FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO Cláusulas Exemplificativas

FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda firmará Ata de Registro de Preços com o PROPONENTE VENCEDOR visando futura execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 08 que integra este Edital. 17.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Contenda. 17.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 22.3, 22.4 e 22.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração da Ata de Registro de Preço.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 19.5. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação. 19.6. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar-se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital. 19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda. 19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados. 19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento. 19.10.Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da l...
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 08 que integra este Edital; 17.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Contenda. E T N O C 1 - 1 - 1 A D N 17.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 22.3, 22.4 e 22.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. Após a homologação do resultado, será a vencedora notificada e convocada, através da devida nota de empenho e da NSF (Nota de Solicitação de Fornecimento), para no prazo de até 05 (cinco) dias, entregar o mesmo desta licitação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 12, deste Edital.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 12.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, O Município de Contenda firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta anexo 02 que integra este Edital; 12.2 O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal sito a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 400- Centro Contenda – Paraná, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda. 12.3 A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 11.3, 11.4 e 11.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato;
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente. 19.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração firmará contrato específico com o(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) visando à execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de contrato deste Edital. 17.2 - O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado somente nas hipóteses que se enquadrarem no disposto do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93. 17.3 - O prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação expressa da licitante vencedora. 17.4 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONCEDENTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do contrato.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis. 19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. 15.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando à entrega do objeto desta licitação nos termos da minuta (Anexo 02) que integra este Edital; 15.2 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo. 15.3 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa da licitante vencedora. 15.4 - A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do contrato;
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO. Consta solicitação de distrato do Contrato nº 2022001 pela empresa Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx LTDA; • Consta parecer a solicitação de distrato amigável por parte da empresa Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx LTDA; • Consta Minuta do Termo de Distrato do Contrato n° 2022001; • Consta Parecer Jurídico Favorável para o devido distrato; • Termo de Rescisão Amigável assinado pelas partes.