Prazo de Duração do Contrato de Concessão Cláusulas Exemplificativas

Prazo de Duração do Contrato de Concessão. De acordo com a Lei Nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, o prazo de vigência do contrato deve ser compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco) anos, nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação. Para o cálculo do prazo utilizou-se a vida útil da lâmpada de 60.000 (sessenta mil) horas de funcionamento, o tempo médio de funcionamento de 11:43h (onze horas e quarenta e três minutos) por dia. Portanto, a luminária tem previsão de funcionamento de 14 anos e 4 meses. O prazo para concessão pode ser estimado considerando o ciclo de investimento necessário em equipamentos e lâmpadas utilizando-se o prazo máximo de vida útil das luminárias. Nos projetos desenvolvidos considerando um único ciclo de investimento, porém, os prazos de concessão têm sido de 13 (treze) anos. Isso porque permite a estruturação de um novo contrato ou a incorporação do serviço pela administração pública antes do fim da vida útil das lâmpadas e equipamentos. Ademais, atualmente o LED tem sido mais adequado para implantação em parques de iluminação pública, no entanto, mudanças tecnológicas, em termos de evolução, que interferem na funcionalidade e no custo podem vir a ocorrer, um ciclo de investimento seria uma melhor escolha, para definição do prazo de concessão. Proporcionando ao final do ciclo a possibilidade de análise de eventual nova tecnologia. Portanto, o prazo recomendável de duração do contrato de concessão é de 13 (treze) anos, correspondente a um ciclo de investimento.

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  • DA DURAÇÃO DO CONTRATO 6.1. Este contrato terá prazo de vigência mínima de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento jurídico, ou qualquer outra que as PARTES assim definirem, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado.

  • DA GESTÃO DO CONTRATO Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante, ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.

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  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.