Procedimentos da Cessão Fiduciária Direitos Creditórios Emergentes e da Cessão Fiduciária CPST e Cessão Fiduciária do CUST Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos da Cessão Fiduciária Direitos Creditórios Emergentes e da Cessão Fiduciária CPST e Cessão Fiduciária do CUST. 5.2.1. Até a integral quitação das Obrigações Garantidas, nos termos do presente Contrato, e a partir desta data, a TAESA obriga-se a fazer com que transitem na Conta Vinculada do Projeto a totalidade dos recursos decorrentes do pagamento dos respectivos Direitos Creditórios Emergentes, dos Direitos Creditórios CPST e dos Direitos Creditórios CUST (“Recursos”), os quais, desde que a Cedente esteja adimplente com as suas obrigações no âmbito da Escritura de Emissão, serão transferidos para a conta corrente de livre movimentação nº 10364-0, agência 2373-6, de titularidade da TAESA, mantida junto ao Bradesco (“Conta Movimento do Projeto”), conforme o caso, nos termos previstos na Cláusula 5.6 abaixo, bem como observados os demais procedimentos previstos no Contrato de Depósito.

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