Common use of PRAZO SUPLEMENTAR Clause in Contracts

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.1. O Segurado terá o direito à contratação do Prazo Suplementar de12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, para apresentação de reclamações de Terceiros, uma única vez e exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar, pagando o prêmio adicional correspondente ao percentual acordado, aplicável sobre o valor atualizado do último prêmio anual desta Apólice. 8.2.2. A contratação do Prazo Suplementar somente poderá ser feita: I. Desde que a Apólice não tenha sido renovada; II. Desde que a Apólice não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicial; III. Desde que o Limite Agregado não tenha sido esgotado durante o Prazo Complementar; IV. Desde que tenha havido renovação em outra Seguradora cujo Contrato de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante o pagamento de prêmio adicional, à vista de acordo com o estabelecido na tabela abaixo: 8.2.3. Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o Segurado deverá requerer sua contratação por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. O prêmio adicional referente ao Prazo Suplementar deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo Endosso. 8.2.4. Em caso de contratação de Prazo Suplementar conforme os termos acima, não serão possíveis requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio pago. 8.2.5. Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o Prazo Suplementar alterarão o prazo de vigência desta Apólice. 8.2.6. Não será concedido Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para as coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. 8.2.7. Em nenhuma hipótese será possível a concessão do Prazo Suplementar, quando: I. Houver o cancelamento da Apólice, por determinação legal; II. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor do Limite Agregado vigente na data da reclamação.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores, Seguro De Responsabilidade Civil De Administradores

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.120.1. O Segurado Desde que exista o direito ao PRAZO COMPLEMENTAR conforme especificado na Cláusula 19 acima, o TOMADOR ou qualquer uma das PESSOAS SEGURADAS, terá o direito à contratação de contratar, antes do Prazo Suplementar de12 (doze)término do PRAZO COMPLEMENTAR, 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, para apresentação de reclamações de Terceiros, uma única vez e exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar, pagando o prêmio adicional correspondente ao percentual acordado, aplicável sobre o valor atualizado do último prêmio anual desta Apólice. 8.2.2. A contratação do Prazo Suplementar somente poderá ser feita: I. Desde que a Apólice não tenha sido renovada; II. Desde que a Apólice não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicial; III. Desde que o Limite Agregado não tenha sido esgotado durante o Prazo Complementar; IV. Desde que tenha havido renovação em outra Seguradora cujo Contrato de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante , um PRAZO SUPLEMENTAR de 12 (doze) meses para apresentar RECLAMAÇÕES à SEGURADORA , contado a partir do término do PRAZO COMPLEMENTAR, mediante o pagamento de prêmio PRÊMIO adicional correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do PRÊMIO anual desta APÓLICE. 20.2. O direito ao PRAZO SUPLEMENTAR poderá ser exercido individualmente por qualquer PESSOA SEGURADA, desde que esta efetue o pagamento total do PRÊMIO adicional, à vista de acordo com não sendo admitido, desta forma, o estabelecido na tabela abaixo:pagamento proporcional do PRÊMIO adicional. 8.2.320.3. Para exercer o direito ao Prazo SuplementarPRAZO SUPLEMENTAR, o Segurado deverá TOMADOR e/ou as PESSOAS SEGURADAS deverão requerer a sua contratação por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do término do Prazo ComplementarPRAZO COMPLEMENTAR. O prêmio PRÊMIO adicional referente ao Prazo Suplementar PRAZO SUPLEMENTAR deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo EndossoENDOSSO. 8.2.420.4. Em caso de contratação de Prazo Suplementar PRAZO SUPLEMENTAR, conforme os termos acima, não serão possíveis será possível requerer o seu cancelamento ou e tampouco a restituição do prêmio PRÊMIO pago. 8.2.520.5. Em nenhuma hipótese hipótese, o Prazo Complementar PRAZO COMPLENTAR e o Prazo Suplementar PRAZO SUPLEMENTAR alterarão o prazo de vigência desta ApóliceVIGÊNCIA DA APÓLICE. 8.2.620.6. Não será concedido Prazo Suplementar, mesmo A SEGURADORA está desobrigada a conceder o PRAZO COMPLEMENTAR e/ou PRAZO SUPLEMENTAR quando contratado, para as coberturas cujo pagamento da ocorrência de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregadoqualquer das hipóteses previstas na Cláusula 11.1 acima. 8.2.7. Em nenhuma hipótese será possível a concessão do Prazo Suplementar, quando: I. Houver o cancelamento da Apólice, por determinação legal; II. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor do Limite Agregado vigente na data da reclamação.

