PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo: a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global; c) Falir ou dissolver-se; ou d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste; e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. 18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho. 18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital. 18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante. 18.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 07 (sete) dias úteis após a retirada da Ordem de Compras e a respectiva Nota de Empenho. 18.6. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 385, Centro – Contenda/PR, de acordo com a solicitação, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxx. 18.7. O horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às 12h e das 13h às 17h. 18.8. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia. 18.9. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.217.1. A Prefeitura Municipal solicitaráentrega do objeto será conforme a necessidade do CISVALI e mediante solicitação. Quando solicitados, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os os produtos a serem deverão ser entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades solicitações emitidas pelo setor de compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Secretaria requisitanteOrdem de Compra.
18.517.2. A entrega dos produtos dar-se-á no setor de Almoxarifado localizado na Rua Paraná, n° 324 – Centro – União da Vitória - PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3524-2957, no horário das 08h até 11h / 13h às 16h de segunda à sexta-feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: quantidade marca ofertada, reservando se ao consórcio o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
17.3. A responsabilidade pela qualidade dos materiais e/ ou produtos entregues é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações sempre que detectadas improbidades que possam comprometer a consecução do objeto;
17.3.1 As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
17.4. Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício ao Departamento de Compras e Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
17.4.1. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
17.4.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, através de Comunicação Interna – C.I, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.5. O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
17.6. O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem a falta de qualquer componente que afete o funcionamento do produto.
17.7. O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
17.8. Os itens fornecidos deverão conter o número do cadastro da ANVISA.
17.9. O prazo de entrega validade dos produtos licitados será de até 07 (sete) dias úteis após a retirada da Ordem de Compras e a respectiva Nota de Empenho.
18.6. Os produtos deverão ser itens entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 385, Centro – Contenda/PR, de acordo com a solicitação, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
18.7. O horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às 12h e das 13h às 17hno mínimo de 12 meses.
18.8. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.9. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
18.5. O Após a emissão da ordem de compra e a respectiva ordem de empenho a empresa vencedora deverá enviar no prazo de entrega dos produtos licitados será de até 07 03 (setetrês) dias úteis o layout do solicitado ao Departamento de Esporte no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, após a retirada da Ordem aprovação do mesmo a Contratada terá o prazo máximo de Compras e a respectiva Nota de Empenhoaté 20 (vinte) dias para entregar o material.
18.6. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 385, Centro – Contenda/PR, de acordo com a solicitação, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
18.7. O horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às 12h e das 13h às 17h.
18.8. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.918.7. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.8. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1
18.9. A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das notas fiscais/faturas, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.117.1 A entrega do objeto será conforme a necessidade do CISVALI e mediante solicitação. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicadoQuando solicitados, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem deverão ser entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades solicitações emitidas pelo setor de compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do recebimento da Secretaria requisitanteOrdem de Compra.
18.5. O prazo de 17.2 A entrega dos produtos licitados será dar-se-á no setor de até 07 (sete) dias úteis após a retirada da Ordem de Compras e a respectiva Nota de Empenho.
18.6. Os produtos deverão ser entregues Almoxarifado localizado na Secretaria Municipal de SaúdeRua Paraná, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 385, n° 324 – Centro – Contenda/União da Vitória - PR, de acordo com a solicitaçãoCEP 84.600.300, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
18.7. O fone: 000 0000-0000 ou 042 35237930, no horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às até 12h e das 13h às 17h17h de segunda à sexta-feira, onde serão verificadas a quantidade e a marca ofertada, reservando se ao consórcio o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
18.8. 17.3 A ordem responsabilidade pela qualidade dos materiais e/ou produtos entregues é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de compra será enviada via fac-símile readequações sempre que detectadas improbidades que possam comprometer a consecução do objeto.
17.3.1 As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou e-mail ao fornecedorindenização por parte da inadimplente.
17.4 Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o qual deverá confirmar o recebimento Departamento de Compras e Licitações notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4.1 Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar no prazo de 01 48 (umquarenta e oito) diahoras a sua substituição ou adequação ao edital.
18.9. 17.4.2 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o Departamento de Compras e Licitação dará ciência ao Departamento Administrativo, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.5 O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
17.6 O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem a falta de qualquer componente que afete o funcionamento do produto.
17.7 O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para os produtos.
17.8 O prazo de validade dos itens entregues deverá ser no mínimo de 12 meses, contados a partir do momento da entrega, exceto para confirmação do recebimento ou para retirada da nota os de xxxxxxx poderá gênero alimentício que deverá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãode no mínimo 06 meses.
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento 3.1 – A execução do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixoobjeto da presente licitação dar-se-á da seguinte forma:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado3.2 Os objetos deste edital, no todo ou em parteconstante do ANEXO I, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
18.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 07 (sete) dias úteis após a retirada da Ordem de Compras e a respectiva Nota de Empenho.
18.6. Os produtos deverão deverá ser entregues entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada situada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx xxxxxxx xxx xxxxxx x/x xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-Xx, 385CEP; 68.398-000 de (segunda a sexta - 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, Centro – Contenda/PRhorário local), sem ônus de acordo com a solicitaçãofrete para o Estado, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxxe acompanhados das respectivas Notas FISCAIS.
18.73.3 Ser de primeiro uso, da linha normal de produção, sendo aplicadas todas as normas e exigências da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e outras legislações pertinentes;
3.4 Ser fornecidos em embalagens originais, lacradas e esterilizadas, quando for o caso, contendo a indicação de marca e dados do fabricante, como Razão Social, CNPJ e endereço, trazendo impressa a indicação quantitativa, qualitativa, número de lote, data de fabricação e data de validade e/ ou garantia. O horário Deverão ainda possuir em suas embalagens unitárias, quando for o caso, garantia e demais informações que se façam necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos;
3.5 Atender rigorosamente os quantitativos e apresentações solicitadas (pacote, rolo, unidade, caixa);
3.6 A entrega dar-se-á somente acompanhada das respectivas notas fiscais, catálogos, folders e/ou manuais com descritivos em português. Caso sejam apresentados em língua estrangeira, eles deverão ser acompanhados da respectiva tradução, com todas as especificações técnicas do produto em língua portuguesa (Brasil).
3.7 No ato da entrega será exigido rigorosamente que o objeto constate do ANEXO I, sejam do fabricante e/ou marca registrados na proposta da empresa, quando declarada vencedora do item e/ou lote no certame, bem como que a especificações dos itens sejam as mesmas constantes no ANEXO I, e, em casos de impossibilidade de entrega na Secretaria Municipal do objeto deste, conforme fabricante, marca e/ou especificação ofertada, a empresa deverá solicitar troca, justificando a inviabilidade, com antecedência mínima de Saúde deverá ser das 08h às 12h 05 (cinco) dias uteis da data final para entrega estabelecida no item 10, visando à análise e das 13h às 17hdecisão do requerimento por parte do Setor Competente da Administração com anuência do Gestor da Pasta.
18.8. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.9. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.das Secretarias requisitantes. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
18.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 07 05 (setecinco) dias úteis após a retirada emissão da Ordem ordem de Compras compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.6. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 385, Centro – Contenda/PR, de acordo com a solicitação, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
18.7. O horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às 12h e das 13h às 17h.
18.8. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.918.7. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.8. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1
18.9. A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das notas fiscais/faturas, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
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Samples: Licensing Agreements
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitantedas Secretarias requisitantes.
18.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 07 (sete) dias úteis após a retirada emissão da Ordem ordem de Compras compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.6. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 385, Centro – Contenda/PR, de acordo com a solicitação, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
18.7. O horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às 12h e das 13h às 17h.
18.8. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.918.7. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.8. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1
18.9. A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das notas fiscais/faturas, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.117.1 A entrega do objeto será conforme a necessidade do CISVALI e mediante solicitação. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicadoQuando solicitados, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem deverão ser entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades solicitações emitidas pelo setor de compras, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Secretaria requisitanteOrdem de Compra.
18.5. O prazo de 17.2 A entrega dos produtos licitados será dar-se-á no setor de até 07 (sete) dias úteis após a retirada da Ordem de Compras e a respectiva Nota de Empenho.
18.6. Os produtos deverão ser entregues Almoxarifado localizado na Secretaria Municipal de SaúdeRua Paraná, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 385, n° 324 – Centro – Contenda/União da Vitória - PR, de acordo com a solicitaçãoCEP 84.600.300, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
18.7. O fone: 000 0000-0000 ou 042 35237930, no horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às até 12h e das 13h às 17h17h de segunda à sexta-feira, onde serão verificadas a quantidade e a marca ofertada, reservando se ao consórcio o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
18.8. 17.3 A ordem responsabilidade pela qualidade dos materiais e/ou produtos entregues é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de compra será enviada via fac-símile readequações sempre que detectadas improbidades que possam comprometer a consecução do objeto.
17.3.1 As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou e-mail ao fornecedorindenização por parte da inadimplente.
17.4 Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o qual deverá confirmar o recebimento Departamento de Compras e Licitações notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4.1 Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar no prazo de 01 48 (umquarenta e oito) diahoras a sua substituição ou adequação ao edital.
18.9. 17.4.2 Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o Departamento de Compras e Licitação dará ciência ao Departamento Administrativo, a fim de que se proceda à abertura de processo de penalidade contra a empresa, de acordo com as normas contidas na Lei n.º 8.666/93 e alterações, para aplicação das penalidades previstas neste Edital.
17.5 O aceite definitivo com a liberação da Nota Fiscal para pagamento está condicionado ao atendimento das exigências contidas neste edital.
17.6 O material deve ser entregue em perfeito estado de conservação, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem amassados, sem a falta de qualquer componente que afete o funcionamento do produto.
17.7 O acondicionamento e transporte devem ser feitos dentro do preconizado para
17.8 Os itens fornecidos deverão conter o número do cadastro da ANVISA.
17.9 O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá validade dos itens entregues deverá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administraçãono mínimo de 12 meses.
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Samples: Protocolo De Recebimento De Edital
PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ “d” do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
18.5. O prazo Após a emissão da ordem de entrega dos produtos licitados será de até 07 (sete) dias úteis após a retirada da Ordem de Compras compra e a respectiva Nota ordem de Empenhoempenho a empresa vencedora deverá enviar no prazo de até 03 (três) dias o layout de arte do material solicitado ao Departamento de Esporte no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, após a aprovação do mesmo a Contratada terá o prazo máximo de até 20 (vinte) dias para entregar o material.
18.6. Os O local da entrega dos produtos deverão ser entregues será no Centro Esportivo Adhelmar Sicuro localizado na Secretaria Municipal de SaúdeXxxxxxx Xxxx Xxxxxx, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxnº 400, 385Fundos, Centro – Centro, Contenda/PR, de acordo com a solicitação, A/C Márcia Xxxxxxxxx XxxxxxxCEP 83.730-000.
18.7. O horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde deverá ser das 08h às 12h e das 13h às 17h.
18.8. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.918.8. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.9. A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 18.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses legais ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste;
e) O fornecedor obriga-se a manter o preço registrado na Ata de registro de Preços, com valores fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese prevista na alínea ―d‖ do inciso II do art. 65 da Lei 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
18.2. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.3. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.4. As quantidades serão descritas nas ordens A entrega deverá ser efetuada em até 15 (quinze) dias após a expedição da Autorização de compra Fornecimento, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via e-mail, fax ou outro meio de acordo com as necessidades da Secretaria requisitantecomunicação.
18.5. O prazo local da entrega será informado no ato da emissão da autorização de entrega dos produtos licitados será de até 07 (sete) dias úteis após a retirada da Ordem de Compras e a respectiva Nota de Empenhofornecimento.
18.6. Os Quando do recebimento dos produtos, que será realizado por funcionários designados, no local de entrega, serão verificadas quantidades e qualidade, dos produtos. No caso de entrega de produtos deverão ser entregues avariados, o funcionário recebedor, fará constar às ressalvas na Secretaria Municipal de Saúdenota fiscal e realizará a recusa do material, localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxpara posterior substituição do licitante vencedor, 385, Centro – Contenda/PR, de acordo com sem prejuízo das penalidades a solicitação, A/C Márcia Xxxxxxxxx Xxxxxxxessas cabíveis.
18.7. O horário de entrega na Secretaria Municipal de Saúde Juntamente com os produtos deverá ser das 08h às 12h e das 13h às 17hentregue a Nota Fiscal correspondente constando especificação dos mesmos.
18.8. Garantia conforme o descritivo solicitado, no caso de constatada avaria ou irregularidade, o produto deverá ser substituído no prazo de 72 horas. O funcionário responsável pelo recebimento fará constar em nota fiscal as dividas observações.
18.9. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
18.9. O 18.10.O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 18.11.A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. 18.12.A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das notas fiscais/faturas, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades. 18.13.A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição, no prazo de 3 (três) dias, no caso de não atendimento ao solicitado. 18.14.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
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