DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 14.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. O pagamento será efetuado, parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante, após a medição mensal dos serviços realizados.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. Os pagamentos serão efetuadosno prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55)com a quantidade total de fornecimentos no mês, devidamente atestada pelo setor requisitante. 15.3.Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria IN LOCO), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA; 00.0.0.Xx licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento. 15.1.2.Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item 14.1.1. 15.1.3.Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso. 15.2.Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns)arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria IN LOCO), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/FATURA, devidamente atestada pelo setor requisitante, referente à prestação mensal dos serviços.

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