Portas em Madeira Cláusulas Exemplificativas

Portas em Madeira. 10.1.1 Deverão ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto.
Portas em Madeira. Nos locais indicados no projeto arquitetônico, deverão ser assentadas portas internas com grades em madeira de lei (Maçaranduba, Sucupira ou similar) pintada com esmalte sintético acetinado na cor BRANCO NEVE e folha em compensado EDAI ou similar revestida com lamina- do plástico texturizado na cor BRANCO NEVE conforme projeto. Todas as ferragens inclusas e fechaduras da linha CLASSIC da LA FONTE ou similar.
Portas em Madeira. ✓ Xxxxxxx ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto. ✓ As portas deverão ser em madeira compensado laminado na cor especificada em projeto. ✓ As portas serão completas (inclusive caixilho aduelo l=15 cm e alisar de 1,5cm x 7cm nas duas faces, dobradiças, fechadura e batente). ✓ As portas dos sanitários dos portadores de necessidades especiais deverão ser munidas de puxador horizontal em aço inox com 40cm de comprimento e chapa resistente a impactos na parte interior da porta com altura de 40cm, conforme especificado no projeto arquitetônico.
Portas em Madeira. Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverão ser assentadas portas internas com grades em madeira de lei (Maçaranduba, Sucupira ou similar) pintada com esmalte sintético acetinado na cor BRANCO NEVE e folha em compensado EDAI ou similar revestida com laminado plástico texturizado na cor das portas existentes, conforme projeto. As esquadrias, bem como fechos, travas, dobradiças, maçanetas, obedecerão ao indicado no projeto. As barras, perfis, e demais componentes de alumínio, não deverão apresentar empenas, defeitos de superfície ou quaisquer falhas, devendo ter seções que atendam ao coeficiente de resistência. Após a instalação, as esquadrias deverão ser integralmente protegidas contra choques e salpicos de qualquer matéria agressiva tais como cimento, gesso, tinta ácidos etc. Todas as esquadrias deverão ter contramarco de alumínio adequado a seu vão e plenamente embutidos no revestimento, que deverá ser totalmente estanque em suas ligações. Todas as esquadrias deverão ser montadas sobre cama uniforme de silicone pastoso de cura acética.
Portas em Madeira. 11.2.1. As portas internas serão semiocas, acabamento verniz acrílico e devem obedecer rigorosamente às indicações e locações determinadas em projeto. As portas externas serão em madeira de lei, no mesmo acabamento.

Related to Portas em Madeira

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1. A Seguradora garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos danos diretamente havidos aos bens garantidos como conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves, impacto de veículos terrestres e fumaça.