PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio; 11.2. A prestação de contas parcial será efetivada pela CONVENENTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a liberação da parcela. 11.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos: a. quando não for executado o objeto da avença;
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Samples: Termo De Convênio, Termo De Convênio
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.17.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
11.27.2. A prestação de contas parcial será efetivada pela CONVENENTE pelo Convenente no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) dias após referente a liberação da parcelacada parcela liberada.
11.37.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a. a) quando não for executado o objeto da avença;
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Samples: Termo De Convênio
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.17.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
11.27.2. A prestação de contas parcial será efetivada pela CONVENENTE no prazo máximo de 60 pelo Xxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (sessentaxxxxxx) dias após referente a liberação da parcelacada parcela liberada.
11.37.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a. a) quando não for executado o objeto da avença;
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Samples: Termo De Convênio
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.17.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
11.27.2. A prestação de contas parcial será efetivada pela pelo CONVENENTE no prazo máximo de 60 30 (sessentatrinta) dias após referente a liberação da parcelacada parcela liberada.
11.37.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a. a) quando não for executado o objeto da avença;
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Samples: Convênio
PRESTAÇÃO DE CONTAS. 11.17.1. As despesas serão comprovadas mediante documentos fiscais originais, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome da do CONVENENTE, devidamente identificados com o número do Convênio;
11.27.2. A prestação de contas parcial será efetivada pela CONVENENTE pelo Convenente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após referente a liberação da parcelacada parcela liberada.
11.37.3. Deve haver restituição à CONCEDENTE Secretaria do valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
a. a) quando não for executado o objeto da avença;
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Samples: Convenio