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Samples: Responsabilidade Civil Administradores E Diretores (D&o)

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.1. O Segurado terá o direito à contratação do Prazo Suplementar de12 de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, para apresentação de reclamações de Terceiros, uma única vez e exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar, pagando o prêmio adicional correspondente ao percentual acordado, aplicável sobre o valor atualizado do último prêmio anual desta Apólice. 8.2.2. A contratação do Prazo Suplementar somente poderá ser feita: I. Desde que a Apólice não tenha sido renovada; II. Desde que a Apólice não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicial; III. Desde que o Limite Agregado não tenha sido esgotado durante o Prazo Complementar; IV. Desde que tenha havido renovação em outra Seguradora cujo Contrato de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante o pagamento de prêmio adicional, à vista de acordo com o estabelecido na tabela abaixo:: Mais 1 (um) ano – perfazendo 4 (quatro) anos 75% Mais 2 (dois) anos – perfazendo 5 (cinco) anos 113% Mais 3 (três) anos – perfazendo 6 (seis) anos 127% 8.2.3. Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o Segurado deverá requerer sua contratação por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. O prêmio adicional referente ao Prazo Suplementar deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo Endosso. 8.2.4. Em caso de contratação de Prazo Suplementar conforme os termos acima, não serão possíveis requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio pago. 8.2.5. Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o Prazo Suplementar alterarão o prazo de vigência desta Apólice. 8.2.6. Não será concedido Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para as coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. 8.2.7. Em nenhuma Nenhuma hipótese será possível a concessão do Prazo Suplementar, quando: I. Houver o cancelamento da Apólice, por determinação legal; II. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor do Limite Agregado vigente na data da reclamação.

