PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 20.1 A entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar após a emissão da Ordem de Compra. O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem de Compra, e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro, no Município de Mercedes, conforme indicação na referida Ordem de Compra. 20.1.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, o objeto será devolvido. 20.1.2 O Município fica desobrigado da execução total do objeto da Ata, caso não haja a real necessidade do mesmo. 20.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo de entrega do objeto ser prorrogado. 20.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 20.4 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 20.4.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidade.
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 20.1 A entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar após a emissão da Ordem de Compra. 15.1 O objeto deverá será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos d o Corpo de Bombeiros Militar , podendo ser entregue rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) e dever á ser substitu ído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente .
15.2 O fornecedor obriga -se a entregar os materiais e equipamentos, em que foi declarado vencedor, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxxxxx) dias dias, contados a contar partir do recebimento da emissão da Ordem Autorização de CompraFornecimento;
15.3 Endereço do local de entrega: Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê, e deverá ser efetuada no Município de Mercedessito a Xxxxxxx Xxxxxx, em horário de expedientexx 0000, nas dependências do Paço MunicipalXxxxxx Xxxxxxx Branco, situado a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, CentroXanxerê-SC, no Município de Mercedes, conforme indicação na referida Ordem de Comprahorário das 13:00 ás 19:00.
20.1.1 A entrega 15.4 Entregar os materiais e equipamentos de acordo com as especificações descritas no Anexo I do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30hedital , sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
15.5 Fornecer amostras e laudos dos itens do Município Lote 08 (camisa gola polo e Jaque ta) conforme descrito nas especificações dos itens do Anexo I ;
15.6 Comprometer -se integralmente pelos materiais que fornece, aplicando-se no que couber o Código de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexosDefesa do Consumidor;
15.7 Manter conforme orientaçã o da Licitante, o objeto será devolvido.controle de fornecimento;
20.1.2 O Município fica desobrigado 15.8 Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da execução total do objeto da Ata, caso não haja a real necessidade do mesmo.proposta;
20.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá 15.9 Cumprir com o prazo de entrega do objeto ser prorrogado.esta belecido no Edital;
20.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento15.10 Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveisLei.
20.4 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.4.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidade.
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 20.1 18.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
18.4. O prazo de entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar dos produtos licitados será de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem ordem de Compracompra e a respectiva Nota de Empenho.
18.5. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços:
18.5.1. Na Secretaria Municipal de Administração: sito a Av. Xxxx Xxxxxx, nº 400 – Centro – Contenda – PR. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
18.5.2. Na Secretaria Municipal de Saúde: sito a Rua Des. Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
18.5.3. Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte: sito a Av. Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx – XX.
18.5.4. Na Secretaria Municipal de Promoção e Ass. Social: sito Av. Xxxx Xxxxxx, nº 400 – Centro – Contenda – PR.
18.5.5. O objeto horário das entregas nas Secretarias Municipais deverá ser entregue das 08h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 16h30min.
18.6. Os produtos que forem recusados por não atender as especificações solicitadas serão devolvidos, devendo o fornecedor substituir o produto dentro de 24 horas, sem custos ao Município.
18.7. A ordem de compra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no xxxxx xxxxxx xx 00 prazo de 01 (xxxxxum) dias dia.
18.8. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.9. A não confirmação do recebimento ou a contar não retirada da emissão Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da Ordem de Comprasituação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e deverá ser efetuada no Município ao Fundo de MercedesGarantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, em horário implicará aplicação de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro, no Município multa de Mercedes, conforme indicação na referida Ordem de Compra.
20.1.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, o objeto será devolvido.
20.1.2 O Município fica desobrigado da execução total do objeto da Ata, caso não haja a real necessidade do mesmo.
20.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo de entrega do objeto ser prorrogado.
20.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.4 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.4.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidade.1
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 20.1 20.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
20.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
20.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
20.4. O encaminhamento para execução dos óculos será feito exclusivamente através de formulário próprio emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, devidamente assinado pelo responsável indicado.
20.5. O prazo para entrega deverá ser dentro da razoabilidade, de acordo com a complexidade do objeto por parte da serviço, não podendo ultrapassar de 15 (quinze) dias para atendimento, salvo motivo justificado.
20.6. As entregas deverão ser realizadas de acordo com os pedidos/solicitações nos endereços descritos abaixo:
20.6.1. Na Secretaria Municipal de Saúde que está localizada na Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx, nº 385, Centro, Contenda/PR; ou
20.6.2. Na Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social que está localizada na Av. Xxxx Xxxxxx, nº 400, Centro, Contenda/PR. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
20.7. O horário das entregas nas Secretarias Municipais deverá ser das 08h00min. às 12h00min. e das 13h00min. às 17h00min.
20.8. Os óculos deverão ser entregues acondicionados em embalagens apropriadas (estojo de transporte) e identificados com o nome do paciente.
20.9. A empresa contratada deverá se dar comparecer até a Secretaria responsável, em até 5 dias após a emissão da Ordem de CompraServiço, para tirar a distância pupilar e provar o tamanho da armação. O objeto deverá ser entregue E no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem prazo de Compra10 dias, e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro, no Município de Mercedes, conforme indicação na referida Ordem de Compra.
20.1.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, agendar o retorno com o objeto será devolvido.
20.1.2 O Município fica desobrigado da execução total do objeto da Ata, caso não haja licitado para que o paciente venha retirar e fazer a real necessidade do mesmo.
20.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo de entrega do objeto ser prorrogado.
20.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.4 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.4.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidadeadaptação e ajuste da armação se necessário, tendo em vista que o fornecimento é para bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos.
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 20.1 20.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
20.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
20.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
20.4. Haverá uma comunicação prévia com a(s) empresa(s) contratada(s), para verificar a disponibilidade e a quantidade das mudas a serem compradas.
20.5. O prazo de entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar dos produtos licitados será de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem ordem de Compracompra e a respectiva Nota de Empenho.
20.6. A Entrega deverá ser realizada conforme solicitação prévia nos locais indicados, pela Secretaria Municipal de Promoção e Ass. Social, ou na Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente e ou na Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos.
20.7. A ordem de compra será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
20.8. O objeto deverá prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem de Compraprorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro, no Município de Mercedes, conforme indicação na referida Ordem de Compradesde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.1.1 20.9. A entrega não confirmação do objeto deverá ser efetuada no horário recebimento ou a não retirada da Nota de expediente desta municipalidade de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, o objeto será devolvido.
20.1.2 O Município fica desobrigado da execução total do objeto da Ata, caso não haja a real necessidade do mesmo.
20.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo de entrega do objeto ser prorrogado.
20.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, Empenho no prazo máximo de 10 (dez) diasprevisto, contados do recebimento bem como a constatação da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo situação irregular da aplicação das penalidades cabíveis.
20.4 empresa adjudicatária quanto às contribuições E T N O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.4.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidade.C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
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PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO. 20.1 18.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
18.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
18.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
18.4. O prazo de entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar dos produtos licitados será de até 30 (sete) dias úteis após a emissão da Ordem ordem de Compracompra e a respectiva Nota de Empenho.
18.5. O objeto deverá As entregas deverão ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem realizadas nos seguintes endereços:
18.5.1. Na Secretaria Municipal de Compra, e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado a Rua Dr. Administração que está localizada na Xxxxxxx XxxxXxxx Xxxxxx, nº 555400, Centro, no Município de MercedesContenda, conforme indicação na referida Ordem de CompraParaná.
20.1.1 A entrega do objeto 18.5.2. Na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, que está localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
18.6. O horário das entregas nas Secretarias Municipais deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade de segunda a sexta-feira, das 08:00 08h30min. às 12:00h 11h30min. e das 13:30 13h00min. às 17:30h, sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município 16h30min.
18.7. A ordem de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexoscompra será enviada via fac-símile ou e-mail ao fornecedor, o objeto será devolvidoqual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
20.1.2 18.8. O Município fica desobrigado prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da execução total nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
18.9. A não confirmação do objeto recebimento ou a não retirada da Ata, caso não haja a real necessidade do mesmo.
20.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo Nota de entrega do objeto ser prorrogado.
20.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, Empenho no prazo máximo de 10 previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de MercedesINSS), e sem prejuízo ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação das penalidades cabíveis.
20.4 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.4.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidade.multa de 1
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