Custos de Defesa. São todos os emolumentos, honorários advocatícios, custas judiciais e despesas necessárias incorridas, com o prévio consentimento por escrito de Seguradora decorrentes exclusivamente de uma Investigação, defesa ou recurso, por ou em nome de um Segurado, relacionados a uma Reclamação.
Custos de Defesa. Emolumentos, honorários advocatícios, honorários periciais, custas judiciais e demais despesas necessárias e razoáveis incorridas decorrentes exclusivamente de defesas ou recursos, por ou em nome de um Segurado, relacionados a uma Reclamação coberta nessa Apólice. Inclui-se também na presente definição o custo para interposição de recurso quando da aplicação de multas e penalidades pecuniárias e não pecuniárias contra um Segurado. Não integram os Custos De Defesa os valores relativos à remuneração ou qualquer outro benefício de qualquer Segurado ou de empregados de uma Sociedade, nem os custos e despesas gerais e usuais de qualquer Sociedade, bem como os Custos de Investigação, cobertos via Extensão de Cobertura para Custos de Investigação, se contratada e conforme definição nela contida. Caso contratada a Extensão de Cobertura de Responsabilidade Tributária ou Extensão de Cobertura de Multas e Penalidades, os Custos De Defesa para Reclamações desta natureza acompanharão o valor do Limite Máximo de Indenização por Cobertura Contratada contratado para tal a Extensão de Cobertura, respeitado em qualquer circunstância o Limite Máximo de Garantia da Apólice.
Custos de Defesa. A Companhia se obriga a arcar ou adiantar à Parte Indenizada os Custos de Defesa razoáveis baseados em e/ou decorrentes de e/ou relacionados a Reclamações.
Custos de Defesa. 2.1. A Seguradora também ressarcirá os custos, honorários e despesas, razoáveis e neces- sários, e desde que tenha sido obtido o consentimento prévio por escrito da Xxxxxxxxxx:
2.1.1. Incorridos pelo Segurado em sua defesa em quaisquer demandas visando à sua responsabilização civil por um risco coberto nestas Condições Especiais, ou para limitar a responsabilidade;
2.1.2. Incorridos pelo Segurado em sua defesa em um Inquérito Administrativo visando à sua responsabilização administrativa no âmbito da Capitania dos Portos e/ou Tribunal Marítimo.
Custos de Defesa. A Seguradora indenizará todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias para a condução da defesa do Segurado em Reclamação que decorra exclusivamente de uma Falha Profissional coberta pelo seguro, mesmo se a Reclamação for infundada, falsa ou fraudulenta, consistentes em despesas de defesa na esfera civil, despesas de defesa na esfera disciplinar, em defesas e explicações perante os respectivos conselhos profissionais e órgãos representativos de classe, e/ou despesas de defesa na esfera criminal. Os Custos de Defesa serão pagos pela Seguradora quando o objeto da Reclamação for uma Falha Profissional abrangida por este seguro alegadamente cometida pelo Segurado. Os pagamentos dos Custos de Defesa serão feitos na medida e nas condições em que estes forem devidos ou incorridos pelo Segurado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados a partir do dia do recebimento de todos os documentos necessários para a devida regulação do Sinistro. No caso de solicitação de documentação e/ou informação complementar, com base em dúvida fundada e justificável, o prazo de 30 (trinta) dias será suspenso, reiniciando sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências. O não pagamento da Indenização no prazo previsto implicará na aplicação de juros de mora a partir desta data, sem prejuízo de sua atualização. Ainda que não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na qualidade de assistente. Caso o Segurado seja condenado por uma conduta de sócios ou diretores praticada com Xxxx, os Custos de Defesa que tenham sido porventura adiantados terão de ser devolvidos à Seguradora. Os Custos de Defesa são parte da Indenização e estão sujeitos ao Limite Máximo de Garantia desta Apólice e aplicação de Franquia..
Custos de Defesa. 6.2.1.Custos de defesa do Segurado em processos judiciais civis e/ou procedimentos administrativos propostos por terceiros em face do Segurado visando responsabilizá-lo por danos corporais e/ou danos estéticos e/ou danos materiais e/ou danos morais. 6.2.2.Custos de defesa na esfera disciplinar, em defesas e esclarecimentos perante os respectivos conselhos. 6.2.3.Custos de defesa na esfera criminal, caso o Segurado seja indiciado ou processado criminalmente por atos profissionais.
Custos de Defesa. São todos os emolumentos, honorários advocatícios, custas judiciais e despesas necessárias incorridas, que tenham o prévio consentimento por escrito da Seguradora, decorrentes de uma Demanda de Terceiro relacionada a uma Perda. O consentimento da Seguradora não deverá ser negado ou adiado, ao menos que haja motivos razoáveis para isso. Custos de Defesa não incluem qualquer remuneração ou outros benefícios para administradores, funcionários ou consultores do Segurado ou do Grupo Alvo.
Custos de Defesa. SUSEP - D&O 15414901494/2017-11 e Ambiental Secundário: 14414900668/2017-11 Compreendem as custas judiciais, os honorários advocatícios e periciais, e as despesas necessárias para apresentar, junto aos órgãos competentes, as defesas e/ou recursos dos Segurados relativos a Reclamações contempladas pelo seguro.
Custos de Defesa. 1.Por esta cláusula, e de acordo com os termos e condições desta proposta e das Condições Gerais, a Seguradora pagará:
a) Todos os custos, honorários e despesas realizadas com o seu consentimento prévio, na investigação, defesa ou liquidação de qualquer ocorrência que seja ou que possa ser parte do objeto de indemnização, por esta apólice.
Custos de Defesa. A Seguradora terá o direito e o dever de defender o segurado frente a qualquer demanda por meio da qual se pretenda a indenização de uma perda. Porém, a Seguradora não terá o dever de defender o segurado perante qualquer demanda por meio da qual se pretenda a indenização de uma perda à qual não se aplique este seguro. A Seguradora poderá, a seu critério, investigar qualquer condição contaminante e conciliar, resolver ou acordar qualquer reclamação ou demanda que possa resultar do anterior. Porém:
a. Os valores máximos a serem pagos dentro do conceito de perdas e de custos de defesa estarão limitados como descrito na Seção IV. Limites Segurados; e