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Samples: Insurance Policy

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.1. O Segurado terá 12.2.1 Na hipótese deste contrato não ser renovado nesta seguradora, ou ser transferido para outra seguradora que não admita, integralmente, o direito período de retroatividade da apólice precedente, ou ser substituída por uma apólice à contratação base de ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma seguradora ou em outra, e ainda na hipótese da apólice ser cancelada, desde que o cancelamento não tenha ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prazo Suplementar de12 (doze)prêmio ou em consequência do pagamento das indenizações ter atingido o limite máximo de garantia da apólice, 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) mesesquando este tiver sido estabelecido, para apresentação de fica convencionado que estarão cobertas as reclamações de Terceirosterceiros prejudicados, uma única vez e exclusivamente que tenham sido apresentadas durante a vigência do prazo suplementar, até o prazo de um ano, imediatamente subsequente ao prazo complementar, desde que o sinistro tenha ocorrido durante o período de vigência do seguro ou em data anterior compreendida no período de retroatividade de cobertura, sendo que o Segurado Nomeado ou qualquer um dos Segurados terá o direito a contratar, somente uma única vez, um Prazo ComplementarSuplementar de 12 (doze) meses para apresentar Reclamações à Seguradora, pagando mediante o pagamento de prêmio adicional correspondente ao percentual acordado, aplicável sobre o valor atualizado a 200% (duzentos por cento) do último então prêmio anual desta Apólice. 8.2.212.2.1.1 Direito ao Prazo Suplementar poderá ser exercido individualmente por cada Segurado, desde que o mesmo efetue o pagamento total do prêmio adicional. A Neste caso, o Segurado que optar pela contratação do Prazo Suplementar somente poderá deverá efetuar o pagamento integral do prêmio adicional, não sendo admitido, desta forma, o seu pagamento proporcional. 12.2.1.2 Fica entendido que, caso mais de um Segurado opte pela contratação do Prazo Suplementar, o valor do prêmio adicional deverá ser feita: I. Desde que a Apólice não tenha sido renovada; II. Desde que a Apólice não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicial; III. Desde dividido entre eles, de forma que o Limite Agregado não tenha sido esgotado valor total do prêmio pago à Seguradora seja sempre equivalente a 200% (duzentos por cento) do então prêmio anual desta Apólice. 12.2.1.2.1 Em quaisquer hipóteses de pagamento do prêmio adicional, todos e quaisquer Segurados, conforme definidos nesta Apólice, poderão beneficiar-se da cobertura aqui prevista nas condições aqui pactuadas, durante o Prazo Complementar;Suplementar. IV. Desde que tenha havido renovação em outra Seguradora cujo Contrato de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante o pagamento de prêmio adicional, à vista de acordo com o estabelecido na tabela abaixo: 8.2.3. 12.2.2 Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o Segurado deverá requerer sua contratação por escrito em até 30 60 (trintasessenta) dias antes do término da data final do Prazo Complementar. O prêmio adicional referente ao Prazo Suplementar deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo Endossocontar de tal solicitação. 8.2.4. 12.2.3 Em caso de contratação de do Prazo Suplementar Suplementar, conforme os termos acima, não serão possíveis será possível requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio pago. 8.2.5. Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o Prazo Suplementar alterarão o prazo de vigência desta Apólice. 8.2.6. Não será concedido Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para as coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. 8.2.7. Em nenhuma hipótese será possível a concessão do Prazo Suplementar, quando: I. Houver o cancelamento da Apólice, por determinação legal; II. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor do Limite Agregado vigente na data da reclamação.

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Samples: Insurance Policy

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.19.2.1. O Na eventualidade de não renovação ou cancelamento desta Apólice, desde que não seja por falta de pagamento de Prêmio, o Segurado terá o direito à contratação do ao Prazo Suplementar de12 de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, para apresentação contatos a partir da data de reclamações de Terceiros, uma única vez e exclusivamente durante a vigência vencimento do Prazo Complementar, pagando relativamente à apresentação por Terceiros de Reclamações feitas contra o Segurado durante o Prazo Suplementar selecionado e contratado, porém somente no que diz respeito a Fatos Geradores ocorridos antes da data de vencimento do Período de Vigência do Seguro, e somente se o respectivo Prêmio adicional para o Prazo Suplementar, previsto na Especificação da Apólice, tiver sido pago pelo Segurado conforme requerido pela Seguradora. 9.2.2. O prêmio total referente ao Prazo Suplementar selecionado e contratado pelo Segurado será considerado recebido no princípio, ou seja, uma vez pago o prêmio adicional correspondente relativo ao percentual acordadoPrazo Suplementar não haverá diluição do mesmo. O Prazo Suplementar será imediatamente cancelado na data em que entrar em vigor qualquer outro contrato de seguro de indenização profissional de qualquer dos Segurados por esta Apólice, aplicável sobre o valor atualizado do último prêmio anual desta emitido pela Seguradora ou por qualquer outra seguradora que efetivamente substituir ou renovar a cobertura contratada nesta Apólice. 8.2.29.2.3. A contratação do Prazo Suplementar somente poderá ser feita: I. Desde que a Apólice não tenha sido renovada; II. Desde que a Apólice não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicial; III. Desde que o Limite Agregado não tenha sido esgotado feita exclusivamente, durante o Prazo Complementar; IV. Desde que tenha havido renovação em outra Seguradora cujo Contrato Período de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante o pagamento de prêmio adicionalVigência do Seguro, à vista de acordo com o estabelecido na tabela abaixo: 8.2.3. Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o Segurado deverá requerer sua contratação por escrito em até 30 60 (trintasessenta) dias antes do término do Prazo ComplementarComplementar e somente por uma única vez. O prêmio adicional referente ao Prazo Suplementar deverá ser pago, entrará em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias vigor imediatamente após a emissão o término do respectivo EndossoPrazo Complementar. 8.2.4. Em caso de contratação de Prazo Suplementar conforme os termos acima, não serão possíveis requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio pago. 8.2.5. Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o Prazo Suplementar alterarão o prazo de vigência desta Apólice. 8.2.69.2.4. Não será concedido Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para as aquelas coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Máximo de Indenização, ou Limite Máximo de Garantia da Apólice ou ainda o Limite Agregado. 8.2.7. Em nenhuma hipótese será possível a concessão do Prazo Suplementar, quando: I. Houver o cancelamento da Apólice, por determinação legal; II9.2.5. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta A contratação do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor não acarreta, em hipótese alguma, a ampliação do Limite Agregado vigente na data da reclamaçãoPeríodo de Vigência do Seguro.

