Placa de identificação de obra Cláusulas Exemplificativas

Placa de identificação de obra. Esses serviços compreendem em aquisição e assentamento das placas de identificação da obra, sendo o modelo oficial da união. O PROJETO BÁSICO é parte integrante deste editalAnexo I e poderá ser examinado e adquirido na Divisão de Licitação da Prefeitura, localizada na Avenida Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX ou no site do município: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações – Convite. 1.1 02.08.020 Placa de identificação para obra m² 4,50 R$ 498,18 R$ 607,78 R$ 2.735,01
Placa de identificação de obra. Será executado uma base de concreto armado de 0,70x1,20m e 20cm de espessura. Dessa base 50cm serão engastados em solo e 70cm de altura livre. Duas placas de vidro de 10mm serão fixadas no eixo do bloco de concreto de acordo com o projeto, engastando 20cm. No meio das placas de vidro será inserido uma arte em vinil frente e verso com os informativos definidos pela fiscalização. O acabamento do vidro deve ser feito em borda de perfil inox.
Placa de identificação de obra. A placa de identificação de obra deverá ser confeccionada conforme modelo constante do edital. As quantidades e medidas das placas (municipal e/ou convênio) serão apresentados antes do início da obra pela FISCALIZAÇÃO. As dimensões mínimas das placas variam de acordo com o convênio firmado. Para convênios estaduais as medidas mínimas estabelecidas são 4,00m x 1,50m (placa principal e de apoio). Para convênios federais as medidas mínimas estabelecidas são 2,00m x 1,25m. O local para posicionamento e fixação da placa será definido pela FISCALIZAÇÃO. A placa será em chapa de aço galvanizada n º 16 ou 18 com tratamento antioxidante, fixada em estruturas de madeira, suficientemente resistente para suportar a ação dos ventos. Os materiais e tintas empregados pela CONTRATADA na confecção da placa da obra deverão ser de boa qualidade, de forma a garantir sua durabilidade por todo o tempo de execução da obra. Após o término da obra, a placa deverá ser entregue em local específico a ser determinado pela FISCALIZAÇÃO.
Placa de identificação de obra. Este preço remunera:

Related to Placa de identificação de obra

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

  • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.

  • DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.