nove cinco centavos) por mês ou R$ 7,59 R$8,34 (sete oito reais e cinquenta trinta e nove quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2021 1º/6/2022 e até 30/4/202230/6/2022;
iii) R$1.877,00 (mil oitocentos e setenta e sete reais) por mês ou R$8,53 (oito reais e cinquenta e três) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2022 e até 30/4/2023.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$ 1.613,21 R$1.613,21 (mil seiscentos e treze reais e vinte e um centavos) por mês ou R$ 7,34 R$7,34 (sete reais e trinta e quatro centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2021; e,
ii) R$ 1.668,89 R$1.668,89 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por mês ou R$ 7,59 R$7,59 (sete reais e cinquenta e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2021 até 30/4/2022.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$ 1.613,21 R$1.963,34 (mil seiscentos novecentos e treze sessenta e três reais e vinte trinta e um quatro centavos) por mês ou R$ 7,34 R$8,92 (sete oito reais e trinta noventa e quatro dois centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês a partir de maio de 20211º/5/2023 e até 30/6/2023; e,
ii) R$ 1.668,89 R$1.977,04(mil novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos)por mês ou R$8,99 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por mês ou R$ 7,59 (sete reais e cinquenta noventa e nove centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2021 até 30/4/20221º/7/2023.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PISOS. Os pisos serão os seguintes:
a) Para os trabalhadores não qualificados – serventes, contínuos, vigias, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional:
i) R$ 1.613,21 R$1.963,34 (mil seiscentos novecentos e treze reais sessenta e vinte e um centavos) por mês ou R$ 7,34 (sete três reais e trinta e quatro centavos) por hora, para 220 mês ou R$8,92 (duzentas e vinte) horas mensais, devido no mês de maio de 2021; e,
ii) R$ 1.668,89 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta noventa e nove centavos) por mês ou R$ 7,59 (sete reais e cinquenta e nove dois centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/6/2021 1º/5/2023 e até 30/4/202230/6/2023; e
ii) R$1.977,04 (mil novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos) por mês ou R$8,99 (oito reais e noventa e nova centavos) por hora, para 220 (duzentas e vinte) horas mensais, a partir de 1º/7/2023.
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