NTRODUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

NTRODUÇÃO. A Locação é um negócio jurídico acordado entre locador e locatário, em que o locador se obriga a ceder à outra o uso e o gozo de uma coisa não fungível, seja por tempo determinado ou não, enquanto o locatário se obriga a realizar o pagamento de uma prestação em virtude de possuir a coisa. O contrato de locação residencial é o meio onde o locador (proprietário) concede o uso do imóvel urbano para o locatário (inquilino) para residir no imóvel. Dessa forma o objetivo desse trabalho é discorrer a respeito do contrato de locação de imóvel e sua descontinuidade em casos de força maior; demonstrando como identificar se há ou não a ocorrência para findar o mesmo. Visto que a quebra do contrato fora da legislação e dos termos do contrato pode causar danos financeiros para ambas as partes assim como um transtorno psicológico. A extinção do contrato por força maior pode se dar por vários motivos, desde desastre naturais, realização de obras urgente determinadas pelo Poder Público, infração contratual e o mais comum o não pagamento de encargos ou aluguéis. Por isso é de extrema importância que ambas as partes, ou que, o intermediador do negócio aja de boa-fé e que tenham em mente que não só o contrato de locação deve ser respeitado, mais sim as Leis e Códigos que regem o negócio jurídico tratado. As alterações postas pela Lei 12.112/2009 à Lei do Inquilinato asseguraram uma maior rapidez e flexibilidade aos contratos, de modo teórico facilitando a locação e, em caso da quebra contratual, a recuperação do imóvel por parte do locador de forma mais fácil por prometer uma ação de despejo mais concreta e célere e a possibilidade de o fiador quebrar este compromisso contratual dentro das normas e condições estabelecidas pela lei. Diante disso, este estudo bibliográfico, de natureza descritiva e exploratória, tem como objetivo descrever o funcionamento e importância do contrato de locação dos imóveis urbanos e analisar casos e empecilhos que possam futuramente causar a quebra do contrato através da lei do inquilinato (Lei n. 8.245∕91) e sua atualização (Lei n. 12.112∕09, A metodologia da pesquisa realizada foi eminentemente descritivo explicativa, pautada em revisão de literatura, em língua portuguesa, onde serão pesquisados livros, sites, dissertações, ebooks, monografias, e artigos científicos, publicações da Lei do Inquilinato, Constituição federal de 1988 e código civil.

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  • INTRODUÇÃO 1.1 O MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, COM SEDE NA XXXXX XXXX XXXXXXX, Nº 186, CENTRO, ANGRA DOS REIS – RJ, PELA Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - sala 201, nº 85, Balneário, Angra dos Reis-RJ, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, TORNA PÚBLICO QUE, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO ORDENADOR DE DESPESA, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário de Saúde Municipal, ORA DENOMINADO AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no Processo Administrativo n.º 2023003559 que no dia, hora e local indicados no item 3 deste Edital, será realizada a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 10.931, de 29 de maio de 2018, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa na Secretaria-Executiva de Saúde, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 85 – sala 203 - Balneário - Angra dos Reis, RJ, mediante a permuta de uma resma de papel A4, ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original. 1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 85 – sala 203 - Balneário - Angra dos Reis, RJ, de 09:30 horas até 16:00 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00h do último dia do prazo referido. 1.5.1 Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 48h (quarenta e oito horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas. 1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 85 – Balneário - Angra dos Reis, RJ, CEP: 23.906-190, Setor de Protocolo, de 9h30min até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 horas. 1.6.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • DIREITOS E DEVERES Além das cláusulas constantes da presente Convenção Coletiva de Trabalho, os demais direitos e deveres individuais e coletivos das partes Convenentes e representadas, são aqueles regidos pela Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e legislação complementar.

  • Deveres 8.5.1. Além de outros previstos em lei, em ato normativo da CVM, em especial a Resolução CVM 17, ou no presente Termo de Emissão, constituem deveres e atribuições do Agente Fiduciário: (i) exercer suas atividades com boa-fé, transparência e lealdade para com os titulares dos valores mobiliários; (ii) representar os interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão; (iii) tomar todas as providências necessárias para que os Titulares de Notas Comerciais Escriturais, representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, realizem seus créditos, observado o disposto neste Termo de Xxxxxxx; (iv) proteger os direitos e interesses dos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que toda pessoa ativa e proba costuma empregar na administração de seus próprios bens; (v) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; (vi) renunciar à função na hipótese de superveniência de conflitos de interesse ou de qualquer outra modalidade de inaptidão; (vii) conservar em boa guarda toda a documentação relativa ao exercício de suas funções; (viii) verificar, no momento de aceitar a função, a consistência das informações contidas neste Termo de Emissão, diligenciando no sentido de que sejam sanadas as omissões, falhas ou defeitos de que tenha conhecimento; (ix) diligenciar junto à Emitente, para que este Termo de Emissão bem como seus respectivos aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, adotando, no caso de omissão da Emitente, as medidas previstas em lei e neste Termo de Emissão; (x) acompanhar a observância da periodicidade na prestação das informações obrigatórias pela Emitente, alertando os Titulares de Notas Comerciais Escriturais no relatório anual previsto no inciso (xvi) abaixo, acerca de eventuais inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento; (xi) opinar sobre a suficiência das informações constantes das propostas de modificações nas condições das Notas Comerciais Escriturais, se for o caso; (xii) solicitar, quando julgar necessário e desde que de forma justificada, para o fiel desempenho de suas funções, certidões atualizadas perante órgãos e entidades públicas e ofícios de registros públicos, dos distribuidores cíveis, das Varas de Fazenda Pública, Cartórios de Protesto, Juntas de Conciliação e Julgamento, Procuradoria da Fazenda Pública, onde se localiza a sede do estabelecimento principal da Emitente; (xiii) solicitar, quando considerar necessário e desde que de forma justificada, auditoria extraordinária na Emitente, cujo custo deverá ser arcado pela Emitente nos termos previstos neste Termo de Emissão, sendo que tal solicitação deverá ser devidamente justificada à Emitente; (xiv) convocar, quando necessário, a Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais mediante anúncio publicado, pelo menos 3 (três) vezes, no jornal previsto na Cláusula 4.20 acima, respeitadas outras regras relacionadas à publicação constantes da Lei das Sociedades por Ações e deste Termo de Emissão, às expensas da Emitente; (xv) comparecer à Assembleia Geral de Titulares de Notas Comerciais Escriturais a fim de prestar as informações que lhe forem solicitadas; (xvi) elaborar relatório anual destinado aos Titulares de Notas Comerciais Escriturais, nos termos do artigo 15 da Resolução CVM 17, relativos aos exercícios sociais da Emitente, o qual deverá conter, ao menos, as seguintes informações: (a) cumprimento pela Emitente das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento;

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.