DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 14.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55), devidamente atestada pelo setor requisitante.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação de documentação fiscal (nota fiscal/fatura), devidamente atestada pelo setor requisitante.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 16.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30(trinta) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, devidamente atestada pelo setor requisitante.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria IN LOCO), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA; 00.0.0.Xx licitantes sediadas no município de São Vicente ou aquelas cuja sede tenha implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão apresentar este documento. 15.1.2.Em caso de isenção da obrigação de emissão da NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS, as licitantes cuja sede não tem implantado o sistema de NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS deverão comprovar tal condição quando da apresentação de cada documentação fiscal. Após o início da exigência por parte da sede da licitante, deverão atender ao expresso no item 14.1.1. 15.1.3.Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso. 15.2.Após 07 (sete) dias úteis a contar da data do pagamento do preço do(s) bem(ns)arrematado(s) e do valor devido à CONTRATADA, entregar ao(s) arrematantes(s)/procurador(es), o(s) bem(ns) devido(s), nas condições ofertadas (conforme demonstrativo em fotografias e na vistoria IN LOCO), bem com as respectivas Cartas de Arrematação e Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos, sempre mediante a apresentação do boleto de pagamento do valor do bem arrematado, devidamente quitado e da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, mediante apresentação obrigatória da NOTA FISCAL ELETRÔNICA/FATURA, devidamente atestada pelo setor requisitante, referente à prestação mensal dos serviços.
DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO. 15.1. Os pagamentos serão efetuadosno prazo de 30 (trinta) dias, mediante apresentação obrigatória de nota fiscal eletrônica (Nf-e / modelo 55)com a quantidade total de fornecimentos no mês, devidamente atestada pelo setor requisitante. 15.3.Deverá ser enviada ao e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a nota fiscal eletrônica e cópia da DANFE (Documento auxiliar da nota fiscal eletrônica) em formato PDF, quando for o caso.

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  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.