Princípio geral. O regime de cessação do contrato de trabalho é aquele que consta da legislação em vigor e no disposto nos artigos deste capítulo.
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Princípio geral. O regime de cessação do contrato de trabalho é aquele que consta da legislação em vigor e no disposto nos artigos nas cláusulas deste capítulo.
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Princípio geral. O regime de cessação do contrato de trabalho é aquele que consta da o previs- to na legislação em vigor e no disposto nos artigos nas cláusulas deste capítulo.
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Princípio geral. O regime de cessação do contrato de trabalho é aquele que consta da legislação em vigor e no do disposto nos artigos nas cláusulas deste capítulo.
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