Procedimentos de Segurança; Cumprimento Cláusulas Exemplificativas

Procedimentos de Segurança; Cumprimento. A Apple utilizará medidas padrão no setor para proteger os Dados Pessoais durante a transferência, processamento e armazenamento de Dados Pessoais como parte do Serviço. Como parte dessas medidas, a Apple envidará esforços comercialmente razoáveis para encriptar Dados Pessoais inativos e em circulação; garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas do Serviço; caso ocorra um problema, restaurar a disponibilidade dos Dados Pessoais de forma atempada; e testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia das referidas medidas. A Apple tomará as medidas apropriadas para garantir a conformidade com os procedimentos de segurança por parte dos respetivos funcionários, subcontratados e Subcontratantes e a Apple deverá garantir que qualquer pessoa autorizada a tratar os referidos Dados Xxxxxxxx está em conformidade com as leis aplicáveis em relação ao sigilo e segurança dos Dados Pessoais relativamente ao Serviço. Os Dados Pessoais encriptados podem ser armazenados pela Apple no país ou região que a Apple considere mais indicado. Na medida em que a Apple age na qualidade de processador de dados, a Apple ajudará o Utilizador a garantir o respetivo cumprimento, se aplicável, com o seguinte: (a) Artigo 28.º do RGPD (ao permitir e contribuir para a realização de auditorias; desde que as certificações ISO 27001 e ISO 27018 da Apple sejam consideradas suficientes para os referidos fins de auditoria); (b) Artigo 32.º do RGPD (ao implementar os procedimentos de segurança estabelecidos na Alínea 9.3 do presente Contrato e ao manter as Certificações ISO 27001 e ISSO 27018); (c) Artigos 33.º e 34.º do RGPD ou outras obrigações equivalentes ao abrigo da lei (ao ajudar o Utilizador a fornecer o aviso exigido sobre um Incidente com Xxxxx a uma autoridade de controlo ou a titulares dos dados); (d) leis que exijam que a Instituição realize avaliações de impacto da proteção de dados ou consulte uma autoridade de controlo antes do tratamento; e (e) uma investigação por uma comissão de proteção de dados ou outra autoridade de natureza semelhante em matéria de Dados Pessoais.

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  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • PERÍODOS DE CARÊNCIA Para ter direito aos serviços objeto deste contrato os beneficiários deverão cumprir os períodos de carências ajustados nesta cláusula. Os períodos de carência passarão a fluir em função de cada beneficiário, a partir da data de sua inscrição. Os períodos de carência que deverão ser observados pelos beneficiários são:

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)