Prazo de Vigência e Término. 6.1. Este XXXXX XXX permanecerá em vigor até efetiva realização de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOS. 6.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO III, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora. 6.3. O prazo de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO III, a qualquer tempo e sem motivação, me- diante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. 6.4. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este ANEXO é parte integrante e inseparável do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização do SISTEMA WENOV. 1. Nos termos previsto no CONTRATO, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção de TRANSAÇÕES físicas, com CARTÃO presente. 2. Mediante a adesão a este ANEXO IV, a WENOV poderá passar a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente. 3. O ESTABELECIMENTO que desejar realizar TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOV, a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente. 4. Caso a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IV, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas. 5. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IV, entende-se por:
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Prazo de Vigência e Término. 6.119.1. Este XXXXX XXX permanecerá A adesão ao presente REGULAMENTO vigorará a partir da data em vigor até efetiva realização que o ESTABELECIMENTO assinar a PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO, observado o seguinte:
a) Sem prejuízo quanto ao disposto na cláusula 3.2, no caso de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOSESTABELECIMENTO EMISSOR, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, salvo se as Partes ajustarem de modo diverso em instrumento particular de negociação devidamente assinado.
6.2b) no caso de ESTABELECIMENTO ACEITAÇÃO, por prazo indeterminado, salvo se as Partes ajustarem de modo diverso em instrumento particular de negociação devidamente assinado.
19.2. Havendo A UNICA e/ou TRIBANCO poderão a qualquer tempo terminar a vigência do presente Regulamento em relação ao ESTABELECIMENTO (EMISSOR OU ACEITAÇÃO), encerrando a relação contratual, sem justo motivo e sem qualquer ônus ou penalidade, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
19.3. A desistência ou término da adesão ao REGULAMENTO antes de decorridos o descumprimento prazo descrito acima, por iniciativa do ESTABELECIMENTO EMISSOR, ou nos termos do item 19.8, sujeitará o ESTABELECIMENTO ao pagamento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO IIIuma penalidade não compensatória ao TRIBANCO, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamentepor quebra de contrato, correspondente ao valor pactuado na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO ou em instrumento particular firmado entre as Partes, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos adicionais e da parte infratora.
6.3. O prazo obrigação do ESTABELECIMENTO de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo aceitar o CARTÃO como instrumento de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO III, a qualquer tempo e sem motivação, me- diante comunicação pagamento por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedênciaa partir do rompimento, a menos que o TRIBANCO dispense-o expressamente desta obrigação.
6.419.3.1. Os termos As Partes ajustam que cobrança da penalidade acima prevista poderá ser realizada mediante o débito do valor devido na conta-corrente de DOMICÍLIO BANCÁRIO do ESTABELECIMENTO, ficando este irrevogavelmente autorizado a realizar o lançamento.
19.4. Findo o prazo inicial constante da cláusula 19.1 “a” , a contratação passará a vigorar por prazo indeterminado, a partir do qual é facultado ao ESTABELECIMENTO EMISSOR promover o fim da contratação mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus ou penalidade.
19.5. Eventual término da adesão implicará na obrigação do pagamento pleno e condições previstas irrestrito das obrigações pecuniárias pendentes decorrentes deste REGULAMENTO. Caberá ao TRIBANCO efetuar os créditos eventualmente devidos ao ESTABELECIMENTO, no prazo contratual, e por sua vez, ao ESTABELECIMENTO liquidar de imediato à UNICA e/ou ao TRIBANCO, assim que apurados, os valores eventualmente devidos na forma deste REGULAMENTO, ainda que tais valores venham a ser apurados após a data do término.
19.5.1. O ESTABELECIMENTO compreende que quaisquer TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO apresentadas à UNICA após a data do término serão rejeitadas e devolvidas ao ESTABELECIMENTO.
19.6. No caso de o TRIBANCO e/ou UNICA descumprir(em) frontalmente qualquer obrigação deste REGULAMENTO, o ESTABELECIMENTO deverá notificar o TRIBANCO e a UNICA por escrito acerca da existência de tal descumprimento e da intenção do ESTABELECIMENTO de denunciar o presente REGULAMENTO, se tal descumprimento não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da notificação. Caso o descumprimento não seja sanado dentro do referido período, o ESTABELECIMENTO poderá denunciar este REGULAMENTO a partir do dia seguinte ao término do referido prazo.
19.7. A denúncia deste REGULAMENTO não afetará os direitos do TRIBANCO e/ou da UNICA ou as obrigações do ESTABELECIMENTO perante qualquer encargo decorrente do término do REGULAMENTO ou CHARGEBACKS que tenham sido originados anteriormente à data do término.
19.8. O ESTABELECIMENTO concorda que o TRIBANCO poderá terminar este REGULAMENTO imediatamente, de pleno direito, e exercer todos os direitos e ações ao abrigo da legislação aplicável e deste REGULAMENTO, pelos justos motivos a seguir:
a) uma alteração significativa e adversa nos negócios do ESTABELECIMENTO, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou serviços, incluindo, mas não limitado, a processos de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por ou contra o ESTABELECIMENTO;
b) qualquer fusão, transferência, cisão ou mudança do controle societário do ESTABELECIMENTO;
c) a venda da totalidade ou de uma parte substancial dos ativos do ESTABELECIMENTO;
d) fraudes, irregularidades nas vendas com INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, CHARGEBACKS excessivos e quaisquer outras circunstâncias que, na avaliação do TRIBANCO e/ou UNICA, podem aumentar o risco de perdas;
e) qualquer uso ou apresentação indevida das Marcas;
f) em caso de violação ou deturpação de quaisquer das garantias ou declarações contempladas neste ANEXO III poderão REGULAMENTO;
g) no caso de violação de qualquer aspecto de qualquer prazo, acordo, condição ou exigência contida no presente REGULAMENTO ou nas normas;
h) se o ESTABELECIMENTO deixar de pagar ao SISTEMA qualquer dívida;
i) sem autorização da UNICA, ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregarlhes os materiais operacionais ou o TERMINAL, ou ainda, sub-roga-los, mesmo que parcialmente, nos direitos e obrigações decorrentes deste REGULAMENTO, especialmente nos procedimentos de solicitação e cancelamento de CARTÃO por meio do APLICATIVO com orientação e condução pelo ESTABELECIMENTO;
j) se por qualquer motivo o ESTABELECIMENTO EMISSOR, cujo DOMICILIO BANCÁRIO esteja no TRIBANCO, cancelar ou revogar sua AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA;
k) quando o ESTABELECIMENTO solicitar a proteção sob a Lei de Falências ou leis semelhantes, relativas a falência, insolvência ou recuperação empresarial;
l) o ESTABELECIMENTO desconectar o TERMINAL da REDE DE CAPTURA e/ou deixar de receber os pagamentos das compras através dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO;
m) possua na base de PORTADORES que aderiram ao INSTRUMENTO DE PAGAMENTO através do ESTABELECIMENTO EMISSOR um índice de inadimplência que supere o correspondente ao índice máximo admitido, conforme devidamente previsto na PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO e nas correspondências e/ou circulares que venham a ser alterados pelas mesmas formas doravante enviadas pelo TRIBANCO ao ESTABELECIMENTO EMISSOR;
n) ficar inativo por mais de 90 (noventa) dias ou caso o ESTABELECIMENTO EMISSOR não tenha realizado a emissão de propostas de adesão aos Cartões num período de 30 (trinta) dias;
o) deixar de enviar qualquer documento solicitado pelo TRIBANCO ou pela UNICA que esteja ou deva estar em poder do ESTABELECIMENTO.
p) Queda de faturamento mensal com o Cartão abaixo da média mensal histórica considerando os últimos 12 (doze) meses.
q) Violação total ou parcial da cláusula de exclusividade;
r) no caso de violação de lei e/ou regulamentação aplicável a sua atividade;
19.9. Em caso de término motivado por fraudes realizadas no ESTABELECIMENTO, este estará sujeito ao ressarcimento dos valores envolvidos, sem prejuízo das penalidades previstas no Contratopresente instrumento e demais medidas judiciais.
