EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 78/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 78/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME’S E EPP’S
Interessados: Administração Geral
O MUNICÍPIO DE MERCEDES, Estado do Paraná, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 224/2019, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, critério de julgamento de menor preço por item, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, visando a formalização de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos áudio visuais e de informática, novos, para manutenção das atividades das diversas Secretarias do Município de Mercedes, conforme descrição constante do Anexo I deste Edital. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal n.º 1274, de 02 de abril de 2014 e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 09h00min do dia 22/08/2019.
LOCAL: Portal de Compras do Governo federal - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Obs.: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 1 - OBJETO
1.1 Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico visando a formalização de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos áudio visuais e de informática, novos, para manutenção das atividades das diversas Secretarias do Município de Mercedes, de acordo com a descrição constante do Anexo I deste Edital.
1.1.1 Da Ata de Registro de Preços a ser celebrada poderá decorrer a celebração de contrato(s).
1.2 O objeto da presente licitação é composto por 11 (onze) itens, conforme se verifica no termo de Referência.
1.3 Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 | Descrição do Objeto/Termo de Referência |
ANEXO 02 | Minuta da Ata de Registro de Preços |
2 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
2.1 O presente Edital e seus anexos encontram-se à disposição, para consulta de qualquer interessado, na sede administrativa do Município de Mercedes, junto à Secretaria de Planejamento,
Administração e Finanças, durante o período de publicação, de segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:30h.
2.2 Os interessados em adquirir fotocópia deste Edital e seus anexos, poderão fazê-lo mediante recolhimento da importância de R$ 7,17 (sete reais e dezessete centavos), junto a Tesouraria do Município de Mercedes, sendo gratuito o seu fornecimento por correio eletrônico ou por gravação em mídia removível disponibilizada pelo interessado, desde que, por este solicitado.
2.2.1 Alternativamente, a critério dos interessados, o Edital poderá ser obtido, gratuitamente, através da página oficial do Município de Mercedes na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, bem como através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.2.2 As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx, bem como as publicações no jornal “O Presente”, e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Diário Oficial” ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/#xxxxxxxx.
3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 A presente licitação é destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 012, de 29 de outubro de 2009.
4 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição, cadastramento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação os interessados que:
5.1.2 Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital;
5.1.3 Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos;
5.1.4 Estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2 É vedada a participação de:
5.2.1 Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.2.2 Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, federal, estadual ou municipal;
5.2.3 Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Mercedes;
5.2.4 Empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação (observada a decisão proferida no AREsp 309867/ES); e
5.2.5 Servidor, dirigente do órgão ou responsável pela licitação, que tenha participação direta ou indireta como licitante. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
5.3 Como condição para participação no Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar:
5.3.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4 Deverá assinalar, ainda, "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição;
5.4.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. valor unitário;
6.6.2. a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1. em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
6.6.3. marca (se for o caso);
6.6.4. fabricante;
6.6.5. descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazos de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
8 - DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.7.1. Em caso de falha no sistema, a ocorrência deverá ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, responsável pela manutenção do sistema ComprasNet.
8.7.2 Em caso de ocorrência de lances em desacordo, os mesmos deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, desde que seja imediatamente solicitado pelo licitante responsável pelo lance ofertado.
8.7.2.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.15. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido no Decreto Municipal n° 133/2015.
8.15.1. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto Municipal n° 133/2015.
8.16. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo pregoeiro.
8.16.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.17. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
8.18. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
8.18.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8.19 O objeto deverá atender a todas as especificações contidas no ANEXO 01;
8.20 A validade da proposta será de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua
apresentação.
9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.2.1 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.3 O Pregoeiro poderá negociar com a licitante primeira classificada para que seja obtido melhor preço.
9.4 Da sessão pública o sistema gerará ata(s) circunstanciada(s), na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena
de não aceitação da proposta.
10.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
10.6. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional.
10.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.7.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.11 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de
classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
10.12 É facultado aos licitantes cotar o objeto do presente certame ao preço do ofertado pelo licitante vencedor, devendo figurar na respectiva Ata de Registro de Preços em anexo próprio, na sequência da classificação do certame, com vista a formação de cadastro de reserva de que trata o art. 10, II e § 1º, do Decreto Municipal n.º 096, de 5 de setembro de 2016.
10.12.1 O Pregoeiro fará a análise da documentação de habilitação dos licitantes que optarem por compor o cadastro de reserva na própria sessão de abertura e julgamento de propostas.
11.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.2 Cadastro nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
11.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.1.4 Lista de impedidos de licitar e contratar com o Poder Público, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
11.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentro as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista:
11.3. Habilitação jurídica:
11.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.3.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.3.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo do ato constitutivo: Certidão Simplificada da Junta Comercial, atestando o enquadramento, com data de expedição de no máximo 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação (apartada do contrato social) ou cláusula equivalente, constante do Documento Constitutivo ou Alterador, em qualquer das hipóteses, com o respectivo arquivamento/averbação na Junta Comercial ou Registro Competente;
11.3.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente Licitação ou, se for o caso, Certidão Narrativa de Inexistência de Inscrição de nome Empresarial ou CNPJ no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
11.4.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
11.4.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA;
11.4.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal (Certidão quanto a Tributos
Municipais), do domicílio ou sede da licitante;
11.4.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.4.7. Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, mediante apresentação de CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Obs. 1: Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
Obs. 2: A Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, exigível para este certame, constitui documento hábil para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da licitante.
Obs. 3: Para efeito de verificação da validade das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, se outro prazo não constar da lei ou dos próprios documentos, serão consideradas válidas aquelas emitidas no período de 90 (noventa) dias que antecedem a data da sessão do certame.
11.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail. (O Pregoeiro poderá solicitar o código de rastreamento da correspondência para acompanhamento).
11.5.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, a comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser efetuada mediante o envio de declaração do referido sistema, conforme disposto no art. 4º, XIV, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. Demais documentação exigida, que não constar do SICAF, deverá ser encaminhada na forma prevista neste instrumento convocatório.
11.6.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.6.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.6.3. Mesmo cadastrados no SICAF, poderão os licitantes, se quiserem, encaminhar toda a documentação exigida na forma disciplinada neste instrumento convocatório.
11.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.8. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa e empresa de pequeno porte, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.9 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
11.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato de Fornecimento ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
13.1.2. conter a especificação do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua avaliação, em conformidade com a descrição constante do ANEXO 01 deste Edital;
13.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.1.4. ter data e assinatura do Representante Legal da proponente;
13.1.5 conter valor unitário e valor total do item ao qual se refere a proposta, conforme o objeto deste Edital;
13.1.6 conter indicação do valor em moeda nacional, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
13.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
13.4 Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto (inclusive tributos) até sua entrega no local fixado neste Edital.
13.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
13.6 Serão ainda desclassificadas as propostas que contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou ainda, que sejam manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
13.7 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante deste Edital.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento de esclarecimentos sobre este ato convocatório e seus Anexos, desde que protocolado em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão de abertura e julgamento de propostas.
