Postura e Comportamento na Execução dos Serviços Cláusulas Exemplificativas

Postura e Comportamento na Execução dos Serviços. O Preposto do grupo, autoridade máxima durante a execução dos serviços, deverá tomar as decisões e orientar a equipe em suas tarefas normais e nos casos imprevistos ou nos impedimentos que venham a ocorrer. O Preposto não deverá permitir a presença de pessoas estranhas não autorizadas nas áreas de trabalho, a fim de preservar a segurança dos serviços e dos componentes da turma. A atenção de todos os funcionários deverá estar voltada exclusivamente para o serviço que está sendo realizado. Os fatos alheios ao mesmo deverão ser desprezados. Os serviços deverão ser feitos com calma e tranqüilidade. O funcionário que colocar em risco a vida de um colega deverá ser desligado do grupo. A CONTRATADA deverá instruir todos seus empregados para atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento no trato com o público e ainda: - Ser pontual e assíduo. - Estar sempre uniformizado e identificado através de crachá funcional. - Utilizar equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC) adequados às condições de trabalho locais. - Não fumar no ambiente do pátio de manobras de aeronaves e no interior das edificações do sítio aeroportuário. - Não consumir bebidas alcoólicas antes e/ou durante o trabalho. - Não utilizar telefone celular no pátio de manobras de aeronaves. - Contribuir para a divulgação dos bons serviços prestados pela INFRAERO. - Não efetuar declarações referentes as atividades aeroportuárias a terceiros, sem a autorização da FISCALIZAÇÃO. - Não executar na área de jurisdição da Superintendência do Aeroporto, serviços para terceiros. - Não utilizar as dependências onde serão realizados os serviços constantes do Contrato para: guardar alimentos, consumir alimentos, vender produtos de qualquer natureza, guardar objetos de uso pessoal, fazer pontos de encontro para “bate-papo”. - Não utilizar ou portar “walkman”, rádios ou outros equipamentos de uso particular, nas áreas onde serão realizados os serviços. - Não trabalhar sem uniforme completo, limpo e adequado. - Não atuar sem Crachá de Identificação expedido pela INFRAERO. Não portar crachás que não sejam os seus próprios e não emprestar o crachá para outras pessoas utilizarem indevidamente. Na comprovação de tal fato, a CONTRATADA deverá afastar imediatamente o empregado infrator das dependências aeroportuárias. A CONTRATADA deverá indenizar a INFRAERO e/ou terceiros, por danos causados por ação ou omissão de seus empregados, aos bens e instalações do Aeroporto e/ou de terceir...

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  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O presente contrato terá vigência inicial de 8 (oito) meses, iniciando-se em 01 de março de 2021, podendo ser renovado, a critério do CONTRATANTE, mediante assinatura de Termo Aditivo;

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Nº 8.666/93, mediante recibo, os serviços objeto deste contrato serão considerados recebidos depois que os prepostos dos beneficiários do contrato atestarem a conformidade do fornecimento com as faturas emitidas pela CONTRATADA.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.