Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.6.1. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto da Oferta Restrita, a qual será realizada em regime de garantia firme de colocação para o montante equivalente ao Valor Total da Emissão (conforme abaixo definido), com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), responsável pela colocação das Notas Comerciais Escriturais, conforme os termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, em Regime de Garantia Firme de Colocação, da 2ª (Segunda) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, Sem Garantias, a ser Alterada para com Garantia Real, em Série Única, da SKM Empreendimentos e Participações S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Colocação e Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, com a intermediação de instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários, exercendo uma delas a função de intermediador líder (“Coordenador Líder” e, em conjunto, “Coordenadores”), sob regime de garantia firme de colocação para o volume de R$350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), a ser prestada pelos Coordenadores de forma individual e não solidária (“Garantia Firme”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em Até 2 (Duas) Séries, da 9ª (Nona) Emissão da Algar Telecom S.A.” celebrado entre a Companhia e os Coordenadores ("Contrato de Distribuição"), observado o Plano de Distribuição (conforme termo definido abaixo).
Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.6.1. As Debêntures serão objeto de oferta pública, com esforços restritos de distribuição, sob o regime de garantia firme de colocação, no montante total de R$ 43.200.000,00 (quarenta e três milhões e duzentos mil reais), com a intermediação do Banco Bradesco BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, n.º 3.064, 10º andar, CEP 01451-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.271.464/0073- 93 (“Bradesco BBI” ou “Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Coordenação e Colocação de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real e Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da Park Empreendimentos Comerciais S.A.” (“Contrato de Colocação”).
Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação da totalidade das Debêntures, com intermediação de instituição financeira devidamente autorizada a operar como instituição intermediária no Mercado de Capitais (“Coordenador Líder”), e serão destinadas exclusivamente à subscrição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, observado o estabelecido no artigo 3º da Instrução CVM n.º 476/09, bem como os termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, sob Regime de Melhores Esforços de Colocação, com Esforços Restritos, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Série Única, da 1ª (Primeira) Emissão da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XI S.A.”, a ser celebrado entre o Coordenador Líder e a Emissora (“Contrato de Distribuição”).
Colocação e Procedimento de Distribuição. 4.11.1. As Notas Comerciais serão colocadas, no âmbito da Oferta Pública, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação do Coordenador Líder, nos termos da regulamentação aplicável, responsável pela colocação das Notas Comerciais nos termos do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Notas Comerciais Escriturais, com Garantia Real e Fidejussória, da 1ª (primeira) Emissão da Oncomed Centro de Prevenção e Tratamento de Doenças Neoplásicas S.A.”, celebrado entre a Emitente e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta será realizada nos termos da Instrução CVM 400, sob o regime de garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures, no valor de R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), com a intermediação do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), do Banco Bradesco BBI S.A (“Bradesco BBI”), do BB- Banco de Investimento S.A. (“BB- BI”) e da XP Investimentos Corretora de Câmbio Tiítulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP Investimentos” e, quando em conjunto com o Itaú BBA, o Bradesco BBI e o BB- BI, “Coordenadores”) nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, em Série Única, da 8ª Emissão da Concessionária do Sistema Anhanguera- Bandeirantes S.A.” a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores ("Contrato de Distribuição").
Colocação e Procedimento de Distribuição. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com relação ao montante total de R$204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de reais) a ser prestada por instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”, sendo a instituição financeira intermediária líder denominada “Coordenador Líder”), de forma individual e não solidária, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, da OceanPact Serviços Marítimos S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”). O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, sendo possível a subscrição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Instrução CVM 476. Os fundos de investimento e carteiras administradas de valores mobiliários cujas decisões de investimento sejam tomadas pelo mesmo gestor serão considerados como um único investidor para os fins dos limites previstos nesta Cláusula, conforme disposto no artigo 3º, parágrafo 1º, da Instrução CVM 476. O prazo máximo de colocação das Debêntures será estabelecido no Contrato de Distribuição, observadas as disposições dos artigos 7-A e 8º da Instrução CVM 476 (“Prazo de Colocação”). Nos termos da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Instrução CVM 539”), e para fins da Oferta Restrita, serão considerados:
Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.9.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, com a intermediação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), por meio do módulo MDA, administrado e operacionalizado pela B3, e destinadas exclusivamente à subscrição e integralização por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, A Ser Convolada Em Espécie Com Garantia Real, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 14ª Emissão da Log Commercial Properties e Participações S.A.” (“Contrato de Colocação”).
Colocação e Procedimento de Distribuição. 5.4.1. Os CRA serão objeto da Oferta Restrita, em conformidade com a Instrução CVM 476, sendo esta automaticamente dispensada de registro de distribuição na CVM, nos termos do artigo 6º, da Instrução CVM 476.
Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.4.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos, nos termos da Lei de Mercado de Capitais, da Instrução CVM 476 e demais disposições