PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.1. O serviço deverá ser implantado em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável por 30 (trinta) dias a critério da Base de Gerenciamento Central, mediante pedido fundamentado da empresa contratada.
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PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO. 3.12.1. O serviço deverá ser implantado em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável por 30 (trinta) dias a critério da Base de Gerenciamento Central, mediante pedido fundamentado da empresa contratada.
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