Cessão Automática Cláusulas Exemplificativas

Cessão Automática. A solicitação de cessão dos recebíveis, quando solicitada pelo ESTABELECIMENTO à AFINZ, poderá ser feita pelos canais disponibilizados e com periodicidades distintas (diária, semanal, quinzenal e outras), notadamente Central de Atendimento, aplicativo ou website, dentre outros que poderão ser incluídos a qualquer momento, podendo se operar para todos os recebíveis, desde que consensualmente pactuado entre as Partes, sendo aplicados os preços praticados e informados ao ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO reconhece e concorda que a Cessão Automática poderá ser interrompida a qualquer momento, a critério exclusivo da AFINZ e independentemente de aviso prévio.
Cessão Automática. 3.1. A WENOV e o ESTABELECIMENTO também poderão, excepcionalmente, pactuar o RECEBIMENTO ANTECI- PADO DE VENDAS de forma automática, por meio de contratação específica, e de acordo com as taxas e prazo de pagamento previstas no TERMO DE ADESÃO ou PORTAL DO LOJISTA.
Cessão Automática. A solicitação de cessão dos recebíveis poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela SOROCRED, notadamente Central de Atendimento ou website, dentre outros que poderão ser incluídos a qualquer momento, podendo se operar para todos os recebíveis, desde que consensualmente pactuado entre as Partes, sendo aplicados os preços praticados pela SOROCRED e previamente informados ao ESTABELECIMENTO.
Cessão Automática. Se disponível, o CEDENTE poderá optar pela cessão automática de CRÉDITOS, na qual, por meio de uma única formalização, todos os CRÉDITOS devidos pela CREDENCIADORA serão cedidos automaticamente ao SANTANDER pelo prazo de vigência destas Condições Gerais. A cessão automática está sujeita à aprovação do SANTANDER e poderá ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das Partes.

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  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Cessão 4.1 -- Exceto conforme previsto no Artigo 4.2, abaixo, o Contratado não poderá ceder, transferir, empenhar ou de alguma forma alienar o Contrato, ou qualquer parte deste, ou qualquer de seus direitos, suas reivindicações ou obrigações nos termos do Contrato, salvo mediante a autorização prévia e por escrito do UNFPA. Qualquer cessão, transferência, penhor ou outro tipo de alienação não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA. Exceto conforme permitido com relação aos subcontratados aprovados, o Contratado não delegará nenhuma de suas obrigações previstas neste Contrato, salvo mediante o consentimento prévio e por escrito do UNFPA. Qualquer delegação [de obrigações] não autorizada, ou a tentativa de fazê-lo, não obrigará o UNFPA.

  • DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º. Compete ao Representante Sindical de Base: