PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada, pelo gestor do contrato, na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. JFESEOF201600046V02 JFESEOF201600046V02 8.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços emitida pelo gestor do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.17.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada, indicada pelo gestor do contrato, Gestor de Contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. JFESEOF201600046V02 JFESEOF201600046V02.
8.27.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos de serviços em até 05 (cinco) 5 dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços Inícios emitida pelo gestor do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.16.1. O prazo de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data indicada, indicada pelo gestor do contrato, Gestor de Contrato na Certidão de Início dos Serviços, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. JFESEOF201600046V02 JFESEOF201600046V02.
8.26.2. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos de serviços em até 05 (cinco) 5 dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços Inícios emitida pelo gestor do contrato.
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Samples: Pregão Eletrônico