Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, os Investidores Profissionais interessados na subscrição das Debêntures puderam enviar ordens de investimento (“Ordens de Investimento”) ao Coordenador Líder indicando, no mínimo a: (i) identificação da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo); e (ii) quantidade de Debêntures que desejavam subscrever. 4.11.2 Nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, foi aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da Emissão. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável. 4.11.3 Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertada, sendo permitida a colocação das Debêntures perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160. 4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados. 4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta. 4.11.6 O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na Oferta, nos termos do artigo 6º da Resolução CVM 160, sendo certo que tal consulta, incluindo os documentos e apresentações utilizados, não vincularão as partes, sendo vedada a realização ou aceitação de ofertas, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte a parte. 4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160. Na respectiva data de integralização, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscrição. 4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.
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Samples: Debenture Agreement
Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data Será adotado o procedimento de realização coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Emissora: (a) da Remuneração das Debêntures; e (b) do volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, não havendo limite máximo para sua participação, observado o disposto abaixo. Os Investidores de Xxxxxx não participarão do Procedimento de BookbuildingBookbuilding e, os Investidores Profissionais interessados na subscrição consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures puderam enviar ordens de investimento (“Ordens de Investimento”) ao Coordenador Líder indicando, no mínimo a: (i) identificação da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo); e (ii) quantidade de Debêntures que desejavam subscrever.
4.11.2 Nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, foi aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da EmissãoDebêntures. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
4.11.3 Não foi Caso seja verificado excesso de demanda superior em a 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertadaDebêntures, sendo não será permitida a colocação das de Debêntures perante junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 56 55 da Resolução Instrução CVM 160.
4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º400, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até exceto pela colocação de Debêntures perante o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
4.11.5 Formador de Mercado. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgadoserá ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160que deverá ser arquivado na JUCERJA, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente acordo com o requerimento de registro disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Oferta.
4.11.6 O Coordenador LíderLei das Sociedades por Ações, com anuência e, em razão da EmissoraFiança, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na Ofertano competente RTD, nos termos do artigo 6º 129 da Resolução Lei de Registros Públicos, e será divulgado no Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 160400. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário. O investidor deve ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta pode afetar de forma adversa a definição da taxa de remuneração final das Debêntures, sendo certo que tal consultapodendo, incluindo os documentos e apresentações utilizadosinclusive, não vincularão as partes, sendo vedada promover a realização sua má-formação ou aceitação descaracterizar o seu processo de ofertasformação, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte afetar a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição liquidez das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160no mercado secundário” na página [•] deste Prospecto Preliminar. Na respectiva data de integralização, cada instituição participante O público alvo da Oferta junto à qual a ordem é composto por: (i) Investidores Institucionais; e (ii) Investidores de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscriçãoVarejo.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.
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Samples: Minuta De Prospecto Preliminar De Oferta Pública De Distribuição De Debêntures
Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data Será adotado o procedimento de realização coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM nº 400/03, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Emissora: (a) da Remuneração das Debêntures; (b) da definição do número de séries; (c) do volume da Emissão; e (d) da quantidade de Debêntures em cada uma das séries, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, não havendo limite máximo para sua participação, observado o disposto abaixo. Os Investidores de Xxxxxx não participarão do Procedimento de BookbuildingBookbuilding e, os Investidores Profissionais interessados na subscrição consequentemente, não farão parte da definição da taxa final da Remuneração das Debêntures puderam enviar ordens de investimento (“Ordens de Investimento”) ao Coordenador Líder indicando, no mínimo a: (i) identificação da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo); e (ii) quantidade de Debêntures que desejavam subscrever.
4.11.2 Nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, foi aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da EmissãoDebêntures. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
4.11.3 Não foi Caso seja verificado excesso de demanda superior em a 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertadaDebêntures, sendo não será permitida a colocação das de Debêntures perante junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, sendo que os Pedidos de Reserva e as ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente cancelados, nos termos do artigo 56 55 da Resolução Instrução CVM 160.
4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º400, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até exceto pela colocação de Debêntures perante o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
4.11.5 Formador de Mercado. O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgadoserá ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160que deverá ser arquivado na JUCERJA, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente acordo com o requerimento de registro disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Oferta.
