Diretor. Diretores estatutários e as pessoas físicas que ocupam cargos de administração de uma entidade e sejam responsáveis pela tomada de decisões que impactem a situação administrativa, financeira, operacional ou jurídica de tal entidade.
Diretor. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Diretor, em 22/12/2022, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Diretor. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Gerente, em 16/03/2021, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Diretor. Em vista do Parecer Técnico DCTI N.º 215/2023 do Departamento Central de Transportes Internos - DCTI e do despacho da sua Diretoria Técnica, com os quais concordo, encaminhe-se o presente processo ao Gabinete do Secretário de Gestão e Governo Digital para deliberação.
Diretor. O empregado eleito para cargo de Direção terá seu contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (Súmula 269, TST).
Diretor. Pela Comissão de Negociação
Diretor. Refere-se a:
Diretor. Pré-requisitos: Diretor com experiência comprovada na área de direção de vídeos para a Web. Comprovação de experiência na área de cinema, a qual abranja exibições de filmes. O profissional deverá apresentar um portfólio com seus trabalhos;
Diretor. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX, Coordenador-Geral, em 03/02/2017, às 15:05.
Diretor. Refere-se a: pessoas físicas com função passada, presente, ou futura de diretor (ou posição executiva ou gerencial equivalente), administrador, membro do comitê gestor, membro da diretoria, ou presidente (ou posição executiva ou gerencial equivalente) do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável), devidamente eleito ou nomeado de acordo com as leis, contrato ou estatuto social (ou o equivalente); pessoa física que exerça de fato a função de diretor ou administrador ou diretor de fato (ou posição executiva ou gerencial equivalente) do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável); qualquer Empregado do Tomador na função de diretor jurídico corporativo (ou posição equivalente) do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável); qualquer diretor ou administrador que seja ou tenha sido membro do comitê interno de auditoria do Tomador ou Subsidiárias (caso aplicável), do comitê interno de remuneração, ou de qualquer outro comitê interno de e para a sociedade; ou qualquer pessoa aprovada pela Seguradora.