Common use of PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXI, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.10.

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PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 3.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXIVIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.1020.1.3.

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PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - 3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo XXIVIII, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.1015.1.3.

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PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - 3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXIX, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.1021.1.3.

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PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - 4.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na Ordem de Serviço - Anexo XXIIX, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazos, desde que acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.1018.1.10.

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PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - 3.1. A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo XXIIX, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazosdos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no dos termos do subitem 20.1.1020.1.9.

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PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 - 3.1 A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo XXIX, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos poderão ser tolerados atrasos, motivados por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazosdos serviços, desde que acolhidos tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhido pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista das sanções previstas no subitem 20.1.10item 19 e seus subitens.

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Samples: Contrato De Empresa Para Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva De Grupo Motores

PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS. 11.1 5.1 - A licitante vencedora deverá iniciar os serviços no prazo determinado na data determinada na Ordem de Serviço - Anexo XXIIX, que será emitida pelo Departamento ou Setor responsável, salvo atrasos motivados descontados os atrasos, motivado por força maior, caso fortuito ou interferências imprevistas que retardem o cumprimento desses prazosdos serviços, desde que tais eventos sejam devidamente anotados e justificados no processo e acolhidos pela Administração, sob pena de aplicação da sanção prevista no subitem 20.1.1013.1.8.

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