PROCEDIMENTO DA OFERTA PRIORITÁRIA. No contexto da Oferta Prioritária, a totalidade das Debêntures a serem colocadas no âmbito da Oferta será destinada prioritariamente à colocação junto aos Acionistas que realizarem solicitações de subscrição mediante o preenchimento de formulário específico perante um agente de custódia detentor de autorização de acesso para custódia de ativos no ambiente da B3 na categoria agentes de custódia, devidamente habilitado para atuar no exercício de direito de prioridade no âmbito de ofertas públicas (“Agente de Custódia” e “Pedido de Subscrição Prioritária”, respectivamente), até 29 de setembro de 2023 (inclusive) (“Período de Subscrição Prioritária”), observado o Limite de Subscrição Proporcional. De forma a assegurar o Direito de Prioridade, tomar-se-á como base a participação acionária verificada nas posições em custódia: (a) do dia 18 de setembro de 2023, após o fechamento do mercado (“Primeira Data de Corte”), (i) na Central Depositária de Ativos da B3 (“Central Depositária”), e (ii) no Escriturador das Ações; e (b) do dia 28 de setembro de 2023, após o fechamento do mercado (“Segunda Data de Corte”), (i) na Central Depositária, e (ii) no Escriturador das Ações. A Oferta Prioritária será destinada exclusivamente aos Acionistas com posição em custódia na Primeira Data de Corte, na proporção de suas respectivas participações no capital social da Companhia na Segunda Data de Corte, desconsiderando-se as ações ordinárias de emissão da Companhia eventualmente mantidas em tesouraria, aplicado sobre a quantidade de Debêntures, conforme Limite de Subscrição Proporcional descrito no parágrafo abaixo. Cada Acionista, ao final do pregão na Segunda Data de Corte, terá o direito de subscrever: (i) no mínimo, até 0,000966 Debêntures para cada ação ordinária de emissão da Companhia de sua titularidade, considerando a colocação da Quantidade Mínima; e (ii) no máximo, até 0,001933 Debêntures para cada ação ordinária de emissão da Companhia de sua titularidade, considerando a colocação do Valor Total da Emissão (“Limite de Subscrição Proporcional”). Caso a relação resulte em fração, o Limite de Subscrição Proporcional será limitado ao número inteiro apurado, sem arredondamento, desconsiderando-se eventuais frações adicionais de Debêntures. No âmbito da Oferta Prioritária, (i) não haverá a possibilidade de solicitação de subscrição de sobras e tampouco será realizado rateio; e (ii) não há valor mínimo de investimento aos Acionistas, respeitada a proporcionalidade da sua part...