Plano de Inspeção e Manutenção Cláusulas Exemplificativas

Plano de Inspeção e Manutenção h. Orçamento e Especificação dos Projetos Complementares Os serviços serão rigorosamente acompanhados e supervisionados pelo Departamento através da Supervisão indicada na ordem de início emitida após a assinatura do Contrato. Para toda execução de um determinado quantitativo de serviços será emitida uma Ordem de Início Específica (O.I.E.) fornecida pelo Departamento, a qual deverá ser rigorosamente seguida pela Contratada. Além disso, as recomendações, prazos e detalhes fornecidos pelo Departamento deverão ser observados e executados pela Contratada. A Supervisão do Departamento, a qualquer tempo, poderá realizar uma vistoria nos serviços em desenvolvimento, a fim de assegurar-se do cumprimento dos trabalhos. O Departamento se reserva o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular que porventura venha a ser omitido nestas especificações e que não esteja definido em outros documentos contratuais, bem como no próprio Contato ou Especificações Técnicas, da utilização das melhores técnicas concebidas para os trabalhos, respeitando os A omissão de qualquer procedimento destas especificações não exime a Contratada da obrigatoriedade objetivos básicos de funcionalidade e adequação dos resultados.
Plano de Inspeção e Manutenção. Faz parte do produto final a ser entregue pela Contratada o plano de inspeção e manutenção, que tem por objetivo a identificação e correção dos problemas de ordem funcional ou acidental que porventura ocorrerem durante o tempo de alcance das obras objeto deste termo de referência O aludido plano deverá prever uma rotina de inspeções periódicas e sistemáticas em todas os elementos projetados e posteriormente construídos na área de influência direta do Projeto Executivo. A necessidade que norteia a elaboração do plano de inspeção e manutenção é a criação de uma ferramenta sintética para ser utilizada como elemento consultivo e de planejamento para utilização por parte da área técnica responsável pela manutenção, bem como para o atendimento do parágrafo segundo do artigo 4.º da Lei n.º 12.827/21, que trata da Fiscalização de Contratos da PMPA. Com o objetivo de facilitar a rotina diária de inspeção e manutenção, o plano de inspeção e manutenção deverá conter um quadro com a síntese dos principais elementos projetados, tais como: estruturas de contenção (taludes e muros de arrimo), sistema de drenagem pluvial, sistema esgotamento sanitário, áreas pavimentadas (pista de rolamento, ciclovia e passeios públicos), estruturas de acessibilidade e arborização viária, dentre outros elementos projetados a serem inspecionados após a execução. O quadro síntese deverá relacionar cada elemento construtivo, indicando:  As respectivas frequências de inspeção;  Os serviços que serão necessários para a manutenção e os quantitativos mensais;  O custo mensal estimado para a manutenção;  A forma como será executada a manutenção. Especificamente para a EBAP deverá ser estimada a periodicidade ideal de execução de manutenção preventiva nos sistemas elétrico e mecânico, estimativa de volume anual de assoreamento do poço de captação, periodicidade ótima de execução de limpeza do poço, indicação de técnicas, equipamentos e mão-de-obra necessários para execução de limpeza do poço, procedimento para operação do gradeamento, estimativa de custos anuais de operação e manutenção.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.