PORTAS E BATENTES Cláusulas Exemplificativas

PORTAS E BATENTES. As portas e batentes deverão seguir as dimensões do projeto. As folhas serão lisas em compensado semi-oca de Sumaúma de boa procedência, preparadas para receber pintura esmalte, montadas em batentes de cedro com 5 cm de espessura e largura de 14 cm e 24 cm de acordo com as paredes em que irão ser instalados. As guarnições em cedro terão 10cm e serão colocadas de forma que 2,5cm fiquem sobre o batente e o restante fique sobre a parede. Os batentes e as guarnições deverão ser pintados com tinta esmalte sintético branco fosco marca Suvinil ou similar. As ferragens serão em latão com acabamento cromo acetinado. Portas com dobradiça média em latão cromoacetinado 3 ½” x 2½”. Maçanetas de latão cromo acetinado tipo alavanca.
PORTAS E BATENTES. As esquadrias em madeira obedecerão rigorosamente às dimensões e as indicações dos respectivos desenhos do projeto executivo, conforme projeto básico. Recusar-se-ão todas as peças que apresentarem sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades de madeira ou outros defeitos quaisquer. As folhas das portas serão constituídas de um núcleo de cedro e folheadas com laminado melamínico, de alta resistência “Fórmica” conforme detalhe de arquitetura, apresentando espessura final acabada de 3,7cm e encabeçamento em aço inox nas laterais verticais, cor a ser definida posteriormente. As portas poderão ser de giro, correr ou deslizante, tipo acessível, padrão dimensional pesado, com sistema deslizante e ferragens, completo. Com sistema deslizante suspenso em trilho com roldanas duplas e guia inferior de piso. O conjunto folha, batente e guarnição deverão obedecer rigorosamente ao alinhamento, ao prumo e a horizontalidade. Todas portas em madeira serão constituídas de um núcleo de cedro e folheadas laminado melamínico, cor a ser definida posteriormente.
PORTAS E BATENTES. Portas de madeira semi-ocas (tipo colméia), pintadas a esmalte. Batentes e Alizares serão em madeira pintadas a esmalte.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;