Diretor Cláusulas Exemplificativas

Diretor. Diretores estatutários e as pessoas físicas que ocupam cargos de administração de uma entidade e sejam responsáveis pela tomada de decisões que impactem a situação administrativa, financeira, operacional ou jurídica de tal entidade.
Diretor. Pela Comissão de Negociação XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DERH.R XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX SUOP.P ALBA VALÉRIA FINIZOLA DERH.R XXXXXX XX XXXXX XXXXXX COCJ.P Pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares – FENADADOS XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX LOBATO ASSESSOR JURÍDICO Pela Associação Nacional dos Empregados da DATAPREV - ANED. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX ANED Pela Central Única dos Trabalhadores – CUT XXXX XXXXXXX XXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX Presidente – CUT Nacional ANEXO I NÍVEL % NÍVEL % NÍVEL %
Diretor. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Coordenador-Geral, em 03/02/2017, às 15:05. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, Diretor, em 06/02/2017, às 14 :53. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Diretor. Pré-requisitos: Diretor com experiência comprovada na área de direção de vídeos para a Web. Comprovação de experiência na área de cinema, a qual abranja exibições de filmes. O profissional deverá apresentar um portfólio com seus trabalhos;
Diretor. Refere-se a:
Diretor. O empregado eleito para cargo de Direção terá seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (Súmula 269, TST).
Diretor. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Diretor, em 15/08/2022, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12677481 e o código CRC 86122F16.
Diretor. Refere-se a: pessoas físicas com função passada, presente, ou futura de diretor (ou posição executiva ou gerencial equivalente), administrador, membro do comitê gestor, membro da diretoria, ou presidente (ou posição executiva ou gerencial equivalente) do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável), devidamente eleito ou nomeado de acordo com as leis, contrato ou estatuto social (ou o equivalente); pessoa física que exerça de fato a função de diretor ou administrador ou diretor de fato (ou posição executiva ou gerencial equivalente) do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável); qualquer Empregado do Tomador na função de diretor jurídico corporativo (ou posição equivalente) do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável); qualquer diretor ou administrador que seja ou tenha sido membro do comitê interno de auditoria do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável), do comitê interno de remuneração, ou de qualquer outro comitê interno de e para a sociedade; ou qualquer pessoa aprovada pela Seguradora.

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  • Direção 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • GESTANTE Até 30 (trinta) dias após o retorno da licença compulsória estabelecida no artigo 392 da CLT. Nesse período não poderá ser concedido aviso-prévio e, no caso de férias, somente a pedido da empregada. Na hipótese de acordo para rescisão de contrato de trabalho, o mesmo só terá validade se for com a anuência do Sindicato profissional, independentemente de tempo de serviço.

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO RECEBIMENTO Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • RECEBIMENTO 12.1. O objeto desta licitação será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/1994 e seguintes, e demais normas pertinentes.