RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO. 4.1 O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO, é o exclusivo responsável por:
RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO. 4.1. O ESTABELECIMENTO será responsável pela existência e validade dos DIREITOS CREDITÓRIOS, em especial nas seguintes situações: (i) nos casos de contestação, cancelamento, CHARGEBACK ou outras hipóteses de estorno das TRANSAÇÕES; (ii) se a TRANSAÇÃO for realizada de forma irregular, de forma contrária as disposições do CON- TRATO, das regras das BANDEIRAS, credenciadoras ou a legislação aplicável; e/ou (iii) houver a conduta fraudulenta ou negligente do ESTABELECIMENTO na realização das TRANSAÇÕES.
RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO será o único e exclusivo responsável por indicar os dados cadastrais, domicílio e valores que deverão ser liquidados a cada um dos terceiros por ele indicados, isentando a HDT DIGITAL de qualquer responsabilidade relativamente aos pagamentos realizados de acordo com as suas instruções. Desse modo, caberá exclusivamente ao ESTABELECIMENTO solucionar diretamente com os terceiros em questão quaisquer controvérsias, reclamações ou demandas relativamente aos pagamentos realizados pela HDT DIGITAL nos termos deste ANEXO. O ESTABELECIMENTO será o único responsável por cumprir e fazer com que os terceiros por ele indicados para recebimento de valores cumpram as obrigações tributárias e fiscais relativamente às TRANSAÇÕES que deram origem aos recursos liquidados, inclusive, mas sem limitação, a emissão de notas fiscais e o cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis e exigidas pelos órgãos da Administração Pública. O ESTABELECIMENTO compromete-se a isentar e defender a HDT DIGITAL de eventuais ações judiciais, procedimentos administrativos, autuações, reclamações e procedimentos extrajudiciais que sejam intentados contra a HDT DIGITAL em razão operações objeto deste ANEXO, indenizando-a integralmente em caso de eventual condenação da HDT DIGITAL por ato, fato ou omissão de responsabilidade do ESTABELECIMENTO.
RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO. 3.1. O ESTABELECIMENTO, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no CONTRATO e nesse instrumento, é responsável pela:
RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO. 10.1 O Estabelecimento, na utilização do Ecommerce AQPago, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades previstas no Contrato e neste Anexo, é exclusivamente responsável pela:

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  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.