PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS Cláusulas Exemplificativas

PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS. Para que seja possível valer-se dos métodos extrajudiciais de solução de conflitos, é necessário admitir que o pacto antenupcial e o contrato de convivência comportam previsões extrapatrimoniais ou, ao menos, indiretamente patrimoniais, pois a eleição de meio de solução de conflito não se trata de cláusula estritamente patrimonial. Fixadas tais premissas, para valer-se desses métodos autocompositivos deve-se observar os requisitos de forma exigidos para o pacto antenupcial e o contrato de convivência, que já foram tratados neste estudo, e acrescer às previsões contidas nos documentos a “forma de solução de conflito” ou “eleição de meio de solução de conflito”. Se o casal optar por prever a arbitragem como forma de solucionar os conflitos, para que a cláusula seja cheia e, portanto, eficaz de imediato, devem estabelecer como a arbitragem será instituída: ou reportando-se às regras de uma instituição arbitral, ou instituindo regras para a escolha da instituição arbitral quando diante do conflito, até para ser esta condizente com o poder econômico do casal, ou então forma de escolha de um Painel Arbitral avulso, também denominado ad hoc. Também pode ser uma escolha do casal deixar a forma de instituir a arbitragem para o momento do conflito, optando pela cláusula vazia para constar do pacto antenupcial ou contrato de convivência. Nas duas hipóteses, torna-se imperativa a escolha pela arbitragem para soluções de conflito entre o casal, o que só pode ser relativizado se os dois, de comum acordo, assim quiserem. Por sua vez, se o casal optar por prever a mediação como forma única, ou primeira, de solução de conflitos, a cláusula constante do pacto antenupcial ou cláusula compromissória deve conter no mínimo o determinado pelo artigo 22 da Lei nº 13.140/2015, a Lei de Mediação:

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;