Common use of Procedimento de Bookbuilding Clause in Contracts

Procedimento de Bookbuilding. 4.5.1. Os Coordenadores organizaram procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, em comum acordo com a Emissora, a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definidos) e a quantidade de Debêntures a serem efetivamente emitidas, nos termos do item 4.6 abaixo. 4.5.2. Ao final do Procedimento de Bookbuilding, a Emissora ratificou a remuneração das Debêntures e a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA. 4.5.3. Participaram do Procedimento de Bookbuilding (i) acionistas controladores ou administradores da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), que puderam subscrever Debêntures até o limite de 15% (quinze por cento) do total de Debêntures. Foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não tendo sido permitida a colocação de Debêntures junto a investidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo sido as intenções de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, especificamente o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na liquidez das Debêntures”. 4.5.4. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400, a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica à instituição financeira contratada para atuar como formador de mercado da Emissão, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção “Informações Sobre a Oferta” na página 30 do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo). Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter promovido má-formação na taxa de remuneração final das Debêntures e pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para informações adicionais, os potenciais investidores devem ler o fator de risco “Fatores de Risco - A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na liquidez das Debêntures” na seção “Fatores de Risco”, na página 57 do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo).

Appears in 1 contract

Samples: www.viaoeste.com.br

Procedimento de Bookbuilding. 4.5.1. Os Coordenadores organizaram Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimento, nos termos investimento dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos potenciais investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, em comum acordo com a Emissora, a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definidos) e a quantidade de Debêntures a serem efetivamente emitidas, nos termos do item 4.6 abaixo. 4.5.2. Ao final artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução CVM nº 400/03, a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Emissora: (a) da Remuneração das Debêntures; (b) da definição do número de séries; (c) do volume da Emissão; e (d) da quantidade de Debêntures em cada uma das séries, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding. Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, a Emissora ratificou a remuneração das Debêntures e a quantidade não havendo limite máximo para sua participação, observado o disposto abaixo. Os Investidores de Debêntures efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA. 4.5.3. Participaram Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding (i) acionistas controladores ou administradores e, consequentemente, não farão parte da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma definição da taxa final da Remuneração das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), que puderam subscrever Debêntures até o limite de 15% (quinze por cento) do total de Debêntures. Foi Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não tendo sido será permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo sido sendo que os Pedidos de Reserva e as intenções ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladascancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores O resultado do Procedimento de Risco” do Prospecto DefinitivoBookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, especificamente que deverá ser arquivado na JUCERJA, de acordo com o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da taxa de remuneração final Lei das Debêntures e na liquidez das Debêntures”. 4.5.4. Conforme previsto Sociedades por Ações, e, em razão da Fiança, no parágrafo único competente RTD, nos termos do artigo 55 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada, e será divulgado no Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica à instituição financeira contratada para atuar como formador de mercado da Emissão, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção “Informações Sobre a Oferta” na página 30 do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo). Os potenciais investidores devem estar cientes de que a A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter promovido má-na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e pode ter um impacto adverso na afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para informações adicionais, os potenciais investidores devem O investidor deve ler o fator de risco a seção “Fatores de Risco - Relacionados à Oferta e às Debêntures – Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na pode afetar de forma adversa a definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na Debêntures, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação, bem como afetar a liquidez das DebênturesDebêntures no mercado secundáriona seção “Fatores de Risco”, na página 57 do deste Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo)Preliminar.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Distribuição

Procedimento de Bookbuilding. 4.5.1. Os Coordenadores organizaram Será adotado o procedimento de coleta de intenções de investimentoinvestimento dos potenciais investidores, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 23 23, parágrafo 1º, e do artigo 44 44, ambos da Instrução CVM 400, sem recebimento de reservas, sem lotes mínimos ou máximosa ser organizado pelos Coordenadores, para verificaçãoa definição em conjunto com a Emissora: (a) da Remuneração das Debêntures; e (b) do volume da Emissão e a quantidade final de Debêntures emitidas, observadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição e terá como parâmetro as indicações de interesse em função da qualidade e quantidade de demanda (por volume e preço) coletada junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“a Investidores Institucionais durante o Procedimento de Bookbuilding”). Poderá ser aceita a participação no Procedimento de Bookbuilding de Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, de forma a definirnão havendo limite máximo para sua participação, em comum acordo com a Emissora, a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definidos) e a quantidade de Debêntures a serem efetivamente emitidas, nos termos do item 4.6 observado o disposto abaixo. 4.5.2. Ao final do Procedimento Os Investidores de Bookbuilding, a Emissora ratificou a remuneração das Debêntures e a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA. 4.5.3. Participaram Xxxxxx não participarão do Procedimento de Bookbuilding (i) acionistas controladores ou administradores e, consequentemente, não farão parte da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma definição da taxa final da Remuneração das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), que puderam subscrever Debêntures até o limite de 15% (quinze por cento) do total de Debêntures. Foi Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não tendo sido será permitida a colocação de Debêntures junto a investidores que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo sido sendo que os Pedidos de Reserva e as intenções ordens de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas serão automaticamente canceladascancelados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores O resultado do Procedimento de Risco” do Prospecto DefinitivoBookbuilding será ratificado por meio de aditamento à Escritura de Emissão, especificamente que deverá ser arquivado na JUCERJA, de acordo com o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da taxa de remuneração final Lei das Debêntures e na liquidez das Debêntures”. 4.5.4. Conforme previsto Sociedades por Ações, e, em razão da Fiança, no parágrafo único competente RTD, nos termos do artigo 55 129 da Lei de Registros Públicos, e será divulgado no Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400, a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica à instituição financeira contratada para atuar como formador de mercado da Emissão, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção “Informações Sobre a Oferta” na página 30 do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo). Os potenciais investidores devem estar cientes de que a A participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter promovido má-na Oferta poderá promover a má formação na taxa de remuneração final das Debêntures e pode ter um impacto adverso na afetar a liquidez das Debêntures no mercado secundário. Para informações adicionais, os potenciais investidores devem O investidor deve ler o fator de risco a seção “Fatores de Risco - Relacionados à Oferta e às Debêntures – Riscos relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na pode afetar de forma adversa a definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na Debêntures, podendo, inclusive, promover a sua má-formação ou descaracterizar o seu processo de formação, bem como afetar a liquidez das DebênturesDebêntures no mercado secundário” na seção “Fatores página [•] deste Prospecto Preliminar. O público alvo da Oferta é composto por: (i) Investidores Institucionais; e (ii) Investidores de Risco”, na página 57 do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo)Varejo.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Distribuição

Procedimento de Bookbuilding. 4.5.1. Os Coordenadores organizaram procedimento Para determinação das metas de remuneração das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino, o Coordenador Líder realizará coleta de intenções de investimentoinvestimento junto aos investidores, nos termos dos parágrafos do artigo 23, §1º e 2º do artigo 23 §2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400nº 400/03, sem recebimento observado, ainda, o procedimento descrito na seção “Condições da Oferta”, sob o título “Procedimento de reservasDistribuição das Cotas Seniores e das Cotas Subordinadas Mezanino”, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros do Prospecto Preliminar (“Procedimento de Bookbuilding”), . Meta de forma a definir, em comum acordo com a EmissoraRemuneração Sênior: A meta de remuneração das Cotas Seniores, a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definidos) e a quantidade de Debêntures a serem efetivamente emitidas, nos termos do item 4.6 abaixo. 4.5.2. Ao final ser determinada através do Procedimento de Bookbuilding, será, em qualquer hipótese, limitada à apropriação diária, sob forma de capitalização composta, com base em um ano de 252 dias úteis, da variação acumulada da Taxa DI Over (Extra-Grupo), calculada e divulgada pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“Taxa DI” e “CETIP”, respectivamente), acrescida da sobretaxa máxima de 2,95%, conforme a Emissora ratificou a remuneração fórmula que será prevista no suplemento das Debêntures e a quantidade Cotas Seniores. Desde que o patrimônio líquido assim permita, as Cotas Seniores serão valorizadas, todo dia útil (“Data de Debêntures efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCA. 4.5.3. Participaram do Procedimento de Bookbuilding (i) acionistas controladores ou administradores da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas VinculadasCálculo”), que puderam subscrever Debêntures até conforme o limite de 15% disposto na cláusula 15 do regulamento do Fundo (quinze por cento“Regulamento”) do total de Debêntures. Foi verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das Debêntures, não tendo sido permitida a colocação de Debêntures junto a investidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, tendo sido as intenções de investimento apresentadas por investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, especificamente o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na liquidez das Debêntures”. 4.5.4. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400, a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica à instituição financeira contratada para atuar como formador de mercado da Emissão, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção “Informações Sobre a Oferta” na página 30 Cotas do Fundo”, sob o título “Valorização das Cotas Seniores”, do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo)Preliminar. Os potenciais investidores devem estar cientes A valorização das Cotas Seniores ocorrerá a partir do dia útil seguinte à Data de Subscrição Inicial das Cotas Seniores, sendo que a participação última valorização ocorrerá na data de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter promovido má-formação na taxa de remuneração final resgate das Debêntures e pode ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundárioCotas Seniores. Para informações adicionaismelhor compreensão do método de valorização alvo das Cotas Seniores, os potenciais investidores devem o investidor deve ler o fator de risco “Fatores de Risco - A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na liquidez das Debêntures” na seção “Fatores de Risco”, na página 57 do anexo VIII ao Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo)Preliminar.

Appears in 1 contract

Samples: s3.glbimg.com

Procedimento de Bookbuilding. 4.5.1. Os Coordenadores organizaram procedimento Procedimento de coleta de intenções de investimento, a ser organizado pelos Coordenadores, nos termos dos do artigo 23, parágrafos 1º e 2º do artigo 23 2º, e do artigo 44 da Instrução CVM 400, sem recebimento a ser organizado pelos Coordenadores, para a definição em conjunto com a Companhia: (i) da Remuneração (conforme termo definido abaixo) das Debêntures de reservascada uma das séries; (ii) da quantidade de Debêntures efetivamente emitidas, por série, bem como a quantidade de séries da Emissão; e (iii) do exercício, ou não, conforme o caso, da opção das Debêntures Suplementares e/ou da opção das Debêntures Adicionais, sem lotes mínimos ou máximos, para verificaçãoobservadas as disposições constantes no Contrato de Distribuição. Poderá ser aceita a participação de Investidores Institucionais que sejam Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, junto aos investidores, da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de forma a definir, em comum acordo com a Emissora, a taxa final dos Juros Remuneratórios (conforme abaixo definidos) e a quantidade de Debêntures a serem efetivamente emitidas, nos termos do item 4.6 abaixo. 4.5.2. Ao final do no Procedimento de Bookbuilding, a Emissora ratificou a remuneração das Debêntures e a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas por meio do Primeiro Aditamento à Escritura, que foi arquivado na JUCESP, sem necessidade de nova aprovação societária pela Emissora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da RCAnão havendo limite máximo para sua participação. 4.5.3. Participaram do Procedimento de Bookbuilding (i) acionistas controladores ou administradores da Emissora; (ii) controladores ou administradores de quaisquer dos Coordenadores; (iii) outras pessoas vinculadas à Oferta; ou (iv) cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou colaterais até o segundo grau de qualquer uma das pessoas referidas nas alíneas (i) a (iii) acima (em conjunto, “Pessoas Vinculadas”), que puderam subscrever Debêntures até o limite de 15% (quinze por cento) do total de Debêntures. Foi Caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) das DebênturesDebêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), não tendo sido será permitida a colocação de Debêntures junto a investidores Xxxxxxx Xxxxxxxxxxperante Investidores Institucionais e/ou Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, tendo sido sendo os Pedidos de Reserva e as intenções de investimento apresentadas por tais investidores que sejam Pessoas Vinculadas automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, exceto: (i) pela colocação de Debêntures perante o Formador de Mercado, caso tenha apresentado intenções de investimento nos termos do Contrato de Distribuição e conforme divulgado nos Prospectos; ou (ii) pela colocação de Debêntures perante Pessoas Vinculadas que tenham apresentado Pedidos de Reserva Não Institucional dentro do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, conforme autorizado no âmbito do procedimento de registro da Oferta, nos termos da Deliberação CVM 476. Os investidores devem atentar para a seção “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo, especificamente o fator de risco intitulado “A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final das Debêntures e na liquidez das Debêntures”. 4.5.4. Conforme previsto no parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400, a vedação de colocação disposta no artigo 55 da Instrução CVM 400 não se aplica à instituição financeira contratada para atuar como formador de mercado da Emissão, uma vez que o direito de subscrever e a quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados na seção “Informações Sobre a Oferta” na página 30 do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo). Os potenciais investidores devem estar cientes de que a participação de investidores que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding pode ter promovido má-formação na taxa de remuneração final das poderá impactar adversamente a definição da Remuneração, e o investimento nas Debêntures e pode por investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário. Os investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas, e que realizarem Pedidos de Reserva Não Institucional no Período de Reserva para Pessoas Vinculadas, (i) terão a sua participação restringida à parcela (tranche) destinada aos Investidores Não Institucionais; e (ii) estarão sujeitos às mesmas restrições que a estes são impostas, no âmbito da Oferta Não Institucional, nos termos do inciso I, alínea “c”, da Deliberação CVM 476, incluindo, mas sem limitação, a não participação do Procedimento de Bookbuilding e, consequentemente, na definição da Remuneração das Debêntures, as condições de desistência que não dependam de sua única vontade e do Critério de Rateio da Oferta Não Institucional. As limitações previstas neste parágrafo não se aplicam aos Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas e apresentem Pedidos de Reserva Institucional ou intenções de investimento no âmbito da Oferta Institucional. O resultado do Procedimento de Bookbuilding será ratificado por meio de aditamento a Escritura de Emissão, a ser celebrado anteriormente à data de concessão do registro da Oferta pela CVM e registrado, independentemente de qualquer aprovação societária adicional da Companhia, e será divulgado por meio do Anúncio de Início, nos termos do artigo 23, parágrafo 2º, da Instrução CVM 400. A Escritura de Emissão será aditada para refletir, dentre outras matérias, (i) o Valor Total da Emissão, (ii) a quantidade de Debêntures efetivamente emitidas, por série, bem como a quantidade de séries da Emissão, e (iii) a taxa final da Remuneração, conforme o resultado do Procedimento de Bookbuilding. Para mais informações adicionaisacerca do Procedimento de Bookbuilding, os potenciais investidores devem ler o fator de risco veja a seção “Fatores de Risco - Relacionados à Oferta e às Debêntures – A participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da Remuneração das Debêntures, e o investimento nas Debêntures por Investidores Institucionais ou Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas poderá ter um impacto adverso na definição da taxa de remuneração final liquidez das Debêntures e na liquidez das Debênturesno mercado secundário” na seção “Fatores de Risco”, na página 57 do Prospecto Definitivo (conforme definido no item 4.9 abaixo)[•] deste Prospecto.

Appears in 1 contract

Samples: cop.anbima.com.br