4.11.6 O Coordenador LíderLei das Sociedades por Ações, com anuência e, em razão da EmissoraFiança, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na Ofertano competente RTD, nos termos do artigo 6º 129 da Resolução Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, e será divulgado no Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 160400. A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário. O investidor deve ler a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta pode afetar de forma adversa a definição da taxa de remuneração final das Debêntures, sendo certo que tal consultapodendo, incluindo os documentos e apresentações utilizadosinclusive, não vincularão as partes, sendo vedada promover a realização sua má-formação ou aceitação descaracterizar o seu processo de ofertasformação, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte afetar a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição liquidez das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160. Na respectiva data de integralização, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscriçãono mercado secundário” deste Prospecto Preliminar.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.
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Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data 4.5.1. Os Coordenadores organizaram procedimento de realização coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, em comum acordo com a Emissora, a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definidos) e a quantidade de Debêntures a serem efetivamente emitidas, nos termos do item 4.6 abaixo. 4.5.2. Ao final do Procedimento de Bookbuilding, os Investidores Profissionais interessados na subscrição a Emissora ratificou a remuneração das Debêntures puderam enviar ordens e a quantidade de investimento (“Ordens Debêntures efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de Investimento”) ao Coordenador Líder indicandonova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, no mínimo a: nos termos da RCA. 4.5.3. Participaram do Procedimento de Bookbuilding (i) identificação acionistas controladores ou administradores da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo)Emissora; e (ii) quantidade controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), que puderam subscrever Debêntures que desejavam subscrever.
4.11.2 Nos termos até o limite de 15% (quinze por cento) do artigo 56 da Resolução CVM 160, foi aceita a participação total de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da EmissãoDebêntures. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
4.11.3 Não foi Foi verificado excesso de demanda superior em a 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertadaDebêntures, sendo não tendo sido permitida a colocação das de Debêntures perante junto a investidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo sido as intenções de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 56 55 da Resolução Instrução CVM 160.
4.11.4 Para fins deste Contrato 400. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, especificamente o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição liquidez das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados”.
4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta.
4.11.6 O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na Oferta, nos termos do artigo 6º da Resolução CVM 160, sendo certo que tal consulta, incluindo os documentos e apresentações utilizados, não vincularão as partes, sendo vedada a realização ou aceitação de ofertas, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160. Na respectiva data de integralização, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscrição.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.
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Samples: Debenture Issuance Announcement
Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data 3.4.1. O Coordenador Líder organizou procedimento de realização coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir: (i) a quantidade de Debêntures a ser alocada a cada Série; (ii) a taxa final da Remuneração da Primeira Série; (iii) a taxa final da Remuneração da Segunda Série; e (iv) a taxa final da Remuneração da Terceira Série.
3.4.2. A alocação das Debêntures entre as Séries ocorreu com base no sistema de vasos comunicantes, sendo que os investidores puderam, quando da participação no Procedimento de Bookbuilding: (i) condicionar a validade de suas ordens por Debêntures da Segunda Série e/ou por Debêntures da Terceira Série à manutenção do registro da respectiva Série no Novo Mercado de Renda Fixa, caso aplicável; e (ii) existindo a condição prevista no item (i) acima, solicitar a realocação de sua ordem por Debêntures da Segunda Série e/ou por Debêntures da Terceira Série para a Série que mantiver o registro no Novo Mercado de Renda Fixa, caso a Série originalmente demandada perca o registro no Novo Mercado de Renda Fixa. Em razão do resultado do Procedimento de Bookbuilding, os Investidores Profissionais interessados na subscrição as Debêntures da Segunda Série e as Debêntures da Terceira Série tiveram seu registro no Novo Mercado de Renda Fixa cancelado em 15 de outubro de 2012, motivo pelo qual nenhuma das Séries das Debêntures puderam enviar ordens contará com o registro no Novo Mercado de investimento (Renda Fixa da ANBIMA. O investidor deve ler o subitem “Ordens A Oferta será realizada em até três Séries, sendo que a alocação das Debêntures entre as Séries será definida no Procedimento de Investimento”) ao Coordenador Líder indicandoBookbuilding, no mínimo a: com base em sistema de vasos comunicantes, o que poderá afetar a liquidez da Série com menor demanda” do item “Fatores de Risco Relacionados à Oferta” da seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo.
3.4.3. Puderam participar do Procedimento de Bookbuilding os investidores do Público Alvo, incluindo (i) identificação acionistas, controladores ou administradores da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo)Emissora; e (ii) quantidade de Debêntures que desejavam subscrever.
4.11.2 Nos termos controladores ou administradores do artigo 56 da Resolução CVM 160, foi aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da Emissão. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), as quais puderam subscrever Debêntures da Primeira Série, Debêntures da Segunda Série e/ou Debêntures da Terceira Série até o limite de 15% (quinze por cento) do total de Debêntures. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
4.11.3 Não foi verificado excesso de demanda superior em a 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertadaDebêntures, sendo motivo pelo qual será permitida a colocação das de Debêntures perante junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
3.4.4. A vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica ao Formador de Mercado (conforme definido abaixo), nos termos uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita pelo Formador de Mercado estão divulgados na seção “Informações Relativas à Oferta - Contrato de Formador de Mercado” do Prospecto Definitivo, conforme previsto no parágrafo único do artigo 56 55 da Resolução Instrução CVM 160400.
4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta.
4.11.6 O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na Oferta, nos termos do artigo 6º da Resolução CVM 160, sendo certo que tal consulta, incluindo os documentos e apresentações utilizados, não vincularão as partes, sendo vedada a realização ou aceitação de ofertas, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160. Na respectiva data de integralização, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscrição.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.
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Samples: Debenture Issuance Announcement
Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data Para determinação das metas de realização remuneração das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, o Coordenador Líder realizará coleta de intenções de investimento junto aos investidores, nos termos do artigo 23, §1º e §2º, e do artigo 44 da Instrução CVM nº 400/03, observado, ainda, o procedimento descrito na seção “Condições da Oferta”, sob o título “Procedimento de Distribuição das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino”, do Prospecto Preliminar (“Procedimento de Bookbuilding”). Meta de Remuneração Sênior: A meta de remuneração das Cotas Seniores, a ser determinada através do Procedimento de Bookbuilding, os Investidores Profissionais interessados na subscrição das Debêntures puderam enviar ordens será, em qualquer hipótese, limitada à apropriação diária, sob forma de investimento capitalização composta, com base em um ano de 252 dias úteis, da variação acumulada da Taxa DI Over (Extra-Grupo), calculada e divulgada pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“Ordens Taxa DI” e “CETIP”, respectivamente), acrescida da sobretaxa máxima de Investimento2,95%, conforme a fórmula que será prevista no suplemento das Cotas Seniores. Desde que o patrimônio líquido assim permita, as Cotas Seniores serão valorizadas, todo dia útil (“Data de Cálculo”), conforme o disposto na cláusula 15 do regulamento do Fundo (“Regulamento”) ao Coordenador Líder indicandoe na seção “Cotas do Fundo”, no mínimo a: (i) identificação da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo); e (ii) quantidade de Debêntures que desejavam subscrever.
4.11.2 Nos termos sob o título “Valorização das Cotas Seniores”, do artigo 56 da Resolução CVM 160, foi aceita a participação de Investidores Profissionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da EmissãoProspecto Preliminar. A participação valorização das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação Cotas Seniores ocorrerá a partir do dia útil seguinte à Data de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
4.11.3 Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade Subscrição Inicial das Debêntures inicialmente ofertadaCotas Seniores, sendo permitida a colocação das Debêntures perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160.
4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta.
4.11.6 O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse última valorização ocorrerá na Oferta, nos termos do artigo 6º da Resolução CVM 160, sendo certo que tal consulta, incluindo os documentos e apresentações utilizados, não vincularão as partes, sendo vedada a realização ou aceitação de ofertas, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160. Na respectiva data de integralizaçãoresgate das Cotas Seniores. Para melhor compreensão do método de valorização alvo das Cotas Seniores, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscriçãoinvestidor deve ler o anexo VIII ao Prospecto Preliminar.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.
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Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data Procedimento de realização coleta de intenções de investimento, a ser organizado pelos Coordenadores, nos termos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Companhia: (i) da Remuneração (conforme termo definido abaixo) das Debêntures de cada uma das séries; (ii) da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas, por série, bem como a quantidade de séries da Emissão; e (iii) do exercício, ou não, conforme o caso, da opção das Debêntures Suplementares e/ou da opção das Debêntures Adicionais, sem lotes mínimos ou máximos, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no Procedimento de Bookbuilding, os Investidores Profissionais interessados na subscrição não havendo limite máximo para sua participação. Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures puderam enviar ordens (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), não será permitida a colocação de Debêntures perante Investidores Institucionais e/ou Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, sendo os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento (“Ordens de Investimento”) ao Coordenador Líder indicandoapresentadas por tais investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, no mínimo anos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto: (i) identificação pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado, caso tenha apresentado intenções de investimento nos termos do Contrato de Distribuição e conforme divulgado nos Prospectos; ou (ii) pela colocação de Debêntures perante Pessoas Vinculadas que tenham apresentado Pedidos de Reserva Não Institucional dentro do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme autorizado no âmbito do procedimento de registro da condição Oferta, nos termos da Deliberação CVM 476. A participação de Investidor como Pessoa Vinculada investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Os investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas, e que realizarem Pedidos de Reserva Não Institucional no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, (conforme definido abaixo)i) terão a sua participação restringida à parcela (tranche) destinada aos Investidores Não Institucionais; e (ii) quantidade de Debêntures estarão sujeitos às mesmas restrições que desejavam subscrever.
4.11.2 Nos a estes são impostas, no âmbito da Oferta Não Institucional, nos termos do artigo 56 inciso I, alínea “c”, da Resolução Deliberação CVM 160476, foi aceita incluindo, mas sem limitação, a não participação do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, na definição da Remuneração das Debêntures, as condições de desistência que não dependam de sua única vontade e do Critério de Rateio da Oferta Não Institucional. As limitações previstas neste parágrafo não se aplicam aos Investidores Profissionais Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta, sem limite máximo e apresentem Pedidos de tal participação em relação ao Valor Total da Emissão. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de Reserva Institucional ou intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líderinvestimento no âmbito da Oferta Institucional. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
4.11.3 Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertada, sendo permitida a colocação das Debêntures perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160.
4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam: controladores, diretos ou indiretos, ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgadoserá ratificado por meio de aditamento a Escritura de Emissão, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização ser celebrado anteriormente à data de concessão do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta.
4.11.6 O Coordenador LíderOferta pela CVM e registrado, com anuência independentemente de qualquer aprovação societária adicional da EmissoraCompanhia, mesmo antes e será divulgado por meio do protocolo do requerimento Anúncio de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na OfertaInício, nos termos do artigo 6º 23, parágrafo 2º, da Resolução Instrução CVM 160400. A Escritura de Emissão será aditada para refletir, sendo certo que tal consultadentre outras matérias, incluindo os documentos e apresentações utilizados(i) o Valor Total da Emissão, não vincularão as partes(ii) a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas, sendo vedada a realização ou aceitação de ofertaspor série, bem como a quantidade de séries da Emissão, e (iii) a taxa final da Remuneração, conforme o pagamento ou o recebimento resultado do Procedimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160Bookbuilding. Na respectiva data de integralização, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscrição.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão Para mais informações acerca do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário” na página [•] deste Prospecto.
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Procedimento de Bookbuilding. 4.11.1 Na data Será adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores nas Debêntures, a ser realizado pelos Coordenadores, no Brasil, nos termos do artigo 23, parágrafo 1°, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM 400, com o acompanhamento pela Emissora, com recebimento de reservas, nos termos do Contrato de Distribuição, para verificação da demanda pelas Debêntures de cada uma das séries, inclusive em diferentes níveis de taxas de juros remuneratórios (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, de comum acordo com a Emissora: (i) o Valor Total da Emissão após a definição da eventual colocação, no todo ou em parte, das Debêntures Adicionais; (ii) a quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das séries da Emissão, observado o Plano de Alocação, inclusive, neste sentido, a existência de cada uma das séries; e (iii) as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração (conforme abaixo definido) de cada uma das séries das Debêntures. O Valor Total da Emissão, as taxas finais a serem utilizadas para apuração da Remuneração das Debêntures, a quantidade final de Debêntures a ser alocada em cada série da Emissão, bem como a existência de cada uma das séries, será refletida por meio de aditamento a esta Escritura de Emissão, sendo dispensadas tanto realização de novo ato societário da Emissora, quanto a Assembleia Geral de Debenturistas.
5.10.1. Apenas os Investidores Institucionais participarão do Procedimento de Bookbuilding, os sendo vedada a participação de Investidores Profissionais interessados na subscrição das Debêntures puderam enviar ordens Não Institucionais no Procedimento de investimento (“Ordens de Investimento”) ao Coordenador Líder indicando, no mínimo a: (i) identificação da condição de Investidor como Pessoa Vinculada (conforme definido abaixo); e (ii) quantidade de Debêntures que desejavam subscreverBookbuilding.
4.11.2 5.10.2. Nos termos do artigo 56 55 da Resolução Instrução CVM 160400, foi poderá ser aceita a participação de Investidores Profissionais da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixoabaixo definido) na Oferta, sem limite máximo de tal participação em relação ao Valor Total da Emissão. A participação das Pessoas Vinculadas (conforme definidas abaixo) na Oferta foi admitida mediante apresentação de intenções de investimento, sem fixação de lotes mínimos ou máximos, ao Coordenador Líder. Sob pena de cancelamento de sua intenção de investimento pelo Coordenador Líder, cada Investidor Profissional informou em sua intenção de investimento, obrigatoriamente, sua qualidade de Pessoa Vinculada, caso aplicável.
4.11.3 Não foi verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) à quantidade das Debêntures inicialmente ofertada, sendo permitida a colocação das Debêntures perante Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160.
4.11.4 Para fins deste Contrato e nos termos do artigo 2º, inciso XVI, da Resolução CVM 160, 5.10.3. São consideradas “Pessoas Vinculadas” são os Investidores Profissionais que sejam”: controladores, diretos (i) controladores pessoa física ou indiretos, jurídica ou administradores do Coordenador Líder, da Emissora, de sua controladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas à Emissão e à Oferta, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau, sociedades por eles controladas direta ou indiretamente e, quando atuando na Emissão ou distribuição das Debêntures, as demais pessoas consideradas vinculadas na regulamentação da CVM que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados.
4.11.5 O resultado do Procedimento de Bookbuilding foi divulgado, conforme artigo 13 da Resolução CVM 160, sendo certo que a realização do Procedimento de Bookbuilding foi comunicada à CVM juntamente com o requerimento de registro da Oferta.
4.11.6 O Coordenador Líder, com anuência da Emissora, mesmo antes do protocolo do requerimento de registro da Oferta, podem realizar consulta sigilosa a potenciais Investidores Profissionais para apurar a viabilidade ou o interesse na Oferta, nos termos do artigo 6º da Resolução CVM 160, sendo certo que tal consulta, incluindo os documentos e apresentações utilizados, não vincularão as partes, sendo vedada a realização ou aceitação de ofertas, bem como o pagamento ou o recebimento de quaisquer valores, bens ou direitos de parte a parte.
4.11.7 Os Investidores Profissionais que manifestarem interesse na subscrição das Debêntures por meio de preenchimento das ordens de subscrição e que tiverem suas intenções alocadas estarão dispensados da apresentação do boletim de subscrição, sendo certo que a ordem de subscrição preenchida pelo investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata o artigo 9º da Resolução CVM 160. Na respectiva data de integralização, cada instituição participante da Oferta junto à qual a ordem de subscrição tenha sido realizada informará a cada Investidor Profissional o número de Debêntures alocado a tal Investidor Profissional, ressalvadas as hipóteses de cancelamento da ordem de subscrição.
4.11.8 A alocação e efetiva subscrição das Debêntures após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, ocorrerá após o registro da Oferta, a ser obtido sob o rito automático, nos termos da Resolução CVM 160.;
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Samples: Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples