Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram o procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuição, para verificação, junto aos investidores das Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas. 5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participaram do Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding. 5.10.2. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta. 5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participação. 5.10.4. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, foi permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme informado nos Prospectos. 5.10.5. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado, desde que o direito de subscrever a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Oferta, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400. 5.10.6. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Aditamento a esta Escritura, que deverá ser arquivado na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1.(ii) acima, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de Assembleia Geral de Debenturistas, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Início”).
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Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures
Procedimento de Bookbuilding. 4.5.1. Os Coordenadores adotaram o organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23, parágrafo 1°, 23 e do artigo 44, ambos 44 da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com sem recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuiçãosem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores das investidores, da demanda pelas Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas taxa de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de em comum acordo com a Emissora: , a taxa final dos Juros Remuneratórios (iconforme abaixo definidos) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) e a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissãoserem efetivamente emitidas, observado o Plano nos termos do item 4.6 abaixo. 4.5.2. Ao final do Procedimento de Alocação, inclusive, neste sentidoBookbuilding, a existência de cada uma Emissora ratificou a remuneração das séries; Debêntures e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de aditamento a esta Escritura nova aprovação societária pela Emissora ou de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas.
5.10.1, nos termos da RCA. Apenas os Investidores Institucionais participaram 4.5.3. Participaram do Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding.
5.10.2. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta.
5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: Bookbuilding (i) acionistas controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Ofertade quaisquer dos Coordenadores; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenhamcônjuges, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas mencionados referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “ii” a “v” acima; e Pessoas Vinculadas”), que puderam subscrever Debêntures até o limite de 15% (ixquinze por cento) clubes e fundos do total de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participação.
5.10.4Debêntures. Tendo em vista que não foi Foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertadadas Debêntures, foi não tendo sido permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta que sejam a investidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme informado tendo sido as intenções de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos Prospectos.
5.10.5. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado, desde que o direito de subscrever a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Oferta, conforme previsto no parágrafo único termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, especificamente o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na liquidez das Debêntures”.
5.10.6. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Aditamento a esta Escritura, que deverá ser arquivado na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1.(ii) acima, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de Assembleia Geral de Debenturistas, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Início”).
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Samples: Debenture Issuance Announcement
Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram o procedimento Procedimento de coleta de intenções de investimento, a ser organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44, ambos 44 da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuiçãoa ser organizado pelos Coordenadores, para verificação, junto aos investidores a definição em conjunto com a Companhia: (i) da Remuneração (conforme termo definido abaixo) das Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas, por série, bem como a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) do exercício, ou não, conforme o caso, da opção das Debêntures Suplementares e/ou da opção das Debêntures Adicionais, sem lotes mínimos ou máximos, observadas as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) disposições constantes no Contrato de cada uma das séries das DebênturesDistribuição. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a Poderá ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas.
5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participaram do Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding.
5.10.2. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi aceita a participação de Investidores da Oferta Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta.
5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da EmissoraXxxxxxx Xxxxxxxxxx, no Procedimento de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021Bookbuilding, não havendo limite máximo para sua participação.
5.10.4. Tendo em vista que não foi Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de das Debêntures inicialmente ofertada(sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), foi não será permitida a colocação de Debêntures junto aos perante Investidores da Oferta Institucionais e/ou Investidores Institucionais que sejam Xxxxxxx XxxxxxxxxxPessoas Vinculadas, conforme informado sendo os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento apresentadas por tais investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos Prospectos.
5.10.5. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado, desde que o direito de subscrever a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Oferta, conforme previsto no parágrafo único termos do artigo 55 da Instrução CVM 400.
5.10.6, exceto: (i) pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado, caso tenha apresentado intenções de investimento nos termos do Contrato de Distribuição e conforme divulgado nos Prospectos; ou (ii) pela colocação de Debêntures perante Pessoas Vinculadas que tenham apresentado Pedidos de Reserva Não Institucional dentro do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme autorizado no âmbito do procedimento de registro da Oferta, nos termos da Deliberação CVM 476. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Os investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas, e que realizarem Pedidos de Reserva Não Institucional no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, (i) terão a sua participação restringida à parcela (tranche) destinada aos Investidores Não Institucionais; e (ii) estarão sujeitos às mesmas restrições que a estes são impostas, no âmbito da Oferta Não Institucional, nos termos do inciso I, alínea “c”, da Deliberação CVM 476, incluindo, mas sem limitação, a não participação do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, na definição da Remuneração das Debêntures, as condições de desistência que não dependam de sua única vontade e do Critério de Rateio da Oferta Não Institucional. As limitações previstas neste parágrafo não se aplicam aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e apresentem Pedidos de Reserva Institucional ou intenções de investimento no âmbito da Oferta Institucional. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi será ratificado por meio de aditamento a Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à data de concessão do Aditamento a esta Escritura, que deverá ser arquivado na JUCERJA, nos termos registro da Cláusula 2.1.(ii) acimaOferta pela CVM e registrado, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de Assembleia Geral de DebenturistasCompanhia, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°2º, da Instrução CVM 400 400. A Escritura de Emissão será aditada para refletir, dentre outras matérias, (i) o Valor Total da Emissão, (ii) a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas, por série, bem como a quantidade de séries da Emissão, e (iii) a taxa final da Remuneração, conforme o resultado do Procedimento de Bookbuilding. Para mais informações acerca do Procedimento de Bookbuilding, veja a seção “Anúncio Fatores de Início”)Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário” na página [•] deste Prospecto.
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Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram Para determinação das metas de remuneração das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, o procedimento de Coordenador Líder realizará coleta de intenções de investimentoinvestimento junto aos investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°§1º e §2º, e do artigo 44, ambos 44 da Instrução CVM 400nº 400/03, com observado, ainda, o acompanhamento pela Emissoraprocedimento descrito na seção “Condições da Oferta”, com recebimento sob o título “Procedimento de reservasDistribuição das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino”, nos termos do Contrato de Distribuição, para verificação, junto aos investidores das Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios Prospecto Preliminar (“Procedimento de Bookbuilding”). Meta de Remuneração Sênior: A meta de remuneração das Cotas Seniores, de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas.
5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participaram determinada através do Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento , será, em qualquer hipótese, limitada à apropriação diária, sob forma de Bookbuilding.
5.10.2. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta.
5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenhamcapitalização composta, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes base em um ano de 252 dias úteis, da Ofertavariação acumulada da Taxa DI Over (Extra-Grupo), contrato calculada e divulgada pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“Taxa DI” e “CETIP”, respectivamente), acrescida da sobretaxa máxima de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participação.
5.10.4. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, foi permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx2,95%, conforme informado nos Prospectos.
5.10.5a fórmula que será prevista no suplemento das Cotas Seniores. Desde que o patrimônio líquido assim permita, as Cotas Seniores serão valorizadas, todo dia útil (“Data de Cálculo”), conforme o disposto na cláusula 15 do regulamento do Fundo (“Regulamento”) e na seção “Cotas do Fundo”, sob o título “Valorização das Cotas Seniores”, do Prospecto Preliminar. A vedação valorização das Cotas Seniores ocorrerá a partir do dia útil seguinte à Data de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica Subscrição Inicial das Cotas Seniores, sendo que a última valorização ocorrerá na data de resgate das Cotas Seniores. Para melhor compreensão do método de valorização alvo das Cotas Seniores, o investidor deve ler o anexo VIII ao Formador de Mercado, desde que o direito de subscrever a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Oferta, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400Prospecto Preliminar.
5.10.6. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Aditamento a esta Escritura, que deverá ser arquivado na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1.(ii) acima, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de Assembleia Geral de Debenturistas, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Início”).
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Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram o procedimento 4.11.1 Na data de coleta de intenções de investimento, nos termos realização do artigo 23, parágrafo 1°, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuição, para verificação, junto aos investidores das Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding, os Investidores Profissionais interessados na subscrição das Debêntures puderam enviar ordens de investimento (“Ordens de Investimento”)) ao Coordenador Líder indicando, de forma a definir, de comum acordo com a Emissorano mínimo a: (i) o Valor Total identificação da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionaiscondição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo); e (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistasque desejavam subscrever.
5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participaram do Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding.
5.10.2. 4.11.2 Nos termos do artigo 55 56 da Instrução Resolução CVM 400160, foi aceita a participação de Investidores da Oferta Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definidodefinidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da Emissão. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
5.10.3. São consideradas 4.11.3 Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertada, sendo permitida a colocação das Debêntures perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160.
4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas”” são os Investidores Profissionais que sejam: (i) controladores pessoa física controladores, diretos ou jurídica indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, por eles controladas direta ou indiretamenteindiretamente e, pela Emissora quando atuando na Emissão ou por distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados serem observados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participaçãooperações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
5.10.4. Tendo em vista que não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, foi permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme informado nos Prospectos.
5.10.5. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado, desde que o direito de subscrever a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Oferta, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400.
5.10.6. 4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio divulgado, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização do Aditamento Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta.
4.11.6 O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a esta Escritura, que deverá ser arquivado potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1.(ii) acima, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de Assembleia Geral de Debenturistas, e será divulgado por meio do Anúncio de InícioOferta, nos termos do artigo 236º da Resolução CVM 160, parágrafo 2°sendo certo que tal consulta, incluindo os documentos e apresentações utilizados, não vincularão as partes, sendo vedada a realização ou aceitação de ofertas, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da Instrução apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 400 (“Anúncio 160. Na respectiva data de Início”)integralização, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscrição.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.
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Samples: Debenture Agreement
Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimentoinvestimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuiçãoa ser organizado pelos Coordenadores, para verificação, junto aos investidores das Debêntures de cada uma das séries, inclusive a definição em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo conjunto com a Emissora: (ia) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, ; e (b) do volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas.
5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participaram do durante o Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding.
5.10.2. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores da Oferta Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta.
5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participação.
5.10.4, observado o disposto abaixo. Tendo em vista que Os Investidores de Xxxxxx não foi participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertadadas Debêntures, foi não será permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme informado sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos Prospectos.
5.10.5. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado, desde que o direito de subscrever a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Oferta, conforme previsto no parágrafo único termos do artigo 55 da Instrução CVM 400.
5.10.6, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi será ratificado por meio do Aditamento a esta Escriturade aditamento à Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCERJA, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, e, em razão da Fiança, no competente RTD, nos termos do artigo 129 da Cláusula 2.1.(ii) acima, independentemente Lei de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de Assembleia Geral de DebenturistasRegistros Públicos, e será divulgado por meio do no Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°2º, da Instrução CVM 400 400. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário. O investidor deve ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta pode afetar de forma adversa a definição da taxa de remuneração final das Debêntures, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação, bem como afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário” na página [•] deste Prospecto Preliminar. O público alvo da Oferta é composto por: (“Anúncio i) Investidores Institucionais; e (ii) Investidores de Início”)Varejo.
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Samples: Minuta De Prospecto Preliminar De Oferta Pública De Distribuição De Debêntures
Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram o 3.4.1. O Coordenador Líder organizou procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23, parágrafo 1°, 23 e do artigo 44, ambos 44 da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com sem recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuiçãosem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores das investidores, da demanda pelas Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas taxa de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em a cada uma das séries Série; (ii) a taxa final da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, Remuneração da Primeira Série; (iii) a existência de cada uma das sériestaxa final da Remuneração da Segunda Série; e (iiiiv) as taxas finais a serem utilizadas para apuração taxa final da Remuneração (conforme abaixo definido) da Terceira Série.
3.4.2. A alocação das Debêntures entre as Séries ocorreu com base no sistema de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissãovasos comunicantes, sendo dispensadas tanto realização que os investidores puderam, quando da participação no Procedimento de novo ato societário Bookbuilding: (i) condicionar a validade de suas ordens por Debêntures da EmissoraSegunda Série e/ou por Debêntures da Terceira Série à manutenção do registro da respectiva Série no Novo Mercado de Renda Fixa, quanto caso aplicável; e (ii) existindo a Assembleia Geral condição prevista no item (i) acima, solicitar a realocação de Debenturistas.
5.10.1sua ordem por Debêntures da Segunda Série e/ou por Debêntures da Terceira Série para a Série que mantiver o registro no Novo Mercado de Renda Fixa, caso a Série originalmente demandada perca o registro no Novo Mercado de Renda Fixa. Apenas os Investidores Institucionais participaram Em razão do resultado do Procedimento de Bookbuilding, as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série tiveram seu registro no Novo Mercado de Renda Fixa cancelado em 15 de outubro de 2012, motivo pelo qual nenhuma das Séries das Debêntures contará com o registro no Novo Mercado de Renda Fixa da ANBIMA. O investidor deve ler o subitem “A Oferta será realizada em até três Séries, sendo que a alocação das Debêntures entre as Séries será definida no Procedimento de Bookbuilding, com base em sistema de vasos comunicantes, o que poderá afetar a liquidez da Série com menor demanda” do item “Fatores de Risco Relacionados à Oferta” da seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo.Os Investidores Não Institucionais não participaram
3.4.3. Puderam participar do Procedimento de Bookbuilding.
5.10.2. Nos termos Bookbuilding os investidores do artigo 55 da Instrução CVM 400Público Alvo, foi aceita a participação de Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta.
5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: incluindo (i) acionistas, controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Ofertado Coordenador Líder; (iii) empregadosoutras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, operadores e demais prepostos companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), as quais puderam subscrever Debêntures da Emissora Primeira Série, Debêntures da Segunda Série e/ou das Instituições Participantes Debêntures da Oferta, que desempenhem atividades Terceira Série até o limite de intermediação ou 15% (quinze por cento) do total de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participação.
5.10.4Debêntures. Tendo em vista que não Não foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertadadas Debêntures, foi motivo pelo qual será permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme informado nos Prospectos.
5.10.53.4.4. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de MercadoMercado (conforme definido abaixo), desde uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam ser subscrita pelo Formador de Mercado estão divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Ofertana seção “Informações Relativas à Oferta - Contrato de Formador de Mercado” do Prospecto Definitivo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400.
5.10.6. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi ratificado por meio do Aditamento a esta Escritura, que deverá ser arquivado na JUCERJA, nos termos da Cláusula 2.1.(ii) acima, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou de Assembleia Geral de Debenturistas, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°, da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Início”).
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Samples: Debenture Issuance Announcement
Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores adotaram Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimentoinvestimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400nº 400/03, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuiçãoa ser organizado pelos Coordenadores, para verificação, junto aos investidores a definição em conjunto com a Emissora: (a) da Remuneração das Debêntures; (b) da definição do número de séries; (c) do volume da Emissão; e (d) da quantidade de Debêntures de em cada uma das séries, inclusive observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição e terá como parâmetro as indicações de interesse em diferentes níveis função da qualidade e quantidade de taxas de juros remuneratórios demanda (“por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a . Poderá ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, foi refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas.
5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participaram do Procedimento de Bookbuilding.Os Investidores Não Institucionais não participaram do Procedimento de Bookbuilding.
5.10.2. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, foi aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores da Oferta Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme abaixo definido) na Oferta.
5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas”: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta; (iii) empregados, operadores e demais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelas Instituições Participantes da Oferta e/ou por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta, desde que diretamente envolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiros, filhos menores das pessoas mencionados nas alíneas “ii” a “v” acima; e (ix) clubes e fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400 e do artigo 2°, inciso XII da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021, não havendo limite máximo para sua participação.
5.10.4, observado o disposto abaixo. Tendo em vista que Os Investidores de Xxxxxx não foi participarão do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Debêntures inicialmente ofertadadas Debêntures, foi não será permitida a colocação de Debêntures junto aos Investidores da Oferta a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, conforme informado sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos Prospectos.
5.10.5. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado, desde que o direito de subscrever a quantidade máxima de valores mobiliários a serem subscritos, se houver tal limitação, estejam divulgados nos Prospectos, contendo informações sobre a Emissora e a Oferta, conforme previsto no parágrafo único termos do artigo 55 da Instrução CVM 400.
5.10.6, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi será ratificado por meio do Aditamento a esta Escriturade aditamento à Escritura de Emissão, que deverá ser arquivado na JUCERJA, de acordo com o disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, e, em razão da Fiança, no competente RTD, nos termos do artigo 129 da Cláusula 2.1.(ii) acimaLei nº 6.015, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Emissora ou 31 de Assembleia Geral dezembro de Debenturistas1973, conforme alterada, e será divulgado por meio do no Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2°2º, da Instrução CVM 400 (400. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário. O investidor deve ler a seção “Anúncio Fatores de Início”)Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta pode afetar de forma adversa a definição da taxa de remuneração final das Debêntures, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação, bem como afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário” deste Prospecto Preliminar.
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