PREMISSAS E RESTRIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PREMISSAS E RESTRIÇÕES. Todas as despesas necessárias para o deslocamento, hospedagem e alimentação deverão ser custeadas pelo consultor contratado naquilo que Contrato de Gestão IGAM nº 003/2017 - Ato Convocatório nº 009/2019 fizer referência às atividades e serviços previstos neste Termo de Referência. Os relatórios técnicos anteriormente discriminados deverão ser redigidos em língua portuguesa, seguindo as recomendações do GED (Guia para Elaboração de Documentos) e o Manual de Identidade Visual do CBH Rio das Velhas que a Agência Peixe Vivo distribui às suas contratadas para fins de padronização da confecção dos produtos entregues. Logo após a emissão da ordem de serviço emitida pela Agência Peixe Vivo para as empreiteiras contratadas, a Fiscalizadora estará apta a iniciar os trabalhos de fiscalização. Será de responsabilidade da Agência Peixe Vivo encaminhar esta ordem de serviço e também um termo de autorização de fiscalização para a empresa Fiscalizadora contratada.
PREMISSAS E RESTRIÇÕES. Todas as despesas necessárias para o deslocamento, hospedagem e alimentação deverão ser custeadas pelo consultor contratado naquilo que fizer referência às atividades e serviços previstos neste Termo de Referência. Os relatórios técnicos anteriormente discriminados deverão ser redigidos em língua portuguesa, seguindo as recomendações do GED (Guia para Elaboração de Documentos) e o Manual de Identidade Visual do CBH São Francisco. A Agência Peixe Vivo disponibilizará as documentações para fins de padronização da confecção dos produtos a serem entregues. Logo após a ordem de serviço emitida pela Agência Peixe Vivo para a empreiteira contratada, o Fiscal estará apto a iniciar os trabalhos de fiscalização. Será responsabilidade da Agência Peixe Vivo encaminhar esta ordem de serviço e o termo de autorização de fiscalização para o Fiscal contratado.
PREMISSAS E RESTRIÇÕES. Como premissa para a realização deste projeto e a efetiva execução das atividades do Observatório de saúde nas redes sociais torna-se essencial os pesquisadores e coordenadores dos processos gerenciais e administrativos, de desenvolvimento, modelagem e análise de dados e de produção científica e técnica. Para o bom funcionamento do projeto se faz necessário duas salas amplas (sendo disponibilizada pelo Labic/UFES); Equipamentos e móveis: servidores de alta capacidade de processamento e armazenamento de dados, impressoras, data-show, estabilizadores, armários, mesas e cadeiras; Carga horária de professores, que estarão envolvidos nas atividades de desenvolvimento do Termo de Cooperação, neste caso os coordenadores já citados no parágrafo anterior; e, demais despesas materiais que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do Observatório de saúde nas redes sociais.
PREMISSAS E RESTRIÇÕES. Todas as despesas necessárias para o deslocamento, hospedagem e alimentação deverão ser custeadas pela Contratada naquilo que fizer referência às atividades e serviços previstos neste Termo de Referência. Os relatórios técnicos anteriormente discriminados deverão ser redigidos em língua portuguesa, seguindo as recomendações do GED (Guia para Elaboração de Documentos) que a Agência Peixe Vivo distribui às suas contratadas para fins de padronização da confecção dos produtos entregues.

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  • DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES 4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; 1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços. 1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente. 1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.

  • Fase de Habilitação Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento: 11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento. 11.22.1.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente. 11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.

  • CONDIÇÕES ESPECÍFICAS condições específicas para atendimento da UNIDADE CONSUMIDORA do CONSUMIDOR.

  • Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.

  • OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.

  • CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.