PRAZOS PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL. A conversão de dados, a implantação do sistema e a capacitação de pessoal deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da ordem de serviço. Para a conversão de dados, a Administração fornecerá, juntamente com a ordem de serviços, os arquivos com os respectivos layouts, dicionário de dados e tabelas de relacionamento, com as descrições de cada campo, para que a Contratada possa iniciar os serviços. Não havendo possibilidade de a Administração enviar tais arquivos da maneira descrita, poderá fornecer os dados na forma que possuir, com o dicionário de dados e tabelas de relacionamento. Para tanto, o prazo acima, de até 30 (trinta) dias, poderá ser prorrogado por igual período. A contratada deverá capacitar o pessoal conforme quantitativo de usuários da tabela abaixo: Portal da Transparência atendendo a Lei 131/2009 5 As capacitações deverão ser para até 5 usuários por vez com duração de aproximadamente 6 horas. As capacitações de pessoal serão efetuadas nas instalações da Administração através de equipamentos e materiais didáticos da CONTRATADA. Caso a Administração entenda necessário, as capacitações poderão ser transferidas para a sede da CONTRATADA, às expensas da CONTRATANTE.

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