19.10. Este ANEXO é parte integrante No caso de término do presente REGULAMENTO por motivos atribuíveis ao ESTABELECIMENTO, este compreende que os INSTITUIDORES DE ARRANJOS DE PAGAMENTO poderão requerer que o TRIBANCO e/ou UNICA informe(m) dados do ESTABELECIMENTO e inseparável do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam seus representantes, diretores, acionistas e/ou cotistas. Por essa razão, o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES consente acerca do envio de tal relatório no caso de rescisão deste REGULAMENTO em decorrência de um evento de inadimplemento ou por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização do SISTEMA WENOVqualquer motivo estabelecido pelos INSTITUIDORES DE ARRANJO DE PAGAMENTO.
119.11. Nos Quando do término do presente REGULAMENTO, o ESTABELECIMENTO concorda que todos os montantes devidos nos termos previsto deste instrumento, incluindo os valores dos TERMINAIS no CONTRATOcaso de não
19.12. O ESTABELECIMENTO reconhece que não possui direitos de propriedade sobre os materiais de marketing e publicidade que lhes forem fornecidos e concorda em cessar o seu uso imediatamente e, às suas próprias custas, se compromete em devolver qualquer documento ou material que contenha qualquer Marca, ou comprovar a WENOV disponibiliza destruição.
19.13. As Partes concordam que as disposições que regulam (i) os SERVIÇOS OPERACIONAIS e OPERACÕES FINANCEIRAS no âmbito do SISTEMA, referentes às TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO; (ii) os ajustes, tarifas, taxas, cobranças, retenções e compensações de outros valores devidos pelo ESTABELECIMENTO; (iii) a resolução de quaisquer CHARGEBACKS, reclamações ou qualquer outro assunto relacionado com as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, e (iv) as indenizações, limitação de responsabilidade e vinculação, permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término imotivado deste REGULAMENTO, até que todas as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas anteriormente tenham sido liquidadas e resolvidas.
19.14. Em caso de término do presente REGULAMENTO cumprirá exclusivamente ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção divulgar de TRANSAÇÕES físicasforma ampla, com CARTÃO presente.
2. Mediante a adesão a este ANEXO IVostensiva e imediata aos PORTADORES o seu descredenciamento do SISTEMA, a WENOV poderá passar a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a esclarecendo-lhes e orientando-lhes quanto à impossibilidade de realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
3. O ESTABELECIMENTO que desejar realizar TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOVno seu ESTABELECIMENTO, bem como a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presentesubstituição dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, quando for o caso.
4. Caso a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IV, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.
5. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IV, entende-se por:
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Samples: Regulamento
Prazo de Vigência e Término. 6.15.1. Este XXXXX XXX permanecerá em vigor até efetiva realização O prazo de todos os atos locação do Equipamento é indeterminado, possuindo um prazo mínimo de permanência de 3 (três) meses. 5.1.1.Caso o ESTABELECIMENTO denuncie a presente locação antes de decorrido o prazo mínimo de permanência, estará o ESTABELECIMENTO sujeito ao pagamento de multa no valor de R$280,00 (duzentos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOSoitenta reais).
6.25.2. Após o prazo mínimo de permanência definido na cláusula 5.1, este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo mediante manifestação expressa e por escrito de qualquer uma das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. Caso a iniciativa da rescisão se dê por parte do ESTABELECIMENTO, este será obrigado a pagar o valor cheio da locação referente ao mês da rescisão.
5.4. Caso a iniciativa da rescisão se dê por parte da ACQIO, a cobrança da locação será proporcional a utilização do Equipamento no mês da rescisão.
5.5. O ESTABELECIMENTO está ciente que deve devolver o Equipamento em perfeitas condições de uso e conservação.
5.6. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO IIIAnexo I, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamenterescindir imediatamente a locação, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
6.3. O prazo de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO III, a qualquer tempo e sem motivação, me- diante comunicação por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
6.45.7. Os termos e condições previstas neste ANEXO III Anexo I poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este ANEXO Anexo é parte integrante e inseparável do CONTRATO Contrato de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV Sistema Acqio (“Contrato”) e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou Transações ONLINE e sem Cartão presente, mediante a utilização do SISTEMA WENOVSistema Acqio, caso venha a ser prévia e expressamente autorizada pela ACQIO.
1. Nos termos previsto no CONTRATO, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção de TRANSAÇÕES físicas, com CARTÃO presente.
2. Mediante a adesão a este ANEXO IVAnexo II, a WENOV poderá passar a disponibilizar ACQIO disponibilizará ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia tecnologia para a realização de TRANSAÇÕES Transações online ou sem CARTÃO Cartão presente.
31.1. O ESTABELECIMENTO Aplicam-se as condições deste Anexo para todas as Transações que desejar realizar TRANSAÇÕES online ou forem realizadas pelo Estabelecimento sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOVCartão presente, independentemente da forma que vier a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presenteser realizada.
4. Caso a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IV, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.
52. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IVAnexo II, entende-se por:
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Samples: Credenciamento Ao Sistema Acqio
Prazo de Vigência e Término. 6.110.1. Este XXXXX XXX permanecerá A adesão ao presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a partir da data em vigor até efetiva realização que o ESTABELECIMENTO realizar o aceite com relação as condições comerciais do CREDENCIAMENTO, através de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOSqualquer das formas estabelecidas na Cláusula Terceira.
6.210.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO III, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
6.3. O prazo de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer Qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO IIIpartes poderá, a qualquer tempo terminar a vigência do presente CONTRATO em relação à outra, encerrando a relação contratual, sem justo motivo e sem motivaçãoqualquer ônus ou penalidade, me- diante mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Prevalecerão em relação ao aqui disposto, condições especiais que forem expressamente pactuadas na proposta de credenciamento ou documentos similares.
10.3. Eventual término da adesão implicará na obrigação do pagamento pleno e irrestrito das obrigações pecuniárias pendentes decorrentes deste CONTRATO. Caberá ao CREDENCIADOR efetuar os créditos eventualmente devidos ao ESTABELECIMENTO, no prazo contratual, e por escritosua vez, com ao ESTABELECIMENTO liquidar de imediato ao CREDENCIADOR, assim que apurados, os valores eventualmente devidos na forma deste CONTRATO, ainda que tais valores venham a ser apurados após a data do término.
10.4. O ESTABELECIMENTO compreende que quaisquer TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO apresentadas ao CREDENCIADOR após a data do término serão rejeitadas e devolvidas ao ESTABELECIMENTO.
10.5. No caso de o CREDENCIADOR descumprir frontalmente qualquer obrigação deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO deverá notificar o CREDENCIADOR por escrito acerca da infração e da denúncia do presente CONTRATO se tal descumprimento não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias de antecedênciado recebimento da notificação.
6.410.6. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este ANEXO é parte integrante e inseparável A denúncia deste CONTRATO não afetará os direitos do TRIBANCO e/ou do CREDENCIADOR ou as obrigações do ESTABELECIMENTO perante qualquer encargo decorrente do término do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização CHARGEBACKS cuja causa tenha origem anteriormente à data do SISTEMA WENOVtérmino.
1. Nos termos previsto no CONTRATO, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção de TRANSAÇÕES físicas, com CARTÃO presente.
2. Mediante a adesão a este ANEXO IV, a WENOV poderá passar a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
310.7. O ESTABELECIMENTO concorda que desejar realizar TRANSAÇÕES online o CREDENCIADOR poderá terminar este CONTRATO imediatamente, de pleno direito, e exercer todos os direitos e ações ao abrigo da legislação aplicável e deste CONTRATO, pelos justos motivos a seguir:
a) Uma alteração significativa e adversa nos negócios do ESTABELECIMENTO, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOVserviços, insolvência, incluindo, mas não limitado, a disponibilização desta tecnologiaprocessos de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por ou contra o ESTABELECIMENTO;
b) Qualquer fusão, justificando seu interesse e necessidade transferência, cisão ou mudança do controle societário do ESTABELECIMENTO;
c) A venda da totalidade ou de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização uma parte substancial dos ativos do ESTABELECIMENTO;
d) Fraudes, irregularidades nas vendas com INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, CHARGEBACKS excessivos, excesso de TRANSAÇÕES online negadas e quaisquer outras circunstâncias que, na avaliação do CREDENCIADOR possam aumentar o risco de perdas;
e) Qualquer uso ou sem CARTÃO presente.apresentação indevida das Marcas;
4. Caso a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOVf) Em caso de violação ou deturpação de quaisquer das garantias ou declarações contempladas neste CONTRATO;
g) No caso de violação em qualquer aspecto de qualquer prazo, passam a se aplicar acordo, condição ou exigência contida no presente CONTRATO, em leis ou regulamentos aplicáveis à suas atividades;
h) Se o ESTABELECIMENTO deixar de pagar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IVSISTEMA UNICA qualquer dívida;
i) Sem autorização do CREDENCIADOR, ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os materiais operacionais ou o TERMINAL, ou ainda, sub-roga lós, mesmo que parcialmente, nos direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO;
j) O ESTABELECIMENTO desconectar o TERMINAL da REDE DE CAPTURA e/ou deixar de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.
5. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IV, entende-se por:receber os pagamentos das compras através dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO;
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Samples: Credenciamento E Adesão
Prazo de Vigência e Término. 6.110.1. Este XXXXX XXX permanecerá em vigor até efetiva realização de todos os atos Termo é celebrado por prazo indeterminado, e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOSpassa a vigorar a partir do momento que o USUÁRIO estiver apto e habilitado para a utilização do Sistema, conforme previsto neste Termo e nos respectivos anexos.
6.210.2. Havendo Este Termo será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
10.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Termo se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
10.3. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Termo, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas qualquer obrigação estabelecida neste ANEXO IIITermo que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
10.4. Caso a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamenterescisão do Termo ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da WOH, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de apurar outras medidas legais necessárias e cobrar da apuração e ressarcimento de eventuais perdas e danos da parte infratoracomplementares.
6.310.5. O prazo Este Termo será resolvido na ocorrência de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo eventos de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO IIIcaso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, a qualquer tempo e sem motivaçãototal ou parcialmente, me- diante comunicação por escrito, com mais de 30 (trinta) dias de antecedênciaconsecutivos, na forma da legislação vigente.
6.4. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este ANEXO é parte integrante e inseparável do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização do SISTEMA WENOV.
1. Nos termos previsto no CONTRATO, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção de TRANSAÇÕES físicas, com CARTÃO presente.
2. Mediante a adesão a este ANEXO IV, a WENOV poderá passar a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
3. O ESTABELECIMENTO que desejar realizar TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOV, a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
4. Caso a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IV, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidas.
5. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IV, entende-se por:
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Samples: Termo De Adesão Para Abertura De Conta De Pagamento
Prazo de Vigência e Término. 6.110.1. Este XXXXX XXX permanecerá A adesão ao presente CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a partir da data em vigor até efetiva realização que o ESTABELECIMENTO realizar o aceite com relação as condições comerciais do CREDENCIAMENTO, através de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOSqualquer das formas estabelecidas na Cláusula Terceira.
6.210.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO III, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
6.3. O prazo de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer Qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO IIIpartes poderá, a qualquer tempo terminar a vigência do presente CONTRATO em relação à outra, encerrando a relação contratual, sem justo motivo e sem motivaçãoqualquer ônus ou penalidade, me- diante mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.3. Eventual término da adesão implicará na obrigação do pagamento pleno e irrestrito das obrigações pecuniárias pendentes decorrentes deste CONTRATO. Caberá ao CREDENCIADOR efetuar os créditos eventualmente devidos ao ESTABELECIMENTO, no prazo contratual, e por escritosua vez, com ao ESTABELECIMENTO liquidar de imediato ao CREDENCIADOR, assim que apurados, os valores eventualmente devidos na forma deste CONTRATO, ainda que tais valores venham a ser apurados após a data do término.
10.4. O ESTABELECIMENTO compreende que quaisquer TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO apresentadas ao CREDENCIADOR após a data do término serão rejeitadas e devolvidas ao ESTABELECIMENTO.
10.5. No caso de o CREDENCIADOR descumprir frontalmente qualquer obrigação deste CONTRATO, o ESTABELECIMENTO deverá notificar o CREDENCIADOR por escrito acerca da infração e da denúncia do presente CONTRATO se tal descumprimento não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias de antecedênciado recebimento da notificação.