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Samples: Condições Gerais De Responsabilidade Civil

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.1. O Segurado terá o direito à contratação do Prazo Suplementar de12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, para apresentação de reclamações de Terceiros, uma única vez e exclusivamente Exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar, pagando o prêmio adicional correspondente ao percentual acordado, aplicável sobre o valor atualizado do último prêmio anual desta Apólice. 8.2.2. A contratação do Prazo Suplementar e somente poderá ser feita: I. Desde que a Apólice não tenha sido renovada; II. Desde que a Apólice não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicial; III. Desde que o Limite Agregado não tenha sido esgotado durante o Prazo Complementar; IV. Desde que tenha havido renovação em outra Seguradora cujo Contrato de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante o pagamento de prêmio adicional, à vista de acordo com o estabelecido na tabela abaixo: 8.2.3. Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o Segurado deverá requerer sua contratação por escrito em até 30 (trinta) dias antes do término do Prazo Complementar. O prêmio adicional referente ao Prazo Suplementar deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo Endosso. 8.2.4. Em caso de terá direito à contratação de Prazo Suplementar conforme os termos acimade um (1) ano para a apresentação de Reclamações de Terceiros, não serão possíveis requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio pago. 8.2.5exceto se outro superior estiver previsto no item “Prazo Suplementar” da Especificação da Apólice. Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o O Prazo Suplementar alterarão o prazo de vigência desta Apólice. 8.2.6será imediatamente subsequente ao Prazo Complementar. Não será concedido Prazo Suplementar, mesmo quando contratado, para as coberturas cujo pagamento de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregado. 8.2.7Agregado ou se for atingido o LMG da Apólice. Em nenhuma hipótese será possível Cabe ao Segurado a concessão opção de contratação ou não do Prazo Suplementar, quandodesde que: I. Houver a) a presente Apólice não tenha sido cancelada por falta de pagamento do Prêmio acordado e de Prêmios adicionais (se aplicáveis), ou em resultado de inexatidão, incompletude, falsidade, omissão ou incorreção da informação prestada no Questionário de Declaração de Risco ou seus documentos anexos, e b) seja solicitado, por escrito e por meio idôneo que comprove a data em que tal solicitação for recebida pela Seguradora, até trinta (30) dias antes do final do Prazo Complementar, c) seja pago o cancelamento Prêmio adicional estabelecido na Especificação da Apólice, no prazo de trinta (30) dias contados da data da solicitação por determinação legal;escrito do Prazo Suplementar, e IId) não exista, nem se tenha celebrado, durante o Prazo Complementar, outro contrato de seguro que produza os seus efeitos durante o Prazo Suplementar e que tenha como cobertura a responsabilidade civil de administradores, seja nas mesmas ou em diferentes condições às da presente Apólice. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta A contratação do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor do Limite Agregado vigente na data da reclamação.não acarreta, em hipótese alguma, a ampliação da

