PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA MATERIAL. O princípio da equivalência material busca realizar e preservar, o equilíbrio do contrato, entre os deveres e os direitos, em toda a sua formalização, desde a negociação até a execução, para que possa haver uma consonância entre os interesses das partes. Segundo Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx: O princípio da equivalência material desenvolve-se em dois aspectos distintos: subjetivo e objetivo. O aspecto subjetivo leva em conta a identificação do poder contratual dominante das partes e da presunção legal de vulnerabilidade. A lei presume juridicamente vulneráveis o trabalhador, o inquilino, o consumidor, o aderente de contrato de adesão. Essa presunção é absoluta, pois não pode ser afastada pela apreciação do caso concreto. O aspecto objetivo considera o real desequilíbrio de direitos e deveres contratuais que pode estar presente na celebração do contrato ou na eventual mudança do equilíbrio em virtude das circunstâncias supervenientes que levem à onerosidade excessiva para uma das partes. (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2010, p. 96-97). Tal princípio pode ser considerado como um medidor para que não venha ferir a dignidade da pessoa humana, e venha de fato buscar o equilíbrio entre as partes, não privilegiando nenhuma, evitando assim o abuso do poder econômico.

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