DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Considerando que as atividades de prestação de serviço são prestadas na sede do tomador de serviço, impossibilitando assim, que a empresa prestadora de serviço propicie condições adequadas de trabalho para os portadores de necessidades especiais habilitadas ou reabilitadas, o parâmetro para incidência do percentual legal será, O DIMENSIONAMENTO RELATIVO AO PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 48. Será assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de reserva de percentual de vagas do Processo de Recrutamento e Seleção, sempre que a natureza da função permitir. Página15
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Art. 46 – Será assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de reserva de percentual de vagas do processo de Recrutamento e Seleção, sempre que a natureza da função permitir.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 4.3.1 Das vagas previstas no Anexo I, 5% (cinco por cento) das vagas totais existentes serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 que regulamenta a Lei Federal n. 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 4.1 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência e de acordo com o disposto no Art. 38, item II, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.
DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. 3.1. Ao candidato portador de necessidade especial é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, devendo assina- lar sua condição especial no item específico do requerimento de inscrição. 3.2. Será reservada vaga para o candidato portador de necessida- de especial para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de um para cada vinte candidatos, equivalente a cinco por cento (5%) das vagas a serem ofertadas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298, de 1999 e suas alterações, Decreto fe- deral nº 5.296, de 2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870, de 2004 e Lei federal nº 7.853, de 1989. 3.3. A publicação do resultado final do presente certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais e a segunda, somente a pontuação destes. 3.4. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas para pessoa com deficiência, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados neste Processo Seletivo. 3.5. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundial- mente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descri- tas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei estadual nº 12.870/2004 e na Lei federal nº 7.853/1989. 3.6. O candidato com deficiência deverá entregar no ato da inscri- ção cópia do laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classifica- ção Internacional de Doenças (CID) e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser igual ou posterior à data de publicação deste Edital. 3.7. O candidato inscrito para a vaga reservada a candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalício, as deter- minações do disposto no item 3.6, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência. 3.8. O candidato com deficiência submeter-se-á, quando da no- meação, à avaliação de equipe multiprofissional - Junta Médica Oficial do Município de Capinzal - conforme Decreto federal nº 3.298/1999 e Decreto federal nº 5.296/2004, que terá a decisão terminativa sobre: a) a qualificação do candidato como deficiente ou não; e b) o g...

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