Pontos de Acesso Cláusulas Exemplificativas

Pontos de Acesso. 4.3.1. Atender aos padrões IEEE 802.11a, IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, IEEE 802.11ac e IEEE 802.11ax, com configuração via software; 4.3.2. Ser gerenciável pelo controlador WLAN especificado no item 4.2 para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF; 4.3.3. Associar-se automaticamente a um controlador WLAN alternativo em caso de falha de um dos controladores WLAN ou utilizar-se do controlador distribuído/cooperativo presenta nos pontos de acesso, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante; 4.3.4. Deverá possuir mecanismo de rádio com suporte a MIMO 2x2 com 2 Spatial Streams. Deverá suportar funcionamento com dois rádios operando em 5GHz. Caso o equipamento ofertado não possua tal funcionalidade, deverá suportar MIMO 4x4 com 4 Spatial Streams no rádio de 5GHz e suporte a Multi User MIMO (MU-MIMO); 4.3.5. Deve possuir no mínimo 2 antenas internas por equipamento, operando como Dualband ou superior (transmissão e recepção simultânea nas duas faixas de frequência), com potência mínima de 3dBi em 2.4 GHz e 4dBi em 5 GHz. As antenas devem possuir radiação omnidirecional. 4.3.6. Permitir simultaneamente usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/g/n (2.4 GHz) e 802.11a/n/ac/ax (5 GHz), através de rádios independentes (dual radio); 4.3.7. Implementar as seguintes taxas de transmissão e com fallback automático: • IEEE 802.11a: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps; • IEEE 802.11g: 54, 48, 36, 24, 18, 12, 9 e 6 Mbps; • IEEE 802.11n: 6.5 a 450 Mbps (MCS0 a MCS23), 1 a 3 Spa al Streams; • IEEE 802.11ac: 6.5 a 1,300 Mbps (MCS0 a MCS9), 1 a 3 Spa al Streams; • IEEE 802.11ax (2.4GHz): 3.6 to 574 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 2, HE20 to HE40); • IEEE 802.11ax (5GHz): 3.6 to 1.201 (MCS0 to MCS11, NSS = 1 to 4, HE20 to HE80); 4.3.8. Implementar o protocolo de enlace CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access/Collision Avoidance) e operar nas modulações DSSS e OFDM; 4.3.9. Implementar o padrão 802.11ac very high throughput (VHT) de 20/40/80 ou superior; 4.3.10. Permitir, no mínimo, 100 (cem) usuários simultâneos por ponto de acesso; 4.3.11. Possuir capacidade de selecionar automaticamente o canal de transmissão; 4.3.12. Permitir o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF (rádio frequência) conforme as características do ambiente; 4.3.13. Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID; 4.3.14. Cada AP deve suportar no mínimo 16...
Pontos de Acesso. 2.1. Requisitos mínimos obrigatórios: 2.1.1. Os pontos de acesso deverão ser compatíveis com a solução atual, descrita no item 1.3.2. 2.1.2. Deverão atender aos padrões IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n e IEEE 802.11ac Wave 1 e Wave 2, com operação nas frequências 2.4GHz e 5GHz, de forma simultânea; 2.1.3. Deverão implementar funcionamento em modo gerenciado por controlador WLAN, para configuração de seus parâmetros wireless, gerenciamento das políticas de segurança, QoS e monitoramento de RF; 2.1.4. Em caso de falha de um controlador WLAN, os Pontos de Acesso relacionados deverão se associar automaticamente a um controlador WLAN alternativo, não permitindo que a rede wireless se torne inoperante; 2.1.5. Implementar mecanismo de funcionamento para trabalhar com controladores WLAN em redundância; 2.1.6. Permitir simultaneamente usuários configurados nos padrões IEEE 802.11b/a/g/n/ac; 2.1.7. Implementar as taxas de transmissão dos padrões IEEE 802.11 b/a/g/n/ac, com fallback automático; 2.1.8. Armazenar sua configuração em memória não volátil, podendo, em uma queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior; 2.1.9. Suportar operação em, no mínimo, 3x3 SU-MIMO e MU-MIMO, com 03 (três) fluxos espaciais; 2.1.10. Cada um dos pontos de acesso deve possuir as seguintes características: 2.1.10.1. Possuir capacidade de selecionar automaticamente, em conjunto com a controladora, o canal de transmissão; 2.1.10.2. Permitir, em conjunto com a controladora, o ajuste dinâmico de nível de potência de modo a otimizar o tamanho da célula de RF conforme as características do ambiente; 2.1.10.3. Suportar a divulgação e utilização de, no mínimo, 16 SSIDs por ponto de acesso; 2.1.10.4. Possuir suporte para habilitar e desabilitar a divulgação do SSID; 2.1.10.5. Implementar padrão WMM da Wi-Fi Alliance e 802.11e para priorização de tráfego, suportando aplicações em tempo real, tais como, VoIP e vídeo; 2.1.10.6. Deverá ser licenciado para quantidade máxima de usuários suportada pelo equipamento; 2.1.10.7. Permitir pelo menos 100 usuários simultâneos; 2.1.10.8. Deverá possuir antenas internas e integradas com padrão de irradiação omnidirecional compatíveis com as frequências de rádio dos padrões IEEE 802.11b/a/g/n/ac, com ganhos de, no mínimo, 3 dBi para a frequência de 5GHz; 2.1.10.9. Operar, simultaneamente, nas frequências de 2.4 GHz e 5 GHz; 2.1.10.10. Deverá possuir potência agregada de saída, considerando t...

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  • Critérios de Aceitação I - O recebimento provisório dos itens será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Fornecimento/Serviço, da seguinte forma: a) A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os itens, com a finalidade de verificar a adequação e constatar as correções que se fizerem necessárias; II - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório; III - No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo; IV - Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último; V - Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo; VI - O Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • ENCARGOS DE TRADUÇÃO Eventuais encargos de tradução referentes a reembolso de despesas efetuadas no exterior ficarão a cargo da sociedade seguradora.

  • PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx se disponível opção. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA 7.1. Os serviços contratados serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, após o cumprimento das carências a seguir especificadas. 7.2. Os prazos de carência não se confundem com o prazo da Cobertura Parcial Temporária – CPT, correndo eles de maneira independente. 7.3. Para fins do presente contrato, as carências serão dispensadas quando presentes os requisitos abaixo: a) desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo ou b) a cada aniversário do contrato do plano privado de assistência à saúde, desde que: I - o beneficiário tenha se vinculado à Contratante, após o prazo de 30 (trinta) dias da celebração do contrato coletivo e II - a proposta de adesão seja formalizada até trinta dias da data de aniversário do contrato. 7.4. Após o transcurso dos prazos definidos acima, a aplicação de carência será feita sempre em conformidade com os limites, as condições e o início da vigência estabelecida no plano contratado, a partir do ingresso do Beneficiário no contrato de plano de saúde; respeitados os seguintes os prazos de carência: a) 24 (vinte e quatro) horas para os casos de urgência e emergência, nos termos e limites da Resolução CONSU nº 13/98. b) 180 (cento e oitenta) dias para os demais casos. c) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo. 7.5. Os prazos de carência poderão ser negociados entre as Partes desde que expressamente estabelecidos na Proposta, que será parte integrante do presente Contrato. 7.6. Serão considerados os períodos de carência, porventura já cumpridos, total ou parcialmente, pelo Beneficiário em outro plano privado de assistência à saúde da mesma Operadora, qualquer que tenha sido o tipo de sua contratação, para coberturas idênticas, desde que não tenha havido solução de continuidade entre os planos. 7.6.1. Nessa hipótese, será cabível a imposição de novos períodos de carência, quando no presente plano for garantido acesso a profissionais, entidades ou serviços de assistência à saúde não constantes do plano anterior, incluindo-se melhor padrão de acomodação em internações e área de abrangência maior que a anterior. As carências serão cobradas somente em relação às novas condições acrescentadas pelo Contrato atual.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013). 12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Municipal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013: a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.