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Samples: Contrato De Seguro D&o Responsabilidade Civil De Administradores

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.120.1. O Segurado Desde que exista o direito ao PRAZO COMPLEMENTAR conforme especificado na Cláusula 19 acima, qualquer uma das PESSOAS SEGURADAS, terá o direito à contratação de contratar, antes do Prazo Suplementar de12 (doze)término do PRAZO COMPLEMENTAR, 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, para apresentação de reclamações de Terceiros, uma única vez e exclusivamente durante a vigência do Prazo Complementar, pagando o prêmio adicional correspondente ao percentual acordado, aplicável sobre o valor atualizado do último prêmio anual desta Apólice. 8.2.2. A contratação do Prazo Suplementar somente poderá ser feita: I. Desde que a Apólice não tenha sido renovada; II. Desde que a Apólice não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicial; III. Desde que o Limite Agregado não tenha sido esgotado durante o Prazo Complementar; IV. Desde que tenha havido renovação em outra Seguradora cujo Contrato de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante , um PRAZO SUPLEMENTAR de 12 (doze) meses para apresentar RECLAMAÇÕES à SEGURADORA, contado a partir do término do PRAZO COMPLEMENTAR, mediante o pagamento de prêmio PRÊMIO adicional correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do PRÊMIO anual desta APÓLICE. 20.2. O direito ao PRAZO SUPLEMENTAR poderá ser exercido individualmente por qualquer PESSOA SEGURADA, desde que esta efetue o pagamento total do PRÊMIO adicional, à vista de acordo com não sendo admitido, desta forma, o estabelecido na tabela abaixo:pagamento proporcional do PRÊMIO adicional. 8.2.320.3. Para exercer o direito ao Prazo SuplementarPRAZO SUPLEMENTAR, o Segurado deverá as PESSOAS SEGURADAS deverão requerer a sua contratação por escrito em até 30 (trinta) dias antes da data final do término do Prazo ComplementarPRAZO COMPLEMENTAR. O prêmio PRÊMIO adicional referente ao Prazo Suplementar PRAZO SUPLEMENTAR deverá ser pago, em uma única parcela, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo EndossoENDOSSO. 8.2.420.4. Em caso de contratação de Prazo Suplementar PRAZO SUPLEMENTAR, conforme os termos acima, não serão possíveis será possível requerer o seu cancelamento ou e tampouco a restituição do prêmio PRÊMIO pago. 8.2.520.5. Em nenhuma hipótese hipótese, o Prazo Complementar PRAZO COMPLENTAR e o Prazo Suplementar PRAZO SUPLEMENTAR alterarão o prazo de vigência desta ApóliceVIGÊNCIA DA APÓLICE. 8.2.620.6. Não será concedido Prazo Suplementar, mesmo A SEGURADORA está desobrigada a conceder o PRAZO COMPLEMENTAR e/ou PRAZO SUPLEMENTAR quando contratado, para as coberturas cujo pagamento da ocorrência de indenizações tenha atingido o respectivo Limite Agregadoqualquer das hipóteses previstas na Cláusula 19.1 acima. 8.2.7. Em nenhuma hipótese será possível a concessão do Prazo Suplementar, quando: I. Houver o cancelamento da Apólice, por determinação legal; II. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor do Limite Agregado vigente na data da reclamação.

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Samples: Insurance Agreement

PRAZO SUPLEMENTAR. 8.2.16.7.1. O Segurado terá poderá solicitar à Seguradora, o direito à contratação postergamento do Prazo Suplementar de12 período para apresentar reclamações, mediante cobrança de prêmio, e análise prévia, somente uma única vez, por um período de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses, para apresentação de reclamações de Terceiros, uma única vez e exclusivamente durante contados imediatamente a vigência partir do final do Prazo Complementar, pagando para apresentar Reclamações, por Terceiros, relativos à Prestação de Serviços durante o prêmio adicional correspondente ao percentual acordadoPeríodo de Retroatividade e Vigência da Apólice, aplicável sobre o valor atualizado do último prêmio anual desta Apólice. 8.2.2. A contratação do Prazo Suplementar somente poderá ser feitanas hipóteses descritas abaixo: I. Desde que Se a Apólice não tenha sido for renovada; II. Desde que se a Apólice à Base de Reclamações for transferida para outra Seguradora que não tenha sido cancelada por inadimplência ou por determinação judicialadmita integralmente, a Data de Retroatividade de Cobertura da Apólice precedente; III. Desde que o Limite Agregado não tenha sido esgotado durante o Prazo Complementarquando a apólice for substituída por uma Apólice à Base de Ocorrência, ao final de sua vigência, na mesma Seguradora ou em outra; IV. Desde se a Apólice for cancelada, desde que o cancelamento não tenha havido renovação ocorrido por determinação legal, por falta de pagamento do Prêmio ou em outra Seguradora cujo Contrato consequência de Seguro não admita período retroativo de cobertura da Apólice anterior; V. Desde que seja somente uma única vez; VI. Mediante o pagamento das Indenizações ter atingido o Limite Máximo de prêmio adicionalGarantia da Apólice. 6.7.2. A Contratação do Prazo Suplementar, à vista de acordo com o estabelecido na tabela deverá ser solicitada pelo Segurado, seguindo os critérios abaixo: 8.2.3. Para exercer o direito ao Prazo Suplementar, o I. A solicitação do Segurado deverá requerer sua contratação por escrito ser apresentada a Seguradora exclusivamente durante o Período do Prazo Complementar em até 30 (trinta) dias antes do término da data final do Prazo Complementar; II. o pagamento de Prêmio adicional indicado na especificação da Apólice aplica-se para um determinado número de meses, de acordo com a tabela abaixo, contratados subsequentes ao final do Prazo Complementar para apresentação de Reclamações de Terceiros, desde que o Fato Gerador tenha ocorrido durante o Período de Retroatividade ou Período de Vigência da Apólice; III. Período % Prêmio da Apólice IV. prevalecerá o Limite Máximo de Garantia correspondente àquele disponível no último dia do Período de Vigência deste contrato, que será determinado considerando possíveis Reclamações apresentadas no Prazo Complementar; V. O direito de desfrutar do Prazo Suplementar, está mediante ao pagamento integral do prêmio adicional referente ao Prazo Suplementar deverá ser pago, em uma única parcelaestabelecido, em até 30 (trinta) dias após a emissão do respectivo Endossoendosso, não sendo admitido, o pagamento proporcional do prêmio. 8.2.46.7.3. Em caso de contratação de Prazo Suplementar conforme os termos acima, não serão possíveis requerer seu cancelamento ou restituição do prêmio Prêmio pago. 8.2.5. Em nenhuma hipótese o Prazo Complementar e o Prazo Suplementar alterarão alterará o prazo de vigência desta Apólice. 8.2.66.7.4. Não será concedido Prazo SuplementarAs disposições desta cláusula não alteram o Período de Vigência deste contrato ou os prazos prescricionais em vigor, mesmo quando contratadonão acarretando, para as em hipótese alguma, a ampliação do Período de Vigência do contrato de seguro, tampouco se aplicam àquelas coberturas cujo pagamento de indenizações Indenizações tenha atingido o respectivo Limite AgregadoMáximo de Indenização. 8.2.7. Em nenhuma hipótese será possível a concessão do Prazo Suplementar, quando: I. Houver o cancelamento da Apólice, por determinação legal; II. Houver o cancelamento da Apólice, por falta de pagamento; ou III. For esgotado o Limite Agregado da Apólice. 8.2.8. Qualquer indenização por conta do Prazo Suplementar estará sempre limitada ao valor do Limite Agregado vigente na data da reclamação.

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Samples: Seguro De Responsabilidade Civil Profissional