Preço de Subscrição. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas por meio do MDA. As Debêntures serão integralizadas a qualquer tempo ("Data de Integralização"), à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, a partir da data de início de distribuição, pelo Preço de Subscrição (conforme definido abaixo). As Debêntures serão subscritas e integralizadas, pelo seu Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização, de acordo com os procedimentos de liquidação aplicáveis da B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar, o seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis a partir da primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização ("Preço de Subscrição"). As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição, desde que ofertado em igualdade de condições a todos os investidores em cada data de subscrição.
Preço de Subscrição. O Cliente pagará ao Prestador de Serviços como contrapartida pelos Serviços por este prestados, o preço de subscrição acordada no Formulário de Encomenda.
Preço de Subscrição. 4.2.2.1. O preço de subscrição das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário.
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal, acrescido da Remuneração calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. 3.10.1 O preço de subscrição de cada uma das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a subscrição e integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido dos Juros Remuneratórios da respectiva Série, calculados pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização (inclusive), até a data de sua efetiva integralização (exclusive) ("Preço de Subscrição"). Em qualquer hipótese, o Preço de Subscrição poderá ser acrescido de ágio ou deságio, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, sendo que, caso aplicável, o ágio ou o deságio, conforme o caso, será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva Série em cada Data de Integralização. Para fins desta Escritura de Emissão, considera-se "Primeira Data de Integralização" a data em que efetivamente ocorrer a primeira subscrição e integralização de qualquer das Debêntures.
3.10.2 Caso, até a data em que ocorrer a integralização posterior à Primeira Data de Integralização das Debêntures, não haja divulgação do IPCA do mês imediatamente anterior, será utilizado, para cálculo do Valor Nominal Atualizado, o último IPCA oficialmente divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas, se e quando o IPCA que seria aplicável for divulgado.
Preço de Subscrição. 4.9.1. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização de cada série será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização de cada série será o respectivo Valor Nominal Atualizado das Debêntures, acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização de cada série até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio, conforme o caso, a ser definido pelos Coordenadores, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures de uma mesma Série integralizada em uma mesma data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. O preço de subscrição das Debêntures será o seu valor nominal unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios, incidentes pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização.
Preço de Subscrição. 5.8.1 O preço de subscrição de cada uma das Debêntures será o Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização ou o Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido), acrescido dos Juros Remuneratórios, conforme o caso (conforme abaixo definido) desde a primeira Data de Integralização até a efetiva Data de Integralização (“Preço de Subscrição”). Em qualquer hipótese, o Preço de Subscrição poderá ser acrescido de ágio ou deságio, utilizando-se até 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures em cada Data de Integralização.
Preço de Subscrição. 4.2.2.1. O preço de subscrição de cada Debênture será seu Valor Nominal Unitário na Data da Primeira Integralização.
4.2.2.2. Caso não ocorra a integralização da totalidade das Debêntures na Data da Primeira Integralização, o preço de subscrição para as Debêntures que foram integralizadas após a Data da Primeira Integralização será o Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Data da Primeira Integralização ou da última data de pagamento ou incorporação de juros, até a data de sua efetiva integralização.