Preço de Subscrição. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
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Preço de Subscrição. 4.9.1. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamentoarredondamento (“Preço de Subscrição”).
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