6.410.6. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este ANEXO é parte integrante e inseparável A denúncia deste CONTRATO não afetará os direitos do TRIBANCO e/ou do CREDENCIADOR ou as obrigações do ESTABELECIMENTO perante qualquer encargo decorrente do término do CONTRATO de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam o ESTABELECIMENTO a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou sem Cartão presente, mediante a utilização CHARGEBACKS cuja causa tenha origem anteriormente à data do SISTEMA WENOVtérmino.
1. Nos termos previsto no CONTRATO, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para a realiza- ção de TRANSAÇÕES físicas, com CARTÃO presente.
2. Mediante a adesão a este ANEXO IV, a WENOV poderá passar a disponibilizar ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
310.7. O ESTABELECIMENTO concorda que desejar realizar TRANSAÇÕES online o CREDENCIADOR poderá terminar este CONTRATO imediatamente, de pleno direito, e exercer todos os direitos e ações ao abrigo da legislação aplicável e deste CONTRATO, pelos justos motivos a seguir:
a) Uma alteração significativa e adversa nos negócios do ESTABELECIMENTO, condição financeira, procedimentos, perspectivas, produtos ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOVserviços, insolvência, incluindo, mas não limitado, a disponibilização desta tecnologiaprocessos de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial iniciados por ou contra o ESTABELECIMENTO;
b) Qualquer fusão, justificando seu interesse transferência, cisão ou mudança do controle societário do ESTABELECIMENTO;
c) A venda da totalidade ou de uma parte substancial dos ativos do ESTABELECIMENTO;
d) Fraudes, irregularidades nas vendas com INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO, CHARGEBACKS excessivos, excesso de TRANSAÇÕES negadas e quaisquer outras circunstâncias que, na avaliação do CREDENCIADOR possam aumentar o risco de perdas;
e) Qualquer uso ou apresentação indevida das Marcas;
f) Em caso de violação ou deturpação de quaisquer das garantias ou declarações contempladas neste CONTRATO;
g) No caso de violação em qualquer aspecto de qualquer prazo, acordo, condição ou exigência contida no presente CONTRATO, em leis ou regulamentos aplicáveis à suas atividades;
h) Se o ESTABELECIMENTO deixar de pagar ao SISTEMA qualquer dívida;
i) Sem autorização do CREDENCIADOR, ceder ou transferir para terceiros, emprestar-lhes ou entregar-lhes os materiais operacionais ou o TERMINAL, ou ainda, sub-roga lós, mesmo que parcialmente, nos direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO;
j) O ESTABELECIMENTO desconectar o TERMINAL da REDE DE CAPTURA e/ou deixar de receber os pagamentos das compras através dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO;
n) Xxxxxx de enviar qualquer documento solicitado pelo CREDENCIADOR que esteja ou deva estar em poder do ESTABELECIMENTO.
10.8. Em caso de término motivado por fraudes realizadas no ESTABELECIMENTO, este estará sujeito ao ressarcimento dos valores envolvidos, sem prejuízo das penalidades previstas no presente CONTRATO e demais medidas judiciais.
10.9. No caso de término do presente CONTRATO por motivos atribuíveis ao ESTABELECIMENTO, este compreende que as BANDEIRAS poderão requerer que o CREDENCIADOR informe dados do ESTABELECIMENTO e de seus representantes, diretores, acionistas e/ou cotistas. Por essa razão, o ESTABELECIMENTO consente acerca do envio de tal relatório no caso de rescisão deste CONTRATO em decorrência de um evento de inadimplemento ou por qualquer motivo estabelecido pelas BANDEIRAS.
10.10. Quando do término do presente CONTRATO, o ESTABELECIMENTO concorda que todos os montantes devidos nos termos deste instrumento, incluindo os valores dos TERMINAIS no caso de não serem devidamente devolvidos, se tornarão imediatamente exigíveis e deverão ser pagos integralmente, sem a necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presentenotificação.
410.11. Caso O ESTABELECIMENTO reconhece que não possui direitos de propriedade sobre os materiais de marketing e publicidade que lhes forem fornecidos e concorda em cessar o seu uso imediatamente e, às suas próprias custas, se compromete em devolver qualquer documento ou material que contenha qualquer Marca, ou comprovar a WENOV venha a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IV, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidasdestruição.
