PONTO ELETRÔNICO. A empresa poderá adotar ao mesmo tempo, sistemas alternativos para registro de ponto de seus trabalhadores eletrônicos, mecânicos e manuais de controle de jornada de trabalho que atenda suas necessidades e se adéque aos seus diversos locais da prestação de serviços nos termos dos artigos 2° e 3° da portaria 373, de 25/02/2011, sem prejuízo do disposto no artigo 74, Parágrafo 2º da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico ou eletrônico.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Collective Labor Agreement
PONTO ELETRÔNICO. A empresa poderá adotar adotar, ao mesmo tempo, sistemas alternativos para registro de ponto de seus trabalhadores eletrônicos, mecânicos e manuais de para controle de jornada de trabalho dos seus trabalhadores que atenda suas necessidades e se adéque aos seus diversos locais da prestação de serviços nos termos dos artigos 2° °e 3° °da portaria 373, de 25/02/2011, sem prejuízo do disposto no artigo 74, Parágrafo 2º da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico ou eletrônico.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PONTO ELETRÔNICO. A empresa poderá adotar adotar, ao mesmo tempo, sistemas alternativos para registro de ponto de seus trabalhadores eletrônicos, mecânicos e manuais de para controle de jornada de trabalho dos seus trabalhadores que atenda suas necessidades e se adéque aos seus diversos locais da prestação de serviços nos termos dos artigos 2° e 3° da portaria 373, de 25/02/2011, sem prejuízo do disposto no artigo 74, Parágrafo 2º da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico ou eletrônico.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement