Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários responsável pela distribuição das Debêntures (“Coordenador Líder”), nos termos do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, da Sinqia S.A.”, celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
3.7.1.1. Será admitida distribuição parcial das Debêntures, observado que a Emissão somente será efetivada se for colocada, no mínimo, 32.000 (trinta e duas mil) Debêntures (“Quantidade Mínima”). Na eventualidade da Quantidade Mínima de Debêntures não ser colocada no âmbito da Emissão, a Emissão será cancelada, sendo todas as intenções de investimento automaticamente canceladas. Fica estabelecido que eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Emissão será cancelado pela Emissora por meio de aditamento à Escritura de Emissão, sem a necessidade de qualquer deliberação societária adicional da Companhia ou assembleia geral de Debenturistas.
Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.7.1 As Debêntures Seniores e as Debêntures Subordinadas da 2ª Série serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição, sob o regime de melhores esforços de colocação da totalidade das Debêntures Seniores e das Debêntures Subordinadas da 2ª Série, com intermediação de instituição financeira devidamente autorizada a operar como instituição intermediária no mercado de capitais (“Coordenador Líder”), e serão destinadas exclusivamente à subscrição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, observado o estabelecido no artigo 3º da Instrução CVM nº 476/09, bem como os termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública com Esforços Restritos, em Regime de Melhores Esforços, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em 3 (três) Séries, Sendo a 1ª (Primeira) e a 2ª (Segunda) da Espécie Quirografária, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real para Distribuição Pública, com Esforços Restritos de Distribuição, e a 3ª (Terceira) Série da Espécie Subordinada, a Ser Convolada em Espécie com Garantia Real para colocação privada da 1ª (Primeira) Emissão da Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros XXI S.A.”, a ser celebrado entre o Coordenador Líder e a Emissora (“Contrato de Distribuição”). A colocação das Debêntures Subordinadas da 3ª Série será realizada de forma privada, sem a intermediação de quaisquer instituições, sejam elas integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários ou não, e não contará com qualquer forma de esforço de venda perante o público em geral.
Colocação e Procedimento de Distribuição. As Notas Comerciais Escriturais serão objeto da Oferta, a qual será realizada em regime de garantia firme de colocação para o montante equivalente ao Valor Total da Emissão, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), responsável pela colocação das Notas Comerciais Escriturais, conforme os termos e condições do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, em Regime de Garantia Firme de Colocação, da 2ª (Emissão) Emissão de Notas Comerciais Escriturais, sem Garantia, a ser Alterada para com Garantia Real, em Série Única, da BPGM Campinas Empreendimentos e Participações S.A.”, a ser celebrado entre a Emitente e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
Colocação e Procedimento de Distribuição. 4.11.1. As Notas Comerciais serão colocadas, no âmbito da Oferta Pública, sob o regime de garantia firme de colocação, com a intermediação do Coordenador Líder, nos termos da regulamentação aplicável, responsável pela colocação das Notas Comerciais nos termos do “Contrato de Coordenação e Distribuição Pública, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Notas Comerciais Escriturais, com Garantia Real e Fidejussória, da 2ª (segunda) Emissão da HI Investment Holding S.A.”, celebrado entre a Emitente e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
4.11.2. O plano de distribuição das Notas Comerciais seguirá o procedimento descrito na Resolução CVM 160 e conforme previsto no Contrato de Distribuição, tendo como público-alvo exclusivamente Investidores Profissionais.
4.11.3. Nos termos da Resolução CVM 160, a Oferta Pública somente ocorrerá após:
(i) o pagamento da taxa de fiscalização, nos termos da lei que trata da fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e do artigo 27, inciso I, alínea (a) da Resolução CVM 160;
(ii) o protocolo, pelo Coordenador Líder, do formulário eletrônico de oferta com registro automático, sem análise prévia de entidade autorreguladora, conforme descrito na Cláusula 3.2 acima, por meio do sistema de registro disponível na página da CVM na rede mundial de computadores, nos termos do artigo 27, inciso I, alínea (b) da Resolução CVM 160;
(iii) a divulgação de anúncio de início, nos termos do artigo 59, inciso II, da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Início”).
4.11.3.1. Foi dispensada a divulgação de prospecto e lâmina para realização da Oferta Pública.
4.11.3.2. A subscrição das Notas Comerciais deve ser realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de divulgação do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160 (“Prazo de Distribuição”).
4.11.3.3. Após a colocação das Notas Comerciais, será divulgado anúncio de encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160 (“Anúncio de Encerramento”).
4.11.4. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Notas Comerciais.
4.11.5. A colocação das Notas Comerciais será realizada de acordo com os procedimentos da B3.
4.11.6. Nos termos do inciso V, do artigo 86 da Resolução CVM 160, a revenda das Notas Comerciais somente pode ser destinada a Investidores Profissionais, desde que a Emitente esteja adimplente com as obrigações previstas no artigo 89 da Re...
Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.5.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação, a ser prestada pelos Coordenadores de forma individual e não solidaria, para a totalidade das Debêntures emitidas, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenadores”), sendo uma delas a instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”), de acordo com os termos e condições do “Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Flutuante, em Série Única, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, da 5ª (Quinta) Emissão da Simpar S.A.” a ser celebrado entre o Coordenadores e a Emissora (“Contrato de Distribuição”).
3.5.2. Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures.
3.5.3. Não será constituído fundo de manutenção de liquidez e não será firmado contrato de estabilização de preços com relação às Debêntures.
3.5.4. O plano de distribuição pública seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 (“Plano de Distribuição”). Para tanto, os Coordenadores poderão acessar, em conjunto, no máximo 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo possível a subscrição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais.
3.5.5. Nos termos da Resolução CVM 30 e para fins da Oferta Restrita, serão considerados:
Colocação e Procedimento de Distribuição. 8.1.1 As Debêntures serão objeto de distribuição pública, a ser registrada sob o rito automático de distribuição, sem necessidade de análise prévia da CVM, nos termos do disposto na Resolução CVM 160, em regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários responsáveis pela distribuição das Debêntures (“Coordenadores”), sendo a instituição intermediária líder denominada coordenador líder (“Coordenador Líder”), nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, Sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 10ª (Décima) Emissão, em Série Única, da Suzano S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”).
8.1.2 Não será admitida a distribuição parcial das Debêntures.
Colocação e Procedimento de Distribuição. 3.5.1. As Debêntures serão objeto de oferta pública, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime de garantia firme de colocação para o Valor Total da Emissão, no âmbito da Oferta Restrita, com a intermediação de instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Coordenador Líder”), responsável pela colocação das Debêntures, nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição Pública, com Esforços Restritos, sob o Regime de Garantia Firme de Colocação, de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, em até Duas Séries, da 2ª Emissão da Hidrovias do Brasil S.A.”, a ser celebrado entre a Emissora e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
3.5.2. O plano de distribuição seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476, conforme previsto no Contrato de Distribuição. Para tanto, o Coordenador Líder poderá acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais (conforme definido abaixo), sendo possível a subscrição ou aquisição por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais (“Plano de Distribuição”).
3.5.2.1. Nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021
Colocação e Procedimento de Distribuição. 4.7.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, com esforços restritos, a qual será realizada sob regime misto de colocação, sendo 600.000 (seiscentas mil) Debêntures distribuídas em regime de garantia firme de colocação e 200.000 (duzentas mil) Debêntures em regime de melhores esforços de colocação, com a intermediação dos Coordenadores, nos termos do Contrato de Distribuição.
4.7.2. Nos termos do artigo 5-A da Instrução CVM 476, será admitida a colocação parcial de Debêntures, observada a colocação de, no mínimo, 600.000 (seiscentas mil) Debêntures, equivalentes a R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais) na Data de Emissão (conforme definição abaixo) (“Montante Mínimo”), as quais serão objeto de garantia firme de colocação prestada pelos Coordenadores nos termos do Contrato de Distribuição.
4.7.2.1. Observados os termos do art. 31 da Instrução CVM 400, no caso de distribuição parcial, o investidor poderá, no ato de aceitação, condicionar sua adesão a que haja distribuição:
(i) da totalidade dos valores mobiliários ofertados; ou (ii) de uma proporção ou quantidade mínima dos valores mobiliários originalmente objeto da oferta, definida conforme critério do próprio investidor, mas que não poderá ser inferior ao mínimo previsto pelo ofertante. Neste caso o investidor deverá, no momento da aceitação, indicar se, implementando-se a condição prevista, pretende receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos ou quantidade equivalente à proporção entre o número de valores mobiliários efetivamente distribuídos e o número de valores mobiliários originalmente ofertados, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em receber a totalidade dos valores mobiliários por ele subscritos. Entende-se como valores mobiliários efetivamente distribuídos todos os valores mobiliários objeto de subscrição ou aquisição, conforme o caso, inclusive aqueles sujeitos às condições previstas acima.
4.7.3. O procedimento de distribuição das Debêntures será organizado pelos Coordenadores e seguirá o procedimento descrito na Instrução CVM 476 e no Contrato de Distribuição. Desta forma, os Coordenadores poderão acessar, no máximo, 75 (setenta e cinco) Investidores Profissionais, nos termos da Cláusula 4.7.4 abaixo, sendo possível a subscrição das Debêntures por, no máximo, 50 (cinquenta) Investidores Profissionais, nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Instrução CVM 476. Adicionalmente, fundos de investimento e carteiras administra...
Colocação e Procedimento de Distribuição. A Oferta será realizada nos termos da Instrução CVM 400, sob o regime misto de colocação, sendo: (i) o regime de garantia firme de colocação para Debêntures no montante de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), que totalizam 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures; e (ii) o regime de melhores esforços de colocação para Debêntures no montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), que totalizam 200.000 (duzentas mil) Debêntures, em ambos os casos sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares (conforme termos abaixo definidos), com a intermediação do Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), do Banco Bradesco BBI S.A (“Bradesco BBI”), do BB- Banco de Investimento S.A. (“BB-BI”) e da XP Investimentos Corretora de Câmbio Tiítulos e Valores Mobiliários S.A. (“XP Investimentos” e, quando em conjunto com o Itaú BBA, o Bradesco BBI e o BB-BI, “Coordenadores”) nos termos do “Contrato de Coordenação, Colocação e Distribuição de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, sob o Regime Misto de Colocação, em Série Única, da 8ª Emissão da Concessionária do Sistema Anhanguera-Bandeirantes S.A.” a ser celebrado entre a Companhia e os Coordenadores ("Contrato de Distribuição").
5.1.1. As Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais (conforme abaixo definidas) que venham eventualmente a ser emitidas serão objeto de distribuição pelos Coordenadores sob o regime de melhores esforços de colocação.
Colocação e Procedimento de Distribuição. 1.3.8.1. As Debêntures serão objeto de distribuição pública, sob regime de garantia firme de colocação, ressalvado o disposto no item 1.3.9.1 a seguir, com a intermediação de instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, mediante observância do plano de distribuição das Debêntures organizado pelo Coordenador Líder e Coordenadores nos termos do Contrato de Distribuição. Não existirão reservas antecipadas, nem fixação de lotes mínimos ou máximos.
1.3.8.2. O prazo de colocação das Debêntures será de até 06 (seis) meses a contar da data da publicação do Anúncio de Início.
1.3.8.3. O término da distribuição das Debêntures e o seu resultado serão divulgados por meio de publicação de anúncio de encerramento no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e no jornal “Valor Econômico”, edição nacional.