PLACA DA OBRA. A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA-Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário-SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
PLACA DA OBRA. Na obra em local bem visível, será obrigatória a colocação de 02 (duas) placas medindo 6,00 m x 3,00 m cada, e a cada 10km de obra da rodovia em atendimento, será colocada uma placa medindo 3,00 m x 2,00m cada, conforme modelo fornecido pela SETRAN em local indicado pela fiscalização.
PLACA DA OBRA. Na obra em local bem visível, será obrigatória a colocação de 01 (uma) placa medindo 4,00 m x 3,00 m, conforme modelo fornecido pela SETRAN em local indicado pela fiscalização. O Art. 16 da Lei Federal nº 5.194/66, determina a instalação de placa de obra também conforme a orientação do CREA.
PLACA DA OBRA. Fornecimento da placa da obra em chapa de aço galvanizado conforme detalhe fornecido pela DAE Jundiaí. A instalação será executada em estrutura de madeira padrão “outdoor” resistente a vento chumbado com concreto no piso.
PLACA DA OBRA. 2.3.2.1. A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar placas da obra em locais previamente autorizados pelo fiscalizador, adotando o modelo recomendado.
2.3.2.2. As placas deverão ser confeccionadas de acordo com cores, medidas, proporções e demais orientações fornecidas pelo CONTRATANTE. Deverão ser confeccionadas em chapas planas, metálicas, galvanizadas ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries. As informações deverão estar em material plástico (poliestireno), para fixação ou adesivação nas placas. Quando isso não for possível, as informações deverão ser pintadas com pintura a óleo ou esmalte. Dá-se preferência ao material plástico pela sua durabilidade e qualidade.
2.3.2.3. As placas serão afixadas pela CONTRATADA, em locais visíveis, preferencialmente no acesso principal do empreendimento ou voltadas para a via que favoreça a melhor visualização. A CONTRATADA será responsável por manter as placas em bom estado de conservação, inclusive quanto à integridade do padrão das cores, durante todo o período de execução das obras.
PLACA DA OBRA. Esta placa deverá ser executada pela CONTRATADA, em chapa de aço galvanizado n° 18 (dimensões 3,0m x 3,0m) com tratamento anticorrosivo e pintura final nas cores estabelecidas pelo padrão a ser fornecido pela Fiscalização, com tinta esmalte sintético. A chapa de aço poderá ser substituída por outro material em conformidade com a Fiscalização. Esta deverá ser fixada em local visível e antes do início da execução do serviço. Serão executadas em conformidade com a NR 18 e NR 35 de demais Normas Regulamentadoras.
PLACA DA OBRA. A CONTRATADA deverá confeccionar e instalar placa de obra e deverão ser seguidas as instruções contidas no site da SOP, conforme segue: xxx.xxx.xx.xxx.xx => Serviços e Informações => Placa de Obra. Para cada poço deverá ser instalada uma placa com as dimensões de 2x2m.
PLACA DA OBRA. Antes de iniciar os serviços deverá ser fixada uma placa de obra em chapa de aço galvanizado, confeccionada e instalada conforme instruções e padrões fornecidos pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade, nas dimensões de 4,00 x 2,00m TERMO DE CONTRATO N.º /2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A EMPRESA PARA A por seu Prefeito Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador de RG nº SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. ..........................., doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa .................. CNPJ nº. ................, situada à , neste ato representado na forma do seu Contrato Social, pelo Sr. .............................., portador de RG nº SSP/UF, inscrito no CPF sob o nº , aqui denominada CONTRATADA, com base no Pregão Eletrônico nº 003/2019, e disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato prestação de serviços, instruído no Processo Administrativo nº 005/2019, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
PLACA DA OBRA. A placa de obra deverá ser confeccionada pela CONTRATADA e fixada no barracão ou tapume em local visível, indicado pela Fiscalização. As informações constantes da placa devem seguir as exigências dos órgãos reguladores.
PLACA DA OBRA. A CONTRATADA será responsável por fornecer e instalar a placa da obra em locais previamente autorizados pelo IDG e conforme legislação da Prefeitura, no modelo recomendado pelo Contratante. Deverá prever em seu custo a instalação das placas de todas as empresas contratadas.