16.2 O requerimento pode envolver, inclusive, a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, mediante pagamento da taxa de R$ 7,17 (sete reais e dezessete centavos), em quantidade bastante para cobertura do custo da reprodução gráfica.
16.3 O requerimento, dirigido ao Pregoeiro(a), deverá ser devidamente protocolado no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Mercedes, durante o horário normal de expediente, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.
16.4 Alternativamente poderá o requerimento ser enviado para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, correndo por conta do interessado o risco de seu efetivo recebimento pelo destinatário em tempo hábil.
16.5 Os esclarecimentos deverão ser prestados pelo(a) Pregoeiro(a), no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do protocolo do requerimento, passando este a integrar, juntamente com aqueles, os autos do procedimento.
16.6 As questões formuladas que forem de interesse geral, bem como as respostas do(a) Pregoeiro(a), serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
16.7 É facultada a qualquer interessado a apresentação de requerimento para que sejam tomadas providências em relação ao Edital e seus Anexos, ou para impugná-los, desde que protocolado em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis anteriores à data limite fixada para recebimento das propostas, e protocolado junto ao setor competente da Prefeitura do Município de Mercedes, durante o horário normal de expediente.
16.7.1 Alternativamente poderá o requerimento ser enviado para o e-mail
xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, correndo por conta do interessado o risco de seu efetivo recebimento pelo destinatário em tempo hábil.
16.8 A decisão sobre o requerimento para adoção de providências ou de impugnação será proferida pelo(a) Pregoeiro(a), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do requerimento, passando ela a integrar, juntamente com o requerimento que lhe deu origem, os autos do procedimento.
16.9 Desde que implique modificação(ões) do ato convocatório do Pregão e/ou de seus Anexos, o acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), nova abertura de prazo e designação de nova data para a realização do certame, e divulgação da mesma forma dada ao ato convocatório original, salvo quando não afetar a formulação de propostas.
16.10 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas no presente instrumento e derivado contrato poderá ensejar abertura de processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa, com aplicação das sanções constantes da minuta da Ata de Registro de Preços e do instrumento de contrato, de acordo com o capítulo IV da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
17.2 As multas imputadas à Contratada/licitante e que não forem pagas no prazo concedido pela Administração, serão inscritas em Dívida Ativa e cobradas na forma da Lei n.º 6.830/80, sem prejuízo da incidência de multa, juros e correção monetária nos termos do Código Tributário Municipal.
18 – DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA
18.1 Encerrada a sessão pública, a autoridade competente:
18.1.1 Se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao vencedor e à homologação do resultado do Pregão;
18.1.2 Inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão.
18.2 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo modelo consta no Anexo 02 deste Edital.
18.2.1 O prazo para assinatura da Ata, que será de 05 (cinco) dias corridos, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando houver solicitação formalizada por
escrito da parte interessada e desde que demonstre motivo justificado que seja acatado pela autoridade competente.
18.2.2 A critério do Município de Mercedes, poderá a Ata ser enviada por correio, devendo o adjudicatário, após assinatura, remetê-la no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de seu recebimento.
18.3 A Ata deverá ser assinada por representante legal ou constituído por delegação do adjudicatário, sendo que:
18.3.1 Se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e
18.3.2 Nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar a Ata.
18.4 Como condição para assinatura da Ata, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação.
18.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
18.6 As situações que, eventualmente, não forem contempladas pelo contrato, regular-se-ão pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o artigo 55, inciso XII, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7 Ressalvados motivos de força maior e/ou casos fortuitos, a inexecução contratual por parte do licitante vencedor, ocasiona rescisão do contrato, e autoriza a Administração a convocar o próximo licitante, na ordem de classificação, para assinar nova Ata.
18.8 O Município de Mercedes poderá, quando o convocado não assinar a Ata ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste instrumento convocatório, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
19 - DA VIGÊNCIA DA ATA
19.1 A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
20 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1 A entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar após a emissão da Ordem de Compra. O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem de Compra, e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro, no Município de Mercedes, conforme indicação na referida Ordem de Compra.
20.1.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h, sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, o objeto será devolvido.
20.1.2 O Município fica desobrigado da execução total do objeto da Ata, caso não haja a real necessidade do mesmo.
20.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo de entrega do objeto ser prorrogado.
20.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
20.4 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
20.4.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidade.
21 - PAGAMENTO
21.1 O pedido de pagamento deverá ser devidamente instruído com Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado. A Nota Fiscal correspondente deverá conter o número do presente certame licitatório e a assinatura do titular da Secretaria de Saúde, do Município de Mercedes, no verso.
21.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da data da entrega do objeto, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal.
21.2.1 A mora injustificada sujeitará o Município de Mercedes ao pagamento de correção monetária a ser calculada com base na variação do IPCA-IBGE verificada entre a data em que deveria se dar o adimplemento e a data em que efetivamente ocorreu.
21.3 O Município de Mercedes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
21.4 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
21.5 A despesa com a presente licitação correrá à conta da Dotação Orçamentária:
02.004.04.122.0003.1003 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário para Administração Pública.
Elemento de despesa: 44905212
Fonte de recurso: 000, 000, 000
02.007.10.301.0006.1010 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário. Elemento de despesa: 44905206, 44905208, 44905212, 44905236, 44905242
Fonte de recurso: 000, 000, 000
02.005.12.361.0004.1006 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – Ensino Fundamental. Elemento de despesa: 44905206, 44905208, 44905212, 44905236, 44905242
Fonte de recurso: 104, 505
02.005.12.365.0004.1008 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – Educação Infantil. Elemento de despesa: 44905206, 44905208, 44905212, 44905236, 44905242
Fonte de recurso: 104, 505
22 - DA ALTERAÇÃO DA ATA
23.1 Permite-se a alteração da Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal n.º 096, de 5 de setembro de 2016, e do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
23 - DAS PENALIDADES
23.1 A licitante, total ou parcialmente inadimplente, estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
23.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
23.1.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da Ata por dia de atraso injustificado na providência necessária, e de 1% por dia após o 30º dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
23.1.2.1 multa de 5% (cinco por cento) do valor do total da Ata por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
23.1.2.2 multa de 10% (dez por cento) do valor total da Ata, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante.
23.1.3 Multa cominatória de 5% (cinco por cento) do valor total da Ata por descumprimento de obrigação que não constitua mora.
23.1.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
23.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, e descredenciamento do Cadastro Municipal de Fornecedores, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, entre outras, quando:
23.1.5.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata;
23.1.5.2 Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
23.1.5.3 Não mantiver a proposta;
23.1.5.4 Falhar gravemente na execução da Xxx;
23.1.5.5 Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
23.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, entre outras, nas seguintes hipóteses:
23.1.6.1 Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
23.1.6.2 Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.6.3 Cometer fraude fiscal;
23.1.6.4 Fraudar na execução da Ata.
23.2 Na aplicação de sanção será assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa, bem como, a possibilidade de recurso/pedido de reconsideração, na forma do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
23.3 As sanções deverá ser aplicadas com a observância dos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, à vista da natureza e gravidade da infração cometida.
23.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, ficará o fornecedor isento das penalidades.
23.5 As sanções advertência, de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública, de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa.
23.6 As penalidades de multa deverão ser satisfeitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de sua notificação, podendo a autoridade competente determinar seu desconto diretamente das quantias porventura devidas ao contratado.
24 - DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
24.1 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à da Ata.
24.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado pelo cumprimento da Xxx.
24.2 A comunicação da anulação ou da revogação do procedimento licitatório, deverá ser feita pessoalmente, ou por correspondência com aviso de recebimento, promovendo-se a juntada dos respectivos comprovantes aos autos.
24.2.1 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa, a comunicação será feita por meio do Diário Oficial ou Jornal de Grande circulação, por duas vezes consecutivas, considerando-se revogado ou anulado o procedimento licitatório a contar da última publicação.
25 DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
25.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
26 - DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Mercedes revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Mercedes poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação ou o cumprimento do princípio da estrita legalidade.
26.7 As decisões, atos e alterações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.
26.8 Cumpre aos interessados o acompanhamento do Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes-PR, quando esta for a via eleita para as comunicações relativas ao certame.
26.9 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.10 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital é o da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR.
26.11 O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados em horário de expediente, das 8:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço: Xxx Xx, Xxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, ou pelo fone (00) 0000-0000.
26.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
26.13 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14 O preço total do objeto do presente certame é de R$ 76.102,82 (setenta e seis mil, cento e dois reais e oitenta e dois centavos) conforme disposto no ANEXO I – Descrição Detalhada do Objeto, onde verifica-se o valor unitário e total por item.
26.15 Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Mercedes - PR, 05 de agosto de 2019.
Cleci M. Rambo Loffi
PREFEITA
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1- A presente licitação destina-se à formalização de Ata de Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos áudio visuais e de informática, novos, para manutenção das atividades das diversas Secretarias do Município de Mercedes, de acordo com as características descritas neste Termo de Referência e demais anexos.
2 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PREÇO MÁXIMO
2.1 - O objeto do presente certame é dotado da seguinte especificação técnica mínima, a qual deverá ser observada pelos licitantes na formulação de suas propostas sob pena de desclassificação:
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
1 | 12 | unid | MONITOR 21,5”: Tipo de painel: LED IPS FHD; Tamanho do painel: 21,5 polegadas; Resolução Máxima: 1920 x 1080; Tempo de resposta: 5 ms (GTG); Brilho: 250 cd/m²; Contraste: 5.000.000:1; Densidades de píxeis: 0,248 x 0,248 mm; Suporte de cores: 16,7 milhões; Frequência Horizontal: 00 x 00 XXx (X) / 00 x 00 XXx (X); Frequência Vertical: 00 x 00 Xx (X) / 00 x 00 Xx (X); Conectores de Entrada: D-Sub(RGB), DVI e HDMI; Fonte de Alimentação: Interna ou Externa; Pivot e Ajuste de Altura: 110mm; Furação para suporte na parede; Cabos: Energia, D-SUB e DVI. Cor: Preto; Referência: LG 22MP55PQ. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | 827,68 | 9.932,16 |
2 | 10 | unid | MONITOR 18,5”: Tipo de painel: LED; Tamanho do painel: 19,5 polegadas; Resolução Máxima: 1366 x 768; Tempo de resposta: 5 ms (GTG); Brilho: 200 cd/m²; Contraste: 5.000.000:1; Suporte de cores: 16,7 milhões; Frequência Horizontal: 00 x 00 XXx (X); Frequência Vertical: 00 x 00 Xx (X); Conectores de Entrada: D-Sub(RGB); Fonte de Alimentação: Interna ou Externa; Furação para suporte na parede; Cabos: Energia, D-SUB. Cor: Preto; Referência: LG 20M37AA-B. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | 345,94 | 3.459,40 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
3 | 5 | unid | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA: Impressora multifuncional a jato de tinta sistema de tanque de tinta. Impressão: Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi; Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores; Scanner com alimentador automático ADF: Resolução máxima: 1200 x 2400 dpi; Profundidade de bit monocromático: 48-bit interna (24-bit externa); Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm; Velocidade de digitalização: 2.4 ms/linha (mono), 9.5 ms/linha (cor). Sistema de Fax; Impressão por Dispositivo Móvel; Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 00x00xx (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm) Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.), Capacidade de entrada de papel: 100 folhas de papel A4; Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel A4. Visor de LCD; Software; Interfaces de Comunicação: USB 2.0 de alta velocidade / Wi-Fi / Ethernet; Voltagem: Bivolt; Cor do produto: Preto. Número de Garrafas de Tintas: 4. INCLUI: Garrafas de tinta preto e coloridos, CD de instalação, Cabo de Alimentação, Cabo de Telefone, Cabo USB. Referência: Epson EcoTank L575. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | 1.433,21 | 7.166,05 |
4 | 5 | unid | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER: Funções / Multitarefa suportada: Imprimir, copiar, digitalizar (ADF para digitalização dúplex em passada única (50 folhas)); Painel de controle da tela de toque colorida; Velocidade de impressão: Até 40 ppm Preto; Velocidade de impressão da primeira página: Em até 5,4 segundos; Impressão duplex automática: SIM; Resolução de impressão: Preto(Melhor): 600 x 600 dpi, até 4800 x 600 dpi aprimorados; Tecnologias de resolução de impressão: 1200, 600 dpi; Armazenamento de | 2.178,01 | 10.890,05 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
trabalhos com impressão de PIN: sim; Imprimir a partir de USB: sim; Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos / Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS); Alimentador de documentos, 50 páginas, com digitalização cabeça dupla; cópia e digitalização dúplex em passada única; Resolução da digitalização: Hardware: Até 1200 x 1200 dpi; Ótica: Até 1200 x 1200 dpi; Modos de Entrada para Digitalização: Para suporte a software de digitalização (incluído na caixa): Windows [JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG, RTF] e Mac [JPG, JPG-2000, TIFF, PNG, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT]; Funções avançadas do scanner: Digit. para e- mail; Digit. para nuvem; Digit. para USB; Digit. para pasta de rede; Pesquisa de e-mail LDAP; ADF para digitalização dúplex em passada única (50 folhas); Formato de arquivo de digitalização nativo: PDF, JPG; Velocidade de cópia: Preto(carta): Até 40 com; Resolução de cópia: Preto (textos e gráficos): 600 x 600 dpi; Conectividade padrão: 1 USB 2.0 de alta velocidade; 1 host USB; 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000T; 1 802.11b/g/n sem fio; Fácil acesso; Memória: 256 MB; Velocidade do processador: 1200 MHz; Ciclo de trabalho: Mensal, carta: Até 80.000 páginas; Número de cartuchos: 1. INCLUI: cartucho toner preto, CD de instalação, Cabo de Alimentação, Cabo USB. Referência: HP LaserJet PRO M426DW. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo. | |||||
5 | 15 | unid | NOBREAK 700VA: Entrada: Tensão de entrada nominal: 120V/220V, Frequência de entrada: 47Hz - 63Hz, Faixa de Tensão: 95V – 140V (120V) e 180V – 245V (220V), Sincronismo com a Rede: Sistema PLL, Potência de saída nominal contínua: 700VA/300W, Potência de pico nominal: 350W, Tensão de saída nominal: 120V / 220V, Frequência de saída em inversor: 60Hz, | 637,23 | 9.558,45 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
Bateria: Quantidade: 1x9Ah, Tipo da bateria: Selada VRLA/chumbo-ácida/livre de manutenção, Tempo de recarga da bateria: 10h após 90% descarregada, Proteções: Curto-circuito na saída: Sim, Sobrecarga na saída: Sim, Descarga total da bateria: Sim, Sensor de carga mínima: Sim, 6 Tomadas de saída padrão NBR 14136, Leds de Indicação Frontal: Proteção, Atenção e Normal, Botão de Liga / Desliga, Fusível de Proteção. Referência: NHS Mini III MAX 700. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
6 | 7 | unid | PROJETOR: Sistema de projeção: Tecnologia Epson 3LCD de 3 chips. Método de projeção: Frontal / Traseiro / Instalado no teto. LCD Screen: 0,55-polegadas (D10). Método de driving: Matriz ativa TFT de poli-silício. Número de pixel: 786.432 pixels (1.024 x 768) x 3. Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3.600 Lumens. Brilho de branco - Saída de luz branca: 3.600 Lumens. Razão de aspecto: 4:3. Resolução nativa: XGA. Tipo de lâmpada: 210W UHE. Duração da lâmpada: 6.000 horas (Normal); 10.000 horas (Modo Eco). Correção de Keystone: Vertical: -30° +30° / Horizontal: -30° +30°. Razão de contraste: Até 15.000:1. Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores. Lente de projeção: Tipo: Zoom óptico (manual) / Foco (manual). Número do comprimento de foco: 1,49-1,72. Tamanho da tela: 30" a 300" (0,89m - 10,95m). Comprimento do foco: 16,9 mm-20,28 mm. Zoom: 1-1,2. Tampa da lente: Slide lens shutter. Trava Kensington barra de segurança. Conectividade padrão: Entrada do computador: 1 D-sub 15. HDMI: 1. USB Tipo A: x 1 (Memória USB imagens / Modulo wireless, atualização Firmware). USB Tipo B: x 1 (USB Display, mouse, Firmware update). Entrada de vídeo RCA: 1. Entrada de áudio RCA: 2 RCA (Branco x1, Vermelho x1). Módulo Wireless: Incluso. Alto-falante: 1 - 2W. Ruído do ventilador: 28 dB | 3.154,50 | 22.081,50 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
/ 37 dB. Voltagem nominal: 100 - 240 V AC. Consumo de energia: 100-120V: 296W (Norm) - 211W (Eco) / 220-240V: 282W (Norm) - 203W (Eco). Referência: Epson PowerLite X41+. Garantia: 3 Anos do Projetor e 90 dias Lâmpada; Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
7 | 1 | unid | SCANNER: Tipo de scanner: Scanner de documentos colorido com base plana; Alimentador Automático ADF; Dispositivo fotoelétrico: (CIS) Contact Image Sensor; Resolução óptica: Base Plana: 1200 dpi / 600 dpi; Resolução de hardware: Base plana: 1200 x 1200 dpi / ADF: 600 x 600 dpi; Fonte de luz: LED RGB de 3 cores; Velocidade de digitalização: 25 ppm simplex, 10 ipm duplex (300 dpi, preto-e- branco, tons de cinza, colorido). Profundidade de bit de cor - colorido, tons de cinza, profundidade de bit monocromático: Colorida: RGB x 30 bits interno / externo; Tons de cinza: 8 bits interno / externo; Capacidade: 50 páginas; Tamanhos de documento: Máx.: 21,6 x 29,7 cm duplex / simplex, 21,6 x 35,6 cm simplex; Mín.: 8,9 x 17 cm duplex, 8,9 x 12,7 cm simplex; Ciclo de trabalho diário: Até 1.500 páginas; Gramatura do papel: Gramatura do papel: 50 a 120 g/m² Consumíveis: Comprimento do papel: 21,6 x 304,8 cm simplex; Sistemas operacionais: Windows® 10, Windows® 8/8.1, Windows® 7, Mac OS® X 10.6.8 - 10.11.x; Requisitos de sistema: É preciso ter uma conexão de internet para fazer o download e instalar o software. Temperatura: 10° a 35° C; Umidade: 20 - 80% (sem condensação) Dimensões: 45,1 x 31,8 x 12,1 cm; Peso: 3,9 kg; Características ecológicas: RoHS, produto reciclável, ENERGY STAR®, fonte de luz LED livre de Mercúrio. Referência: Epson DS-1630. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | 1.964,71 | 1.964,71 |
8 | 7 | unid | TELA DE PROJEÇÃO RETRATIL: Altura: 240 cm; Comprimento: 225 cm; Cor do Estojo: Branco; Itens Inclusos: Tela de projeção com | 401,42 | 2.809,94 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
Estojo; Largura: 245 cm; Material do Estojo: Aço Carbono; Material Principal: Aço Carbono; Peso: 10 kg; Polegadas: 108 in; Possui Estojo; Retrátil; Tipo de Fixação: Parede e Teto. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
9 | 5 | unid | ROTEADOR WI-FI: Access point escalável que utiliza a tecnologia AC, Tecnologia 802.11n. Opera em 2,4GHz com velocidade de até 450Mbps, 5GHz com velocidade de até 1300Mbps e possui duas portas ethernet Gigabit 10/100/1000Mbps - principal e secundária e porta USB. Uso indoor ou outdoor, estrutura externa à prova d´água. Alcance: Até 120 metros; Dimensões máximas: 210 x 210 x 40 mm; Peso: 350g (450g com acessórios); Interface de Rede: 10/100/1000 Ethernet; Três antenas Dual-Band, 3dBi cada; Protocolos: 802.11 a/b/g/n/ac; Método de Alimentação: PoE 84V, suporta 802.3af/803.2a e faixa de tensão de 44 a 57 VDC; Alimentação: Fonte PoE Gigabit 48V, 0.5A; Consumo (máx.): 9W; Potência máxima TX: 22dBm em 2.4GHz ou 5GHz; Acessórios de fixação: Kit parede ou teto. Referência: Ubiquiti UniFi AP AC PRO Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | 1.125,12 | 5.625,60 |
10 | 1 | unid | MICROFONE SEM FIO DUPLO: Banda de frequência UHF, evitando interferências e estabilidade de transmissão confiável; Opção de banda de frequência de 200, capacidade de utilização de vários sistemas; Tecnologia de salto rápido; Tecnologia de infravermelhos para configuração fácil e rápida; Opção de energia de transmissão de nível 2 para uma aplicação diferente; Função de bloqueio do painel frontal do receptor, para evitar operação equivocada; Sistema de microfone Modelo KM200; Faixa de frequências 200; Freqüência portadora: UHF 740-770 MHz; Resposta de Freqüência: 50 - 18.000 Hz; Microfone: TH200; Modulação: FM; Banda de largura até: 30 Mhz; Relação S / N: 105 dB (A); Potência de transmissão 10 | 1.771,50 | 1.771,50 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
mW; Tamanho da bateria AA 2 x 1.5V; Tempo de funcionamento: 8 horas Reciver SR200; Fonte de alimentação de 12 V / 500 mA; Peso Bruto aproximado : 2,5 Kg Dimensão aproximada Embalagem (A+L+C): 430 x 335 x 80mm; Alcance: Aproximadamente 50 Metros sem Barreiras. Referência: AKG KM200 Uhf Vocal Set Profissional. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo. | |||||
11 | 2 | unid | KIT MICROFONE COM FIO: Cor: Preto; Cabo: 5 metros XLR; Tipo: Dinâmico; Impedância: 600 Ohms; Frequência: 80 Hz - 15kHz; Sensibilidade: 2,5mV/Pa (52dBV); Peso:230g; Chave ON/OFF: SIM Titulo Site Mundomax; Kit Com 3 Microfones XM1800S Preto. Este Kit inclui três microfones XM1800S, adaptadores de suporte e um estojo de transporte resistente a impactos. O equipamento ainda conta com filtros pop integrados e interruptores on/off. - Saída de sinal extremamente alta que permite mais nitidez ao som/voz. Referência: Behringer Xm1800s. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | 421,73 | 843,46 |
3 - DEMAIS DISPOSIÇÕES A SEREM OBSERVADAS:
3.1 A entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar após a emissão da Ordem de Compra. O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem de Compra, e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 555, Centro, no Município de Mercedes, conforme indicação constante da Ordem de Compra.
3.1.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade (de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h), sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, o objeto será devolvido.
3.1.2 O Município fica desobrigado da execução total do objeto da Ata, caso não haja a real necessidade do mesmo.
3.2 O produto ofertado deverá estar de acordo com legislação específica vigente.
ANEXO 02 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
VALIDADE: 12 (doze) meses
Ata n.º /2019 Identificação:
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Prefeita, a Exma. Sra. Cleci M. Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxx, nº xxx, xxxxxx, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, inscrita no CPF sob nº. xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, a seguir denominado MUNICÍPIO, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua/Av
, nº. , CEP , Bairro , na Cidade de
, Estado do(e) _, neste ato representada por (nome e qualificação completa do representante legal da contratada) , residente e domiciliado na Rua(Av) _, nº. , CEP , Bairro , na Cidade de
, Estado do(e) , portador da Carteira de Identidade nº.
, expedida pela SSP/ , inscrito no CPF sob nº. , a seguir denominada FORNECEDORA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e Legislação pertinente, das condições do Pregão Eletrônico nº. xxx/2019, da proposta da contratada, datada de / / , e das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A FORNECEDORA obriga-se a fornecer ao MUNICÍPIO, equipamentos áudio visuais e de informática, novos, para manutenção das atividades das diversas Secretarias do Município de Mercedes, dotados das especificações técnicas e na forma constantes do Edital do procedimento licitatório na modalidade Pregão, forma Eletrônica, n.º xx/2019 e respectiva proposta datada de XX/XX/2019, objeto que deverá ser entregue no Município de Mercedes, em horário de expediente e local pré-determinado pelo contratante.
1.2 Durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços poderá decorrer a celebração de contrato(s).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA
2.1 A entrega do objeto por parte da contratada deverá se dar após a emissão da Ordem de Compra. O objeto deverá ser entregue no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias a contar da emissão da Ordem de Compra, e deverá ser efetuada no Município de Mercedes, em horário de expediente, nas dependências do Paço Municipal, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 505, Centro, no Município de Mercedes.
2.1.1 A entrega do objeto deverá ser efetuada no horário de expediente desta municipalidade (de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00h e das 13:30 às 17:30h), sendo que a mesma deverá ser acompanhada por representante do Município de Mercedes. Em não atendendo as disposições constantes deste Edital e anexos, o objeto será devolvido.
2.2 Excepcionalmente, mediante requerimento fundamentado e deferido pela autoridade competente do Município, poderá o prazo de entrega do objeto ser prorrogado.
2.3 No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Edital e de seus Anexos, o fornecedor deverá providenciar a substituição do objeto, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o Município de Mercedes, e sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
2.4 O Município fica desobrigado da execução total do objeto, caso não haja a real necessidade de consumo do mesmo.
2.5 O objeto será recebido nos termos do art. 73, II, “a” e “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
2.5.1 O Objeto será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para posterior conferência de sua regularidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ANEXOS
3.1 Fazem parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
a) Procedimento do Pregão Eletrônico Nº xx/2019, e seus anexos;
b) Proposta da FORNECEDORA, datada de .
3.2 - As partes declaram ter pleno conhecimento que os documentos mencionados nesta cláusula, serão considerados suficientes para, em conjunto com esta Ata, definirem seu objeto e a sua perfeita execução.
3.3 - A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, a ela passam a se vincular todas as atas de reuniões e/ou termos aditivos que vierem a ser realizados e que importem em alterações de qualquer condição contratual, desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO se obriga a pagar à FORNECEDORA o valor total de R$ , conforme disposto a seguir:
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
1 | 12 | unid | MONITOR 21,5”: Tipo de painel: LED IPS |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
FHD; Tamanho do painel: 21,5 polegadas; Resolução Máxima: 1920 x 1080; Tempo de resposta: 5 ms (GTG); Brilho: 250 cd/m²; Contraste: 5.000.000:1; Densidades de píxeis: 0,248 x 0,248 mm; Suporte de cores: 16,7 milhões; Frequência Horizontal: 00 x 00 XXx (X) / 00 x 00 XXx (X); Frequência Vertical: 00 x 00 Xx (X) / 00 x 00 Xx (X); Conectores de Entrada: D-Sub(RGB), DVI e HDMI; Fonte de Alimentação: Interna ou Externa; Pivot e Ajuste de Altura: 110mm; Furação para suporte na parede; Cabos: Energia, D-SUB e DVI. Cor: Preto; Referência: LG 22MP55PQ. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
2 | 10 | unid | MONITOR 18,5”: Tipo de painel: LED; Tamanho do painel: 19,5 polegadas; Resolução Máxima: 1366 x 768; Tempo de resposta: 5 ms (GTG); Brilho: 200 cd/m²; Contraste: 5.000.000:1; Suporte de cores: 16,7 milhões; Frequência Horizontal: 00 x 00 XXx (X); Frequência Vertical: 00 x 00 Xx (X); Conectores de Entrada: D-Sub(RGB); Fonte de Alimentação: Interna ou Externa; Furação para suporte na parede; Cabos: Energia, D-SUB. Cor: Preto; Referência: LG 20M37AA-B. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | ||
3 | 5 | unid | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA: Impressora multifuncional a jato de tinta sistema de tanque de tinta. Impressão: Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpi; Velocidade de impressão: 33 ppm em preto e 15 ppm em cores; Scanner com alimentador automático ADF: Resolução máxima: 1200 x 2400 dpi; Profundidade de bit monocromático: 48-bit interna (24-bit externa); Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm; Velocidade de digitalização: 2.4 ms/linha (mono), 9.5 ms/linha (cor). Sistema de Fax; Impressão por Dispositivo Móvel; Tamanhos de papel: X0, X0, X0, X0, 00x00xx (4x6pol.), 13x18cm (5x7pol.), 16:9 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
wide, 100x148 mm Envelopes: #10 (4 1/8x9 1/2pol.), DL (110x220mm), C6 (114x162mm) Meia Carta (5 1/2x8 1/2pol.), 13x20cm (5x8pol.), 20x25cm (8x10pol.), Capacidade de entrada de papel: 100 folhas de papel A4; Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel A4. Visor de LCD; Software; Interfaces de Comunicação: USB 2.0 de alta velocidade / Wi-Fi / Ethernet; Voltagem: Bivolt; Cor do produto: Preto. Número de Garrafas de Tintas: 4. INCLUI: Garrafas de tinta preto e coloridos, CD de instalação, Cabo de Alimentação, Cabo de Telefone, Cabo USB. Referência: Epson EcoTank L575. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
4 | 5 | unid | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER: Funções / Multitarefa suportada: Imprimir, copiar, digitalizar (ADF para digitalização dúplex em passada única (50 folhas)); Painel de controle da tela de toque colorida; Velocidade de impressão: Até 40 ppm Preto; Velocidade de impressão da primeira página: Em até 5,4 segundos; Impressão duplex automática: SIM; Resolução de impressão: Preto(Melhor): 600 x 600 dpi, até 4800 x 600 dpi aprimorados; Tecnologias de resolução de impressão: 1200, 600 dpi; Armazenamento de trabalhos com impressão de PIN: sim; Imprimir a partir de USB: sim; Tipo de digitalização / Tecnologia: Base plana, alimentador automático de documentos / Sensor de imagem por contato (contact image sensors - CIS); Alimentador de documentos, 50 páginas, com digitalização cabeça dupla; cópia e digitalização dúplex em passada única; Resolução da digitalização: Hardware: Até 1200 x 1200 dpi; Ótica: Até 1200 x 1200 dpi; Modos de Entrada para Digitalização: Para suporte a software de digitalização (incluído na caixa): Windows [JPG, RAW (BMP), PDF, TIFF, PNG, RTF] e Mac [JPG, JPG-2000, TIFF, PNG, PDF, PDF pesquisável, RTF, TXT]; |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
Funções avançadas do scanner: Digit. para e- mail; Digit. para nuvem; Digit. para USB; Digit. para pasta de rede; Pesquisa de e-mail LDAP; ADF para digitalização dúplex em passada única (50 folhas); Formato de arquivo de digitalização nativo: PDF, JPG; Velocidade de cópia: Preto(carta): Até 40 com; Resolução de cópia: Preto (textos e gráficos): 600 x 600 dpi; Conectividade padrão: 1 USB 2.0 de alta velocidade; 1 host USB; 1 rede Gigabit Ethernet 10/100/1000T; 1 802.11b/g/n sem fio; Fácil acesso; Memória: 256 MB; Velocidade do processador: 1200 MHz; Ciclo de trabalho: Mensal, carta: Até 80.000 páginas; Número de cartuchos: 1. INCLUI: cartucho toner preto, CD de instalação, Cabo de Alimentação, Cabo USB. Referência: HP LaserJet PRO M426DW. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo. | |||||
5 | 15 | unid | NOBREAK 700VA: Entrada: Tensão de entrada nominal: 120V/220V, Frequência de entrada: 47Hz - 63Hz, Faixa de Tensão: 95V – 140V (120V) e 180V – 245V (220V), Sincronismo com a Rede: Sistema PLL, Potência de saída nominal contínua: 700VA/300W, Potência de pico nominal: 350W, Tensão de saída nominal: 120V / 220V, Frequência de saída em inversor: 60Hz, Bateria: Quantidade: 1x9Ah, Tipo da bateria: Selada VRLA/chumbo-ácida/livre de manutenção, Tempo de recarga da bateria: 10h após 90% descarregada, Proteções: Curto-circuito na saída: Sim, Sobrecarga na saída: Sim, Descarga total da bateria: Sim, Sensor de carga mínima: Sim, 6 Tomadas de saída padrão NBR 14136, Leds de Indicação Frontal: Proteção, Atenção e Normal, Botão de Liga / Desliga, Fusível de Proteção. Referência: NHS Mini III MAX 700. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | ||
6 | 7 | unid | PROJETOR: Sistema de projeção: Tecnologia Epson 3LCD de 3 chips. Método de projeção: |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
Frontal / Traseiro / Instalado no teto. LCD Screen: 0,55-polegadas (D10). Método de driving: Matriz ativa TFT de poli-silício. Número de pixel: 786.432 pixels (1.024 x 768) x 3. Brilho de cor - Saída de luz de cor: 3.600 Lumens. Brilho de branco - Saída de luz branca: 3.600 Lumens. Razão de aspecto: 4:3. Resolução nativa: XGA. Tipo de lâmpada: 210W UHE. Duração da lâmpada: 6.000 horas (Normal); 10.000 horas (Modo Eco). Correção de Keystone: Vertical: -30° +30° / Horizontal: -30° +30°. Razão de contraste: Até 15.000:1. Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores. Lente de projeção: Tipo: Zoom óptico (manual) / Foco (manual). Número do comprimento de foco: 1,49-1,72. Tamanho da tela: 30" a 300" (0,89m - 10,95m). Comprimento do foco: 16,9 mm-20,28 mm. Zoom: 1-1,2. Tampa da lente: Slide lens shutter. Trava Kensington barra de segurança. Conectividade padrão: Entrada do computador: 1 D-sub 15. HDMI: 1. USB Tipo A: x 1 (Memória USB imagens / Modulo wireless, atualização Firmware). USB Tipo B: x 1 (USB Display, mouse, Firmware update). Entrada de vídeo RCA: 1. Entrada de áudio RCA: 2 RCA (Branco x1, Vermelho x1). Módulo Wireless: Incluso. Alto-falante: 1 - 2W. Ruído do ventilador: 28 dB / 37 dB. Voltagem nominal: 100 - 240 V AC. Consumo de energia: 100-120V: 296W (Norm) - 211W (Eco) / 220-240V: 282W (Norm) - 203W (Eco). Referência: Epson PowerLite X41+. Garantia: 3 Anos do Projetor e 90 dias Lâmpada; Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
7 | 1 | unid | SCANNER: Tipo de scanner: Scanner de documentos colorido com base plana; Alimentador Automático ADF; Dispositivo fotoelétrico: (CIS) Contact Image Sensor; Resolução óptica: Base Plana: 1200 dpi / 600 dpi; Resolução de hardware: Base plana: 1200 x 1200 dpi / ADF: 600 x 600 dpi; Fonte de luz: LED RGB de 3 cores; Velocidade de digitalização: 25 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
ppm simplex, 10 ipm duplex (300 dpi, preto-e- branco, tons de cinza, colorido). Profundidade de bit de cor - colorido, tons de cinza, profundidade de bit monocromático: Colorida: RGB x 30 bits interno / externo; Tons de cinza: 8 bits interno / externo; Capacidade: 50 páginas; Tamanhos de documento: Máx.: 21,6 x 29,7 cm duplex / simplex, 21,6 x 35,6 cm simplex; Mín.: 8,9 x 17 cm duplex, 8,9 x 12,7 cm simplex; Ciclo de trabalho diário: Até 1.500 páginas; Gramatura do papel: Gramatura do papel: 50 a 120 g/m² Consumíveis: Comprimento do papel: 21,6 x 304,8 cm simplex; Sistemas operacionais: Windows® 10, Windows® 8/8.1, Windows® 7, Mac OS® X 10.6.8 - 10.11.x; Requisitos de sistema: É preciso ter uma conexão de internet para fazer o download e instalar o software. Temperatura: 10° a 35° C; Umidade: 20 - 80% (sem condensação) Dimensões: 45,1 x 31,8 x 12,1 cm; Peso: 3,9 kg; Características ecológicas: RoHS, produto reciclável, ENERGY STAR®, fonte de luz LED livre de Mercúrio. Referência: Epson DS-1630. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
8 | 7 | unid | TELA DE PROJEÇÃO RETRATIL: Altura: 240 cm; Comprimento: 225 cm; Cor do Estojo: Branco; Itens Inclusos: Tela de projeção com Estojo; Largura: 245 cm; Material do Estojo: Aço Carbono; Material Principal: Aço Carbono; Peso: 10 kg; Polegadas: 108 in; Possui Estojo; Retrátil; Tipo de Fixação: Parede e Teto. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | ||
9 | 5 | unid | ROTEADOR WI-FI: Access point escalável que utiliza a tecnologia AC, Tecnologia 802.11n. Opera em 2,4GHz com velocidade de até 450Mbps, 5GHz com velocidade de até 1300Mbps e possui duas portas ethernet Gigabit 10/100/1000Mbps - principal e secundária e porta USB. Uso indoor ou outdoor, estrutura externa à prova d´água. Alcance: Até 120 metros; Dimensões máximas: 210 x 210 x 40 mm; Peso: |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
350g (450g com acessórios); Interface de Rede: 10/100/1000 Ethernet; Três antenas Dual-Band, 3dBi cada; Protocolos: 802.11 a/b/g/n/ac; Método de Alimentação: PoE 84V, suporta 802.3af/803.2a e faixa de tensão de 44 a 57 VDC; Alimentação: Fonte PoE Gigabit 48V, 0.5A; Consumo (máx.): 9W; Potência máxima TX: 22dBm em 2.4GHz ou 5GHz; Acessórios de fixação: Kit parede ou teto. Referência: Ubiquiti UniFi AP AC PRO Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo | |||||
10 | 1 | unid | MICROFONE SEM FIO DUPLO: Banda de frequência UHF, evitando interferências e estabilidade de transmissão confiável; Opção de banda de frequência de 200, capacidade de utilização de vários sistemas; Tecnologia de salto rápido; Tecnologia de infravermelhos para configuração fácil e rápida; Opção de energia de transmissão de nível 2 para uma aplicação diferente; Função de bloqueio do painel frontal do receptor, para evitar operação equivocada; Sistema de microfone Modelo KM200; Faixa de frequências 200; Freqüência portadora: UHF 740-770 MHz; Resposta de Freqüência: 50 - 18.000 Hz; Microfone: TH200; Modulação: FM; Banda de largura até: 30 Mhz; Relação S / N: 105 dB (A); Potência de transmissão 10 mW; Tamanho da bateria AA 2 x 1.5V; Tempo de funcionamento: 8 horas Reciver SR200; Fonte de alimentação de 12 V / 500 mA; Peso Bruto aproximado : 2,5 Kg Dimensão aproximada Embalagem (A+L+C): 430 x 335 x 80mm; Alcance: Aproximadamente 50 Metros sem Barreiras. Referência: AKG KM200 Uhf Vocal Set Profissional. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo. | ||
11 | 2 | unid | KIT MICROFONE COM FIO: Cor: Preto; Cabo: 5 metros XLR; Tipo: Dinâmico; Impedância: 600 Ohms; Frequência: 80 Hz - 15kHz; Sensibilidade: 2,5mV/Pa (52dBV); Peso:230g; Chave ON/OFF: SIM Titulo Site | 421,73 | 843,46 |
Item | Qtd | Unid | Descrição do Objeto | R$ Unit | R$ Total |
Mundomax; Kit Com 3 Microfones XM1800S Preto. Este Kit inclui três microfones XM1800S, adaptadores de suporte e um estojo de transporte resistente a impactos. O equipamento ainda conta com filtros pop integrados e interruptores on/off. - Saída de sinal extremamente alta que permite mais nitidez ao som/voz. Referência: Behringer Xm1800s. Garantia mínima: 01 ano. Marca e Modelo. Equipamento Novo |
Valor total da Ata: R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx)
4.2 - A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pela Secretaria deverá atender às seguintes exigências:
4.2.1 – Fornecer o objeto conforme solicitado no edital.
4.2.2 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.
5.2 Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mercedes não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, do objeto referido na Cláusula Quarta, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
5.3 Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2019, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DESPESA:
6.1 As despesas decorrentes da presente aquisição correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.004.04.122.0003.1003 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário para Administração Pública.
Elemento de despesa: 44905230, 44905233, 44905235
Fonte de recurso: 000, 000, 000
02.007.10.301.0006.1010 – Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário. Elemento de despesa: 44905230, 44905233, 44905235
Fonte de recurso: 000, 000, 000
02.005.12.361.0004.1006 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – Ensino Fundamental. Elemento de despesa: 44905230, 44905233, 44905235
Fonte de recurso: 104, 505
02.005.12.365.0004.1008 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliário – Educação Infantil. Elemento de despesa: 44905230, 44905233, 44905235
Fonte de recurso: 104, 505
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pedido de pagamento deverá ser devidamente instruído com Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado e deverá conter o número do Edital e assinatura do titular da Secretaria requisitante do Município de Mercedes no seu verso.
7.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o fornecimento do objeto, mediante a emissão da respectiva Nota Fiscal.
7.2.1 A mora injustificada sujeitará o Município de Mercedes ao pagamento de correção monetária a ser calculada com base na variação do IPCA-IBGE verificada entre a data em que deveria se dar o adimplemento e a data em que efetivamente ocorreu.
7.3 O Município de Mercedes poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
7.4 O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – Do Município:
8.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados do fornecedor;
8.1.2. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto licitado, desde que cumpridas todas as exigências deste Edital, seus Anexos e da Ata;
8.1.3. Comunicar oficialmente ao fornecedor quaisquer falhas e defeitos verificados;
8.1.4. Vistoriar o objeto da licitação, a fim de verificar sua compatibilidade com a especificação técnica constante do instrumento convocatório e seus anexos.
8.1.5. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Xxxxxxx;
8.1.6. Aplicar à Detentora da Ata penalidades, quando for o caso.
8.2.1. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
8.2.2. Executar o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
8.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.4. Indicar o responsável por representá-la na execução do Contrato, assim como a(s) pessoa(s) que, na ausência do responsável, poderão substituí-lo;
8.2.5. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes deste Edital de Pregão e em seus Anexos;
8.2.6. Executar diretamente a Ata, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo município de Mercedes;
8.2.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto;
8.2.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MUNICÍPIO, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade e desempenho do objeto fornecido;
8.2.9 Comunicar por escrito o MUNICÍPIO qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS DO FORNECEDOR:
9.1. Adicionalmente, deverá o FORNECEDOR:
9.1.1. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Município de Mercedes;
9.1.2. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no ato do fornecimento do objeto licitado ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da Sede Administrativa do MUNICÍPIO;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do objeto licitado, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto do Pregão.
9.2. A inadimplência do fornecedor, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao MUNICÍPIO, nem poderá onerar o objeto desta Ata, renunciando o FORNECEDOR expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva.
9.3. É expressamente proibida ao fornecedor a veiculação de publicidade acerca da Xxx, salvo se houver prévia autorização do Município de Mercedes.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES GERAIS DA FORNECEDORA
10.1. Deverá a FORNECEDORA observar, ainda, o seguinte:
10.1.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Município de Mercedes, ou que nele ocupe cargo de confiança, durante a vigência desta Ata;
10.1.2. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca desta Ata, salvo se houver prévia autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1 - As contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da Ordem de Compra pela detentora.
11.2 A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
11.3 Toda contratação deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Ordem de Compra competente.
11.4 A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Compra e fornecimento do objeto, deverá devolvê-la juntamente com a Nota Fiscal a que se refere, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A Detentora, total ou parcialmente inadimplente, estará sujeita à aplicação das sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da Lei n° 8.666/93, e art. 7º da Lei 10.520/2002, a saber:
12.1.1 Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
12.1.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso injustificado na providência necessária, e de 1% por dia após o 30º dia de atraso, acumulada com as multas cominatórias abaixo:
12.1.2.1 multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos e, na sua reincidência, esse percentual será de 10% (dez por cento);
12.1.2.2 multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante.
12.1.3 Multa cominatória de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato por descumprimento de obrigação que não constitua mora.
12.1.4 Suspensão temporária do direito de participar em licitação por prazo não superior a 2 (dois) anos, entre outras, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
12.1.5 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, e descredenciamento do Cadastro Municipal de Fornecedores, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos e máximo de 5 (cinco) anos, entre outras, quando:
12.1.5.1 Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata;
12.1.5.2 Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
12.1.5.3 Não mantiver a proposta;
12.1.5.4 Falhar gravemente na execução do contrato;
12.1.5.5 Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
12.1.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, entre outras, nas seguintes hipóteses:
12.1.6.1 Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.1.6.2 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6.3 Cometer fraude fiscal;
12.1.6.4 Fraudar na execução da Ata.
12.2 Na aplicação de sanção será assegurada a observância do contraditório e da ampla defesa, bem como, a possibilidade de recurso/pedido de reconsideração, na forma do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
12.3 As sanções deverá ser aplicadas com a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, à vista da natureza e gravidade da infração cometida.
12.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, ficará o fornecedor isento das penalidades.
12.5 As sanções advertência, de suspensão de licitar e contratar com a Administração Pública, de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade, poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa.
12.6 As penalidades de multa deverão ser satisfeitas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de sua notificação, podendo a autoridade competente determinar seu desconto diretamente das quantias porventura devidas ao contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1 - O preço registrado não sofrerá qualquer reajuste durante a vigência da contratação, ressalvada a possibilidade da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, na forma do art. 11, § 3º, do Decreto Municipal n.º 096, de 5 de setembro de 2016, e do art. 65, II, "d", da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela
administração, quando:
14.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
14.1.2 - a detentora não retirar qualquer Ordem de Compra, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
14.1.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de ata decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
14.1.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de ata decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
14.1.5 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
14.1.6 - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
14.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
14.3 O cancelamento poderá ser provocado pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94.
14.3.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 05 (cinco) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda, caso não aceitas as razões do pedido.
14.4 Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Administração no caso de cancelamento decorrente da inexecução total ou parcial por parte da detentora.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
15.1 - A contratação dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador de Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras (ou à Comissão de Acompanhamento do Sistema de Registro de Preços), os quantitativos
das aquisições.
15.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS COMUNICAÇÕES
16.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº xx/2019 e a proposta da detentora da presente ata classificada em 1º lugar no certame supra mencionado.
17.2 A execução da Ata de Registro de Preços será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n.º 023/2007, de 27/03/2007 e o Decreto Municipal nº 096, de 5 de setembro de 2016.
17.3 A execução e fiscalização do Objeto deste contrato serão de responsabilidade do(a) Secretário(a) interessado na aquisição do objeto.
17.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e pelo Decreto Municipal n° 096/2016, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
18.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo Único - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - As questões decorrentes da execução desta Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx-PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, MUNICÍPIO e FORNECEDORA, e pelas testemunhas abaixo.
Mercedes - PR, em de de 2019.
xxxxxxxxxxxxxxxxx MUNICÍPIO
Xxxxxx xxxxx xxxx FORNECEDORA
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG nº RG nº
Edital de Pregão Eletrônico nº 78/2019
ANEXO I – CADASTRO DE RESERVA
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Prefeita, a Exma. Sra. Cleci M. Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxx, expedida pela SSP/PR, inscrita no CPF sob nº. Xxxxxxx, residente e domiciliada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº 425, Loteamento Groff, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, e a empresa listada abaixo, resolvem registrar os preços para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, para eventual fornecimento futuro do objeto descrito no Anexo I – Memorial Descritivo, do Edital da Licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, n.º xx/2019, nos termos do art. 15 da Lei n.º 8.666/93, da Lei n.º 10.520/02, do Decreto Municipal n.º 096, de 5 de setembro de 2016, com vigência de 12 (doze) meses,
Item | Qtd | Und | Descrição do Produto | R$ Unitário | R$ Total |
Empresa: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Telefone: | |||||
E-mail: | |||||
Responsável: | |||||
CPF: | |||||
RG: | |||||
Ordem de Classificação: |
Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Edital da Licitação na modalidade Pregão, forma eletrônica, n.º xx/2019, bem como, os termos da Ata de Registro de Preços n.º xx/2019, os quais, com a legislação afeta, regularão eventual e futuro fornecimento do objeto.
Mercedes - PR, xx de xxxxxxxxx de 2019.
xxxxxxxxxxxxxxxxx MUNICÍPIO
Xxxxxx xxxxx xxxx PROPONENTE
Testemunhas:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG nº
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG nº