510.12. Para o entendimento As Partes concordam que as disposições que regulam (i) os serviços no âmbito do SISTEMA, referentes às TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO; (ii) os ajustes, tarifas, taxas, cobranças, retenções e interpretação compensações de outros valores devidos pelo ESTABELECIMENTO; (iii) a resolução de quaisquer CHARGEBACKS, reclamações ou qualquer outro assunto relacionado com as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, e (iv) as indenizações, limitação de responsabilidade e vinculação, permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término imotivado deste ANEXO IVCONTRATO, entende-se por:até que todas as TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas anteriormente tenham sido liquidadas e resolvidas.
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Samples: Credenciamento
Prazo de Vigência e Término. 6.110.1. Este XXXXX XXX permanecerá em vigor até efetiva realização Termo é celebrado por prazo indeterminado e passa a vigorar a partir da data de todos os atos e negócios jurídicos decorrentes da cessão dos DIREITOS CREDITÓRIOSsua aceitação pelo USUÁRIO.
6.2. Havendo o descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste ANEXO III, a parte prejudicada poderá rescindi-lo imediatamente, sem prejuízo de apurar e cobrar eventuais perdas e danos da parte infratora.
6.310.2. O prazo USUÁRIO poderá solicitar o cancelamento de vigência deste ANEXO III será equivalente ao prazo de vigência do CONTRATO; podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do CONTRATO e resilir este ANEXO IIIsua Conta CLAROPAY, a qualquer tempo e sem motivaçãomomento, me- diante mediante comunicação por escritomeio da Plataforma.
10.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, a CLAROPAY irá verificar em até 5 (cinco) dias úteis a existência de eventual saldo existente para repasse ao USUÁRIO e encerramento do Termo.
10.3. Este Termo poderá ser extinto, a qualquer momento pela CLAROPAY, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias de antecedênciaao USUÁRIO, ficando disponível eventual saldo da Conta CLAROPAY para saque pelo USUÁRIO durante o período da notificação prévia.
6.410.3.1. Os termos e condições previstas neste ANEXO III poderão O Termo poderá ser alterados pelas mesmas formas previstas no Contrato. Este ANEXO é parte integrante e inseparável do CONTRATO extinto pela CLAROPAY caso, devidamente notificado quanto à ausência de Credenciamento e Adesão ao SISTEMA WENOV e tem por objetivo estabelecer as condições que autorizam saldo na Conta CLAROPAY, o ESTABELECIMENTO USUÁRIO não a realizar TRANSAÇÕES por meio digital ou sem Cartão presenteative, mediante movimentação/inserção de recursos em até 3 (três) dias, a utilização contar do SISTEMA WENOVenvio da notificação correspondente.
110.4. Nos termos previsto no CONTRATOSalvo quanto às hipóteses abaixo, a WENOV disponibiliza ao ESTABELECIMENTO tecnologia para extinção deste Termo se dará sem a realiza- ção incidência de TRANSAÇÕES físicasquaisquer ônus, com CARTÃO presenteencargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
210.5. Mediante Haverá a adesão a este ANEXO IVrescisão imediata e motivada deste Termo, a WENOV poderá passar a disponibilizar nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao ESTABELECIMENTO tecnolo- gia para a realização exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de TRANSAÇÕES online qualquer obrigação estabelecida neste Termo que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou sem CARTÃO presenteaviso.
3. O ESTABELECIMENTO que desejar realizar TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente deverá solicitar à WENOV, a disponibilização desta tecnologia, justificando seu interesse e necessidade de uso. Caberá exclusivamente à WENOV a decisão de disponibilizar ou não FERRAMENTAS WENOV ao ESTABELECIMENTO para a realização de TRANSAÇÕES online ou sem CARTÃO presente.
410.6. Caso a WENOV venha rescisão do Termo ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma será imediatamente bloqueado, com a disponibilizar as FERRAMENTAS WENOV, passam a se aplicar ao CONTRATO as regras estabelecidas neste ANEXO IVsuspensão de sua Conta CLAROPAY e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da CLAROPAY, de forma prioritária às regras naquele documento estabelecidasoutros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
5. Para o entendimento e interpretação deste ANEXO IV, entende-se por:
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Samples: Termos E Condições De Uso