Procedimentos Alfandegários Gerais e Documentos Necessários Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos Alfandegários Gerais e Documentos Necessários. Quando uma declaração aduaneira é submetida por um declarante ou seu representante, é obrigatório produzir a fatura original e o formulário de declaração de valor dos produtos importados antes da declaração aduaneira impressa ter sido entregue à administração aduaneira. Além destes, facultativamente ou dependendo da situação, uma fatura do frete e/ou apólice de seguro em concordância com os termos de pagamento, um Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de Transporte, um romaneio, ou no caso da aplicação das disposições de liberação de livre circulação, o procedimento é sujeito à autorização ou onde o declarante queira ter vantagem da tarifa preferencial, um Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 documento de controle ou certificado de origem ou outros documentos requeridos sob disposições especiais tais como o formulário de declaração para produtos agrícolas processados, deverá acompanhar a declaração a ser produzida para a Administração Aduaneira. Os documentos a serem anexados a esta declaração e/ou produzidos antes da submissão dos produtos ou, em alguns casos, antes do dia no qual as responsabilidades aduaneiras ocorram, são dependentes de e/ou sujeitos à natureza dos produtos, o país ou grupo de países para os quais os produtos são exportados, acordos multilaterais ou bilaterais, termos de entrega, termos de pagamento, origem e todas as medidas estabelecidas por disposições especiais pertencentes ao comércio, isto é, responsabilidades que surgem de acordos internacionais sobre comércio de produtos, ou acordos especiais concebidos por órgãos relevantes em concordância com as leis, decretos, regulamentações e legislação similar. Adicionalmente, alguns postos alfandegários especializados foram estabelecidos para realizar um controle alfandegário mais efetivo em termos de valoração, tarifas e padronização. Alguns produtos devem ser importados somente destes escritórios alfandegários especializados. Os produtos poderão ser descarregados dos meios de transporte em locais designados ou aprovados pela Alfândega e sob autorização dada pelo escritório alfandegário concernente. Nenhuma mercadoria pode ser descarregada sem a produção de uma declaração sinóptica ou outro documento oficial ou comercial usado como declaração sinóptica. Entretanto, no caso de um perigo não evitável em que os produtos tenham que ser descarregados completa ou parcialmente com urgência, pode- se não requerer uma declaração. Tais casos devem ser relatados sem demora ao escri...

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  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • CONHECIMENTOS GERAIS Língua Portuguesa

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.