Princípios na lei Consumerista Cláusulas Exemplificativas

Princípios na lei Consumerista. Os princípios contratuais trazidos pelo Código de Defesa do Consumidor são praticamente os mesmos dos contratos civis/comerciais disciplinados pelo Código Civil de 2002. Ressalte-se que não é à toa que o Código Civil de 2002 “repetiu” muito dos preceitos do CDC. Esse trouxe, na época, uma ruptura de paradigma contratual no que diz respeito a forma de contratar, de identificar as partes dessa contratação, das responsabilidades daí advindas e, principalmente, da função social e econômica que há por trás de todos os contratos e contratantes genericamente considerados, e não apenas isoladamente considerado (antiga visão do Código Civil de 1916 e também já afastada pelo Código Civil de 2002). Como já fora dito anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, expressamente dito no artigo 1º da Lei nº. 8078/90, possuindo garantia constitucional.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.