Organizações e Acordos Internacionais Cláusulas Exemplificativas

Organizações e Acordos Internacionais. A Turquia é membro das seguintes organizações: Nações Unidas e suas Agências; OMC; Fundo Monetário Internacional (FMI); Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (World Bank BRD); Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); Corporação Financeira Internacional (IFC); Organização Mundial de Saúde (OMS); Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN); Organização Internacional do Trabalho (OIT); Associação Internacional de Transporte Aéreo (AITA); Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA); Associação Internacional de Desenvolvimento (AID); Organização Marítima Internacional (OMI); Comitê Olímpico Internacional (COI); União Internacional de Telecomunicações (UIT); União Aduaneira (UA); Conselho Europeu; Banco de Compensações Internacionais (BIS); Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Organização de Cooperação Econômica do Mar Negro (BSECC); Conferência Europeia de Administração Postal e de Telecomunicações; Conferência sobre Segurança Social e Cooperação na Europa (CSCE); Organização de Cooperação Econômica (OCE); União Europeia de Radiodifusão; Centro Islâmico para o Desenvolvimento do Comércio (ICDT); Grupo Econômico Global de 8 Países em Desenvolvimento (D-8); Organização da Conferência Islâmica (ICO); Comitê Permanente para a Cooperação Econômica e Comercial (COMCEC); União Postal Universal (UPU); Conselho Mundial de Igrejas; e Organização Meteorológica Mundial. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 “Grand-Bazaar” - mercadão de variedades locais, Istambul.
Organizações e Acordos Internacionais. México faz parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), participa ativamente nos organismos interamericanos, nos mecanismos de consulta e acordos políticos regionais, como: Grupo do Rio, o Grupo dos Três, a Conferência Ibero-americana, a Cúpula América Latina e o Caribe - União Europeia, a Cúpula das Américas, o Sistema de Integração Centro-americana (SICA), a União de Nações Sul-Americanas, o Foro do ARCO do Pacífico Latino- Americano e a Cúpula América Latina e Caribe sobre Integração e Desenvolvimento (CALC). Além disso, o México participa em fóruns multilaterais e regionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC), o mecanismo da “Asia- Pacific Economic Cooperation” (APEC), a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Associação Latino-americana de Integração (ALADI) e o Acordo Estratégico Transpacífico de Integração Econômica (TPP). O México têm Tratados de Livre Comércio com os Estados Unidos e Canadá (TLCAN), Colômbia, Costa Rica, Nicarágua, Chile, a União Europeia (TLCUE), Israel, El Salvador, Guatemala, Honduras, Uruguai, a Associação Europeia de Livre Comércio, Japão e Peru (total de 44 países). Esses tratados e acordos representam um acesso a mais Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 de um bilhão de consumidores de países que, em conjunto, totalizam 60% do PIB mundial. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Foto: Xxxxxxxx Xxxxxxx/Shutterstock

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO