Preço de Subscrição e Forma de Integralização. 4.7.1. As Notas Comerciais Escriturais serão subscritas e integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, no ato da subscrição, na primeira data de integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido) (“Primeira Data de Integralização”). Caso seja possível a integralização em mais de uma data, a Nota Comercial Escritural que venha ser integralizada em data diversa e posterior à Primeira Data de Integralização, deverá ser integralizada considerando o seu Valor Nominal Unitário acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Início da Rentabilidade até a data de sua efetiva integralização. 4.7.2. As Notas Comerciais Escriturais poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, de comum acordo entre o Emitente e as instituições intermediárias, no ato de subscrição das Notas Comerciais Escriturais, observado que referido ágio ou deságio deverá ser aplicado de forma igualitária à totalidade dos Titulares das Notas Comerciais Escriturais em cada data de integralização.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais, Termo De Emissão De Notas Comerciais, Primeiro Aditamento Ao Termo De Emissão