Forma de Escolha Cláusulas Exemplificativas

Forma de Escolha. Será selecionado o fornecedor que alcançar a maior nota, de acordo com os parâmetros definidos no item 6, por meio da seguinte média ponderada NOTA FINAL = (NOTA 1 x 85%) + (NOTA 2 x 15%) Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
Forma de Escolha. Será selecionado o fornecedor que apresentar maior nota final, calculada por meio da seguinte fórmula: NOTA FINAL = (NOTA FHMS x 2) + (NOTA FPAN) + (NOTA FPAI x 2) Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
Forma de Escolha. Serão selecionados os fornecedores habilitados e não desclassificados que apresentarem o menor preço global. Para fins de seleção, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
Forma de Escolha. Será selecionado o fornecedor que apresentar maior nota final, calculada por meio da seguinte fórmula: ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, INSTITUTO CULTURAL FILARMÔNICA, pessoa jurídica de Direito privado sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.837.375/0001-50, com sede na Rua Tenente Brito Melo, nº 1.090, Bloco 02, CEP 30.180-070, Bairro Barro Preto, em Belo Horizonte/MG, por meio de seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, economista, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxx Xxxx, nº 3808, apto. 802, Bairro Cruzeiro, CEP 30.130-009, em Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE e , pessoa jurídica de Direito privado, CNPJ nº , com sede na , nº , bairro , CEP , em Belo Horizonte/MG, por meio do seu representante legal , portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF sob o n° , residente e domiciliado na , nº , bairro , CEP: , em / , doravante denominada CONTRATADA, celebram Contrato de Prestação de Serviços sob as seguintes condições:
Forma de Escolha. Serão selecionados, em cada item (Tarifário Hospedagem, Passagem Aérea Nacional e Passagem Aérea Internacional), os fornecedores que apresentarem a melhor proposta, de acordo com os parâmetros definidos nos itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4. Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo. O presente Ato Convocatório não se destina à contratação de fornecedor com exclusividade para a prestação de serviços ao Instituto Cultural Filarmônica, de modo que poderão ser celebrados contratos com mais de uma empresa. Serão apuradas as melhores ofertas feitas ao Instituto, de acordo com os itens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4 do presente Ato Convocatório, e poderão ser contratados todos os fornecedores que aceitarem cumpri-las/igualá-las na prestação dos serviços e que atendam às demais condições previstas no presente Ato. Os dados serão apurados individualmente, de modo que é possível que o Instituto estabeleça o parâmetro de melhor oferta para o item 6.1 considerando uma proposta distinta da que apresentar a melhor oferta para o item 6.2 e, respectivamente itens 6.3 e 6.4.
Forma de Escolha. Serão selecionados os fornecedores habilitados e não desclassificados que apresentarem a proposta com o maior valor de aluguel mensal entre todas as propostas apresentadas. Para fins de seleção, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo.
Forma de Escolha. Cada quesito indicado no item 5 será considerado individualmente, como notas que variam de 0 a 10. O fornecedor será escolhido de acordo com o seguinte critério, sendo selecionado o que obtiver a maior NOTA FINAL: NOTA FINAL = Nota a + Nota b + Nota c + Nota d + Nota e + Nota f Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo. Para efeito de somatório, cada um dos quesitos indicados nos itens “a” a “f” terá peso igual a 01. 15
Forma de Escolha. Para fins de cálculo das notas, somente serão consideradas as informações presentes nas propostas devidamente habilitadas, não sendo considerados quaisquer valores apresentados por fornecedores que tenham sido desclassificados por qualquer motivo. Será selecionado o fornecedor que obtiver a maior NOTA FINAL

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  • Forma de Cálculo e Apuração IQT015 Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Reprografia Descrição: Chamados de Reprografia atendidos no prazo e completos Recorrência: Mensal Peso: 1,00 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 98% > 95% > 85% ≤ 85% Fórmula de Medição Chamados atendidos fora do prazo M = 100% − Total de chamados Etapa Atividades Coleta de Dados 1. Solicitar extração de relatório com os serviços realizados pelo setor de reprografia do mês corrente junto à Concessionária; Medição 2. Ao receber o relatório, calcular o tempo gasto (em minutos) para conclusão de cada chamado; 3. Identificar os chamados atendidos fora do prazo definido na “Matriz de Nível de Serviço da Reprografia”; 4. Contabilizar os itens identificados e preencher a planilha de “consolidação de dados”. Consolidação 5. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 6. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • FORMA DE CONTRATAÇÃO 1. Este seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, ou seja, a Seguradora garantirá o pagamento dos prejuízos até o valor da importância segurada indicada na apólice para cada cobertura a que se referir o sinistro, sem aplicação de rateio. A Seguradora somente responderá pelos prejuízos cobertos realmente verificados, deduzidas eventuais franquias e/ou participações mínimas do Segurado e até o limite máximo indenizável.

  • FORMA DE EXECUÇÃO Atualmente temos 03 (três) aeronaves que têm sua manutenção sob a administração deste GSI da linha LEONARDO HELICOPTERS. A aeronave de matrícula PR-GRJ, AW109SP GRAND NEW pertence à DGOA, sendo utilizada em voos executivos, podendo ser utilizada em outras missões, se necessário. E, as aeronaves AW 119 (PR-JPC) e AW169 (PS-APC) pertencentes a SEPOL, utilizadas em voos de operações policiais, sendo que a aeronave AW169 (PS-APC) tem data prevista para incorporação no segundo semestre de 2022. Quando houver necessidade de intervenção nas aeronaves, programada ou não, será solicitado à Contratada orçamento. O mesmo será fornecido de maneira pontual, de acordo com cada serviço a ser executado, onde consta a discriminação de todos os itens que irão compor o preço final do serviço. Cabe esclarecer ainda, que se torna impossível estabelecer quando alguma discrepância ocorrerá, podendo-se prever apenas as intervenções mandatórias constantes no manual de manutenção. Estes procedimentos técnicos dependem da demanda do serviço e quanto tempo será necessário para a sua realização, havendo inclusive, situações que implicam na remessa de determinados equipamentos para a sede da contratada. Havendo liberação orçamentária para manutenção/peças para a aeronave pertencente à DGOA, os orçamentos apresentados pela Contratada serão aprovados pelo Gestor do Contrato e liberados para execução. No que se referir às aeronaves pertencentes à SEPOL, os orçamentos e faturas referentes ao fornecimento de peças e/ou componentes só serão autorizados pela DGAF/GSI após o repasse de recursos pela SEPOL para o GSI. A proposta de preços será feita em reais e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. O orçamento aprovado será convertido para moeda nacional de acordo com a taxa do dólar PTAX do Banco Central do dia anterior ao envio do mesmo para autorização de fornecimento, pela contratada. O orçamento deverá indicar o prazo de validade, sendo de no mínimo 48h. Na entrega da aeronave, para a realização de serviços deverá ser elaborada pela Contratada uma relação detalhada de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhado inclusive o estado de conservação dos mesmos, sendo assinada por ambas as partes. No recebimento da aeronave, a relação de todos os equipamentos e acessórios que acompanham a aeronave, detalhando inclusive o estado de conservação. A relação deverá ser conferida e assinada por ambas as partes. Os dois parágrafos acima também se aplicam para componentes enviados para reparo ou Revisão Geral (overhaul) que deverão ser acompanhados de seus respectivos Log Cards e devolvidos com documentação de rastreabilidade como SEG VOO 003 e/ou FORM EASA FORM 001 As peças e componentes objetos desse Termo de Referencias serão entregues na sede da Diretoria Geral de Operações Aéreas – DGOA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000- Lagoa – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22470-002 ou em local a ser indicado pela Contratante. Deverão ser observados, ainda, os seguintes procedimentos:

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DA FORMA DE EXECUÇÃO 4.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência Anexo I.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.

  • FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo: