Preço de Subscrição Cláusulas Exemplificativas

Preço de Subscrição. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas por meio do MDA. As Debêntures serão integralizadas a qualquer tempo ("Data de Integralização"), à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, a partir da data de início de distribuição, pelo Preço de Subscrição (conforme definido abaixo). As Debêntures serão subscritas e integralizadas, pelo seu Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização, de acordo com os procedimentos de liquidação aplicáveis da B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar, o seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis a partir da primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização ("Preço de Subscrição"). As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição, desde que ofertado em igualdade de condições a todos os investidores em cada data de subscrição.
Preço de Subscrição. 4.2.2.1. O preço de subscrição das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário.
Preço de Subscrição. O Cliente pagará ao Prestador de Serviços como contrapartida pelos Serviços por este prestados, o preço de subscrição acordada no Formulário de Encomenda.
Preço de Subscrição. 4.9.1. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização de cada série será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização de cada série será o Valor Nominal Unitário acrescido da respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização de cada série até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures de cada uma das Séries em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal, acrescido da Remuneração, calculada “pro rata temporis” desde a Data de Emissão até a Data de Integralização (conforme definido abaixo) (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. O preço de subscrição das Debêntures será o seu valor nominal unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios, incidentes pro rata temporis, desde a Data de Emissão até a data da efetiva subscrição e integralização.
Preço de Subscrição. 4.2.2.1. As Debêntures serão subscritas e integralizadas pelo seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. O preço de subscrição de cada uma das Debêntures será o Valor Nominal Unitário na Primeira Data de Integralização (conforme definido abaixo) (“Preço de Subscrição”). Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da respectiva série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração das Debêntures da respectiva série, calculada pro rata temporis desde a data da primeira integralização das Debêntures (“Primeira Data de Integralização”) até a data de sua efetiva subscrição e integralização. As Debêntures poderão ser colocadas com ágio ou deságio em qualquer data de integralização, a ser definido pelos Coordenadores em conjunto com a Emissora, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures da mesma série que sejam integralizadas em uma mesma data.
Preço de Subscrição. 5.15.1. As Debêntures da Primeira Série serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, calculados pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com o disposto no item 5.7 acima, considerando-se 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição da Primeira Série”). 5.15.2. As Debêntures da Segunda Série serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da Segunda Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com o disposto no item 5.8 acima, considerando-se 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição da Segunda Série”). 5.15.3. As Debêntures da Terceira Série serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da Terceira Série, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com o disposto no item 5.8 acima, considerando-se 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição da Terceira Série”). 5.15.4. Caso, até a data de subscrição e integralização das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série não haja divulgação do IPCA do mês imediatamente anterior, será utilizado para cálculo do Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures da Segunda Série e do Valor Nominal Unitário atualizado das Debêntures da Terceira Série a última projeção de IPCA, conforme acordado pelo Comitê de Acompanhamento Macroeconômico da ANBIMA ou, na falta dessa projeção da ANBIMA, o último IPCA oficialmente divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entre a Emissora e os Debenturistas se e quando o IPCA que seria aplicável for divulgado.