Preço de Subscrição. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas por meio do MDA. As Debêntures serão integralizadas a qualquer tempo ("Data de Integralização"), à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, a partir da data de início de distribuição, pelo Preço de Subscrição (conforme definido abaixo). As Debêntures serão subscritas e integralizadas, pelo seu Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização, de acordo com os procedimentos de liquidação aplicáveis da B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar, o seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis a partir da primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização ("Preço de Subscrição"). As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição, desde que ofertado em igualdade de condições a todos os investidores em cada data de subscrição.
Preço de Subscrição. 4.2.2.1. O preço de subscrição das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário.
Preço de Subscrição. O Cliente pagará ao Prestador de Serviços como contrapartida pelos Serviços por este prestados, o preço de subscrição acordada no Formulário de Encomenda.
Preço de Subscrição. O preço de subscrição de cada uma das Debêntures será o Valor Nominal Unitário (ou o Valor Nominal Atualizado, conforme o caso), acrescido dos Juros Remuneratórios aplicáveis às Debêntures da respectiva série da Emissão, observado o disposto no item “Forma de Subscrição e Integralização” acima, desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série, a Primeira Data de Integralização da Segunda Série, a Primeira Data de Integralização da Terceira Série ou a Primeira Data de Integralização da Quarta Série, conforme o caso, utilizando-se oito casas decimais, sem arredondamento. Caso, até a data em que ocorrer a integralização das Debêntures da Primeira Série, das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, não haja divulgação do IPCA do mês imediatamente anterior, será utilizada, para cálculo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da respectiva série, o último IPCA oficialmente divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas da Primeira Série, entre a Emissora e os Debenturistas da Segunda Série e/ou entre a Emissora e os Debenturistas da Terceira Série, conforme o caso, se e quando o IPCA que seria aplicável for divulgado. Caso, até a data em que ocorrer a integralização das Debêntures da Quarta Série, não haja divulgação da Taxa DI Over do Dia Útil imediatamente anterior, será utilizada, para cálculo Preço de Subscrição das Debêntures da Quarta Série, a última Taxa DI Over oficialmente divulgada, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas da Quarta Série se e quando a Taxa DI Over que seria aplicável for divulgada.
Preço de Subscrição. 4.9.1. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização de cada série será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização de cada série será o respectivo Valor Nominal Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização de cada série até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio, conforme o caso, a ser definido pelos Coordenadores, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures de uma mesma Série integralizada em uma mesma data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal, acrescido da Remuneração, calculada “pro rata temporis” desde a Data de Emissão até a Data de Integralização (conforme definido abaixo) (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. O preço de subscrição das Debêntures será o seu valor nominal unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios, incidentes pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização.
Preço de Subscrição. 4.10.1. As Debêntures Seniores serão subscritas durante o prazo de distribuição das Debêntures Seniores, na forma dos artigos 7º-A e 8° da Instrução CVM 476, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures Seniores calculados pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures Seniores até a data da efetiva integralização (“Preço de Subscrição das Debêntures Seniores”).
4.10.2. As Debêntures Subordinadas serão subscritas pelas Cedentes pelo seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição das Debêntures Subordinadas”).
Preço de Subscrição. 4